Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
12/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Artigos 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intime-se a parte interessada para, conforme estabelece a Portaria nº 144/2020 da Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia, informar nos autos os dados necessários para a transferência do valor do Alvará de Levantamento de Dinheiro (banco, agência, conta, se poupança ou conta corrente, valor, nome, RG e CPF do beneficiário), no prazo de 05 (cinco) dias. Goiânia, 1 de agosto de 2025. Fernanda Regina Alves de Freitas Rassi Serventuário(a) da Justiça (Assinado digitalmente)
04/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIODO ESTADO DE GOIÁSGoiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªGabinete da 23ª Vara Cível de Goiânia. Processo n.: 5600857-92.2021.8.09.0051Requerente/Exequente: LATICINIOS BELA VISTA LTDARequerido(a)/Executado(a): AJ LOGISTICA EIRELI DECISÃOEXPEÇA-SE alvará eletrônico para transferência dos valores remanescente depositados em conta judicial e rendimentos, em favor da parte autora, a ser levantado por meio de seu procurador com poderes para receber e dar quitação.Após, nada sendo requerido, arquivem-se.Cumpra-se. Intime-se.Documento assinado digitalmente na data e pelo(a) Magistrado(a) identificado(a) no rodapé.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIODO ESTADO DE GOIÁSGoiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªGabinete da 23ª Vara Cível de Goiânia. Processo n.: 5600857-92.2021.8.09.0051Requerente/Exequente: LATICINIOS BELA VISTA LTDARequerido(a)/Executado(a): AJ LOGISTICA EIRELI DECISÃOEXPEÇA-SE alvará eletrônico para transferência dos valores remanescente depositados em conta judicial e rendimentos, em favor da parte autora, a ser levantado por meio de seu procurador com poderes para receber e dar quitação.Após, nada sendo requerido, arquivem-se.Cumpra-se. Intime-se.Documento assinado digitalmente na data e pelo(a) Magistrado(a) identificado(a) no rodapé.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIODO ESTADO DE GOIÁSGoiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªGabinete da 23ª Vara Cível de Goiânia. Processo n.: 5600857-92.2021.8.09.0051Requerente/Exequente: LATICINIOS BELA VISTA LTDARequerido(a)/Executado(a): AJ LOGISTICA EIRELI DECISÃOEXPEÇA-SE alvará eletrônico para transferência dos valores depositados em conta judicial e rendimentos, em favor da parte ré/credora, a ser levantado por meio de seu procurador com poderes para receber e dar quitação.Após, nada sendo requerido, arquivem-se.Cumpra-se. Intime-se.Documento assinado digitalmente na data e pelo(a) Magistrado(a) identificado(a) no rodapé.
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIODO ESTADO DE GOIÁSGoiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªGabinete da 23ª Vara Cível de Goiânia. Processo n.: 5600857-92.2021.8.09.0051Requerente/Exequente: LATICINIOS BELA VISTA LTDARequerido(a)/Executado(a): AJ LOGISTICA EIRELI DECISÃOEXPEÇA-SE alvará eletrônico para transferência dos valores depositados em conta judicial e rendimentos, em favor da parte ré/credora, a ser levantado por meio de seu procurador com poderes para receber e dar quitação.Após, nada sendo requerido, arquivem-se.Cumpra-se. Intime-se.Documento assinado digitalmente na data e pelo(a) Magistrado(a) identificado(a) no rodapé.
