Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0817000-14.2022.8.20.5001.
EXEQUENTE: DANIELE ROCHA DE PAIVA
EXECUTADO: ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. DANIELE ROCHA DE PAIVA, qualificado nos autos, propôs o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A, igualmente qualificado. Durante o trâmite processual, o exequente pediu a extinção do processo em razão do pagamento do débito pela parte executada. Relatei. Decido. O pagamento da obrigação é causa de extinção da execução, fato que ocorre neste processo. Pelo exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, com observância das formalidades legais. Expeça-se alvará da quantia de R$ 5.334,50 (cinco mil, trezentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos), devidamente corrigida, em favor da parte exequente DANIELE ROCHA DE PAIVA - CPF: 078.265.927-63, Banco Itaú, Agência 6551, Conta Corrente 01291-4. Sem custas processuais. Sem condenação em honorários advocatícios. Tendo em vista a satisfação do crédito noticiada pelo exequente, infere-se seu desinteresse recursal, razão pela qual determino que a secretaria certifique de pronto o trânsito em julgado e, ato subsequente, promova o arquivamento do feito, com as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. NATAL /RN, 3 de junho de 2025. ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)