Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ALCEU RIBEIRO BEZERRA VASCONCELOS, ANTENOR TAVARES DE SA, IARA NAZARENA DE LIMA, JOAO EVANGELISTA TORRES MONTENEGRO, JOSE PEREIRA DE SIQUEIRA, JOSE RICARDO RODRIGUES DE MELLO, MARIA DO ROSARIO PEREIRA DIAS ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE.
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0800881-25.2022.4.05.8300 Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito. Em face da notícia de trânsito em julgado do Recurso Especial, constante no ID nº 116647210, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o que entenderem de direito. Intimem-se. Recife, data da assinatura digital. AMANDA TORRES DE LUCENA DINIZ ARAUJO Juíza Federal Titular da 7ª Vara Cível/PE Sec.01