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6455 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 ATO ORDINATÓRIO Fica a parte interessada intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas relativas ao desarquivamento dos autos. Goiânia - GO, 5 de junho de 2025. Evaristo Cordeiro Filho Analista Judiciário (Assinado digitalmente)
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 Processo nº 5600857-92.2021.8.09.0051 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, tendo em vista o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça e/ou STJ, intimo as partes para requererem o que entenderem de direito no prazo comum de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Goiânia - GO, assinado nesta data. Emylle Avelina de Paula Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente)
16/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
12/05/2025, 13:03
Trânsito em julgado
12/05/2025, 13:03
Publicação
10/04/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2789582/GO (2024/0422826-0)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: LATICINIOS BELA VISTA LTDA
ADVOGADOS: SAMI ABRÃO HELOU - GO013116
ADRIANA FONSECA PEREIRA - GO018145
NATHALIA GOMES PLA - GO039086
AGRAVADO: AJ LOGISTICA LTDA
ADVOGADOS: WALLACE FAGUNDES - GO020783
VANDERLAN DOS SANTOS DE LIMA JÚNIOR - GO022098
WYSLLER MORAIS CABRAL - GO036798
MAYKON FERREIRA DE SOUZA - GO049666
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIODO ESTADO DE GOIÁSGoiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªGabinete da 23ª Vara Cível de Goiânia. Processo n.: 5600857-92.2021.8.09.0051Requerente/Exequente: LATICINIOS BELA VISTA LTDARequerido(a)/Executado(a): AJ LOGISTICA EIRELI DECISÃOEXPEÇA-SE alvará eletrônico para transferência dos valores remanescente depositados em conta judicial e rendimentos, em favor da parte autora, a ser levantado por meio de seu procurador com poderes para receber e dar quitação.Após, nada sendo requerido, arquivem-se.Cumpra-se. Intime-se.Documento assinado digitalmente na data e pelo(a) Magistrado(a) identificado(a) no rodapé.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIODO ESTADO DE GOIÁSGoiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªGabinete da 23ª Vara Cível de Goiânia. Processo n.: 5600857-92.2021.8.09.0051Requerente/Exequente: LATICINIOS BELA VISTA LTDARequerido(a)/Executado(a): AJ LOGISTICA EIRELI DECISÃOEXPEÇA-SE alvará eletrônico para transferência dos valores remanescente depositados em conta judicial e rendimentos, em favor da parte autora, a ser levantado por meio de seu procurador com poderes para receber e dar quitação.Após, nada sendo requerido, arquivem-se.Cumpra-se. Intime-se.Documento assinado digitalmente na data e pelo(a) Magistrado(a) identificado(a) no rodapé.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIODO ESTADO DE GOIÁSGoiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªGabinete da 23ª Vara Cível de Goiânia. Processo n.: 5600857-92.2021.8.09.0051Requerente/Exequente: LATICINIOS BELA VISTA LTDARequerido(a)/Executado(a): AJ LOGISTICA EIRELI DECISÃOEXPEÇA-SE alvará eletrônico para transferência dos valores depositados em conta judicial e rendimentos, em favor da parte ré/credora, a ser levantado por meio de seu procurador com poderes para receber e dar quitação.Após, nada sendo requerido, arquivem-se.Cumpra-se. Intime-se.Documento assinado digitalmente na data e pelo(a) Magistrado(a) identificado(a) no rodapé.
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIODO ESTADO DE GOIÁSGoiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªGabinete da 23ª Vara Cível de Goiânia. Processo n.: 5600857-92.2021.8.09.0051Requerente/Exequente: LATICINIOS BELA VISTA LTDARequerido(a)/Executado(a): AJ LOGISTICA EIRELI DECISÃOEXPEÇA-SE alvará eletrônico para transferência dos valores depositados em conta judicial e rendimentos, em favor da parte ré/credora, a ser levantado por meio de seu procurador com poderes para receber e dar quitação.Após, nada sendo requerido, arquivem-se.Cumpra-se. Intime-se.Documento assinado digitalmente na data e pelo(a) Magistrado(a) identificado(a) no rodapé.
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6455 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 ATO ORDINATÓRIO Fica a parte interessada intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas relativas ao desarquivamento dos autos. Goiânia - GO, 5 de junho de 2025. Evaristo Cordeiro Filho Analista Judiciário (Assinado digitalmente)
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 Processo nº 5600857-92.2021.8.09.0051 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, tendo em vista o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça e/ou STJ, intimo as partes para requererem o que entenderem de direito no prazo comum de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Goiânia - GO, assinado nesta data. Emylle Avelina de Paula Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente)
16/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
12/05/2025, 13:03
Trânsito em julgado
12/05/2025, 13:03
Publicação
10/04/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2789582/GO (2024/0422826-0)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: LATICINIOS BELA VISTA LTDA
ADVOGADOS: SAMI ABRÃO HELOU - GO013116
ADRIANA FONSECA PEREIRA - GO018145
NATHALIA GOMES PLA - GO039086
AGRAVADO: AJ LOGISTICA LTDA
ADVOGADOS: WALLACE FAGUNDES - GO020783
VANDERLAN DOS SANTOS DE LIMA JÚNIOR - GO022098
WYSLLER MORAIS CABRAL - GO036798
MAYKON FERREIRA DE SOUZA - GO049666
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
09/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2025, 17:50
Não-Provimento
07/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
26/03/2025, 13:00
Publicação
24/03/2025, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2789582/GO (2024/0422826-0)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: LATICINIOS BELA VISTA LTDA
ADVOGADOS: SAMI ABRÃO HELOU - GO013116
ADRIANA FONSECA PEREIRA - GO018145
NATHALIA GOMES PLA - GO039086
AGRAVADO: AJ LOGISTICA LTDA
ADVOGADOS: WALLACE FAGUNDES - GO020783
VANDERLAN DOS SANTOS DE LIMA JÚNIOR - GO022098
WYSLLER MORAIS CABRAL - GO036798
MAYKON FERREIRA DE SOUZA - GO049666
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 01/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 07/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
21/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
20/03/2025, 13:56
Conclusão (para decisão)
06/03/2025, 09:15
Petição (Impugnação)
06/03/2025, 08:41
Protocolo de Petição
06/03/2025, 08:33
Publicação
17/02/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2789582/GO (2024/0422826-0)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: LATICINIOS BELA VISTA LTDA
ADVOGADOS: SAMI ABRÃO HELOU - GO013116
ADRIANA FONSECA PEREIRA - GO018145
NATHALIA GOMES PLA - GO039086
AGRAVADO: AJ LOGISTICA LTDA
ADVOGADOS: WALLACE FAGUNDES - GO020783
VANDERLAN DOS SANTOS DE LIMA JÚNIOR - GO022098
WYSLLER MORAIS CABRAL - GO036798
MAYKON FERREIRA DE SOUZA - GO049666
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
14/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/02/2025, 13:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
13/02/2025, 13:01
Protocolo de Petição
13/02/2025, 12:47
Publicação
03/02/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2789582/GO (2024/0422826-0)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: LATICINIOS BELA VISTA LTDA
ADVOGADOS: SAMI ABRÃO HELOU - GO013116
ADRIANA FONSECA PEREIRA - GO018145
NATHALIA GOMES PLA - GO039086
AGRAVADO: AJ LOGISTICA LTDA
ADVOGADOS: WALLACE FAGUNDES - GO020783
VANDERLAN DOS SANTOS DE LIMA JÚNIOR - GO022098
WYSLLER MORAIS CABRAL - GO036798
MAYKON FERREIRA DE SOUZA - GO049666
DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por LATICÍNIOS BELA VISTA LTDA. contra a decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento na Súmula n. 284 do STF. Alega a agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos. O recurso especial, fundado no art. 105, III, c, da Constituição Federal, foi interposto contra acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás em apelação nos autos de ação de indenização por danos materiais. O julgado foi assim ementado (fl. 283): EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE DE MERCADORIAS. ROUBO DURANTE O TRAJETO. FORTUITO EXTERNO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. 1- A responsabilidade do transportador, limitada ao valor constante do conhecimento, começa no momento em que ele, ou seus prepostos, recebem a coisa; termina quando é entregue ao destinatário, ou depositada em juízo, se aquele não for encontrado. 2- O roubo de mercadorias, mediante uso de arma de fogo, é um fato de terceiro equiparável a força maior, o que exclui o dever de indenizar, mesmo diante da responsabilidade civil objetiva na situação concreta. 3- Se não for demonstrado que a transportadora não adotou as cautelas razoáveis, o roubo de carga constitui motivo de força maior, isentando-a de responsabilidade. 4- Não evidenciados os elementos suficientes para a caracterização do direito do requerente e afastada a responsabilidade da transportadora, não há que se falar em retificação da r. sentença, tampouco em indenização por danos matérias. 5- Em razão do desprovimento do recurso, majoro os honorários sucumbenciais fixados na origem em 10 % (dez por cento) para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 11 do Código de Processo Civil. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. Não foram opostos embargos de declaração. Nas razões do recurso especial, a parte recorrente aponta divergência jurisprudencial. Para tanto, colaciona julgado do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Aduz o seguinte (fl. 292): Conforme já destacado, ao arrepio da ordem jurídica pátria, o Tribunal a quo rejeitou pedido de condenação a indenização por danos materiais decorrentes de roubo de carga. Isso encontra-se em dissonância com a melhor aplicação da legislação vigente empregada pelos Tribunais pátrios. Eis a interpretação jurisprudencial pacífica que aplica à risca a norma supra elencada. Acrescenta o seguinte (fl. 293): Como se pode ver, a hipótese em vertente trata, assim como aqui, de indenização por danos materiais decorrentes de sinistro consubstanciado em roubo de carga. Tanto no caso que se apresenta a esta Corte quanto o paradigma tratam da interpretação do art. 730 do Código Civil, portanto. Requer o provimento do recurso. Foram apresentadas contrarrazões às fls. 308-318. É o relatório. Decido. O recurso não merece prosperar. Para a interposição de recurso especial fundado na alínea c do permissivo constitucional, é necessário o atendimento dos requisitos essenciais para a comprovação do dissídio pretoriano, conforme prescrições dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. Isso porque não basta a simples transcrição da ementa dos paradigmas, pois, além de juntar aos autos cópia do inteiro teor dos arestos tidos por divergentes, ou de mencionar o repositório oficial de jurisprudência em que foram publicados, deve a parte recorrente proceder ao devido confronto analítico, demonstrando a similitude fática entre os julgados, o que não foi atendido no caso. Portanto, é inviável o conhecimento do dissídio jurisprudencial, ante a não realização do devido cotejo analítico. Ainda que superado o citado pressuposto para a interposição fundada na divergência, melhor sorte não socorreria ao recorrente, porquanto o entendimento do Tribunal de origem está em harmonia com a jurisprudência firmada pelo STJ, no sentido de que "o roubo de carga, com ameaça de arma de fogo durante o transporte constitui evento de força maior, de ordem a isentar de responsabilidade a transportadora" (AgInt no AREsp n. 2.178.119/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 11/10/2023). Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro, em 10% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em desfavor da parte ora recorrente, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos no § 2º do referido artigo e ressalvada eventual concessão de gratuidade de justiça. Publique-se. Intimem-se. Relator
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
31/01/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
30/01/2025, 16:20
Publicação
15/01/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2789582/GO (2024/0422826-0)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: LATICINIOS BELA VISTA LTDA
ADVOGADOS: SAMI ABRÃO HELOU - GO013116
ADRIANA FONSECA PEREIRA - GO018145
NATHALIA GOMES PLA - GO039086
AGRAVADO: AJ LOGISTICA LTDA
ADVOGADOS: WALLACE FAGUNDES - GO020783
VANDERLAN DOS SANTOS DE LIMA JÚNIOR - GO022098
WYSLLER MORAIS CABRAL - GO036798
MAYKON FERREIRA DE SOUZA - GO049666
Processo distribuído pelo sistema automático em 14/01/2025.
15/01/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
14/01/2025, 09:01
Redistribuição
14/01/2025, 08:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2789582/GO (2024/0422826-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LATICINIOS BELA VISTA LTDA
ADVOGADOS: SAMI ABRÃO HELOU - GO013116
ADRIANA FONSECA PEREIRA - GO018145
NATHALIA GOMES PLA - GO039086
AGRAVADO: AJ LOGISTICA LTDA
ADVOGADOS: WALLACE FