QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA
Reu
Advogados / Representantes
BIANCA COSTA ARAUJO
OAB/DF 61753·CPF·Representa: Autor
RAFAEL GASILLE SANTOS
OAB/DF 38426·CPF·Representa: Autor
CARLOS ALBERTO FISCHER DIAS
OAB/DF 33826·CPF·Representa: Autor
JOÃO FELIPE DE OLIVEIRA BRITO BLOM
OAB/DF 44038·CPF·Representa: Autor
JOSÉ ANTÔNIO FISCHER DIAS
OAB/DF 12917·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0707008-23.2021.8.07.0020.
AUTOR: JOSEFA DA SILVA SOARES
REU: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DESPACHO Façam-se os Autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição. Publique-se. Águas Claras, DF, 14 de maio de 2026 12:11:48. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0707008-23.2021.8.07.0020.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que, neste ato, anexo a resposta ao ofício de ID 237644109. Nos termos da decisão de ID 237153101, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, façam os autos conclusos. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA FERNANDA RODRIGUES VENTURA ALVES Diretor de Secretaria
05/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0707008-23.2021.8.07.0020.
AUTOR: JOSEFA DA SILVA SOARES
REU: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DESPACHO Converto o feito em diligência.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação em que o autor aduziu que em razão do seu quadro clínico atual (doença aterosclerótica) necessita realizar uma estratificação coronariana invasiva com Cineangiocoronariografia (Cateterismo Cardíaco), não autorizados pela parte ré. A sentença e o acórdão foram anulados em sede de Recurso Especial “para que seja apurado concretamente, pelas instâncias ordinárias, à luz do rol da ANS e de preceitos de Saúde Baseada em Evidências - SBE e do rol da ANS vigente por ocasião dos fatos, se o tratamento vindicado tem cobertura no rol da Autarquia e se é efetivamente imprescindível, determinando o requerimento de nota técnica ao Núcleo de Apoio Técnico do Tribunal de origem e - na linha do que propugna o Enunciado n. 23 das Jornadas de Direito da Saúde do CNJ - expedição de ofício à ANS, para os esclarecimentos necessários sobre a questão em litígio”. (id. 235871449 – pág. 109). Assim, encaminhe-se o feito ao NATJUS, bem como expeça-se ofício à ANS para que prestem os esclarecimentos necessários sobre a questão em litígio para que se possa aferir os fatos constitutivos de direito da parte autora - à luz do rol da ANS, e dos preceitos de Saúde Baseada em Evidências -, elucidando-se a questão eminentemente técnica subjacente à jurídica, para que seja determinado, ao final, se o tratamento vindicado, nas circunstâncias clínicas em que o paciente se encontrava, consta no rol da ANS e se é efetivamente imprescindível. Feito, dê-se vistas às partes no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 26 de maio de 2025 15:06:32. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0707008-23.2021.8.07.0020.
AUTOR: JOSEFA DA SILVA SOARES
REU: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DESPACHO Façam-se os Autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição. Publique-se.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se. Águas Claras, DF, 18 de maio de 2025 09:15:01. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Certidão - Certifico que o processo retornou da Segunda Instância. Intimem-se as partes para simples ciência. Sentença e acórdão anulados em sede de Recurso Especial. Recurso da requerida parcialmente provido. Faço os autos conclusos.
19/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
12/05/2025, 16:03
Trânsito em julgado
12/05/2025, 16:03
Publicação
10/04/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 1995995/DF (2022/0100734-8)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: JOSEFA DA SILVA SOARES
ADVOGADOS: RAFAEL GASILLE SANTOS - DF038426
JOÃO FELIPE DE OLIVEIRA BRITO BLOM - DF044038
AGRAVADO: QUALLITY PRO SAUDE PLANO DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA
AGRAVADO: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA
ADVOGADOS: JOSÉ ANTÔNIO FISCHER DIAS - DF012917
BIANCA COSTA ARAUJO - DF061753
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0707008-23.2021.8.07.0020.
AUTOR: JOSEFA DA SILVA SOARES
REU: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DESPACHO Converto o feito em diligência.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação em que o autor aduziu que em razão do seu quadro clínico atual (doença aterosclerótica) necessita realizar uma estratificação coronariana invasiva com Cineangiocoronariografia (Cateterismo Cardíaco), não autorizados pela parte ré. A sentença e o acórdão foram anulados em sede de Recurso Especial “para que seja apurado concretamente, pelas instâncias ordinárias, à luz do rol da ANS e de preceitos de Saúde Baseada em Evidências - SBE e do rol da ANS vigente por ocasião dos fatos, se o tratamento vindicado tem cobertura no rol da Autarquia e se é efetivamente imprescindível, determinando o requerimento de nota técnica ao Núcleo de Apoio Técnico do Tribunal de origem e - na linha do que propugna o Enunciado n. 23 das Jornadas de Direito da Saúde do CNJ - expedição de ofício à ANS, para os esclarecimentos necessários sobre a questão em litígio”. (id. 235871449 – pág. 109). Assim, encaminhe-se o feito ao NATJUS, bem como expeça-se ofício à ANS para que prestem os esclarecimentos necessários sobre a questão em litígio para que se possa aferir os fatos constitutivos de direito da parte autora - à luz do rol da ANS, e dos preceitos de Saúde Baseada em Evidências -, elucidando-se a questão eminentemente técnica subjacente à jurídica, para que seja determinado, ao final, se o tratamento vindicado, nas circunstâncias clínicas em que o paciente se encontrava, consta no rol da ANS e se é efetivamente imprescindível. Feito, dê-se vistas às partes no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 26 de maio de 2025 15:06:32. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0707008-23.2021.8.07.0020.
AUTOR: JOSEFA DA SILVA SOARES
REU: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DESPACHO Façam-se os Autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição. Publique-se.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se. Águas Claras, DF, 18 de maio de 2025 09:15:01. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Certidão - Certifico que o processo retornou da Segunda Instância. Intimem-se as partes para simples ciência. Sentença e acórdão anulados em sede de Recurso Especial. Recurso da requerida parcialmente provido. Faço os autos conclusos.
19/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
12/05/2025, 16:03
Trânsito em julgado
12/05/2025, 16:03
Publicação
10/04/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 1995995/DF (2022/0100734-8)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: JOSEFA DA SILVA SOARES
ADVOGADOS: RAFAEL GASILLE SANTOS - DF038426
JOÃO FELIPE DE OLIVEIRA BRITO BLOM - DF044038
AGRAVADO: QUALLITY PRO SAUDE PLANO DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA
AGRAVADO: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA
ADVOGADOS: JOSÉ ANTÔNIO FISCHER DIAS - DF012917
BIANCA COSTA ARAUJO - DF061753
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
09/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2025, 17:50
Não-Provimento
07/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
26/03/2025, 12:45
Publicação
24/03/2025, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 1995995/DF (2022/0100734-8)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: JOSEFA DA SILVA SOARES
ADVOGADOS: RAFAEL GASILLE SANTOS - DF038426
JOÃO FELIPE DE OLIVEIRA BRITO BLOM - DF044038
AGRAVADO: QUALLITY PRO SAUDE PLANO DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA
AGRAVADO: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA
ADVOGADOS: JOSÉ ANTÔNIO FISCHER DIAS - DF012917
BIANCA COSTA ARAUJO - DF061753
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 01/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 07/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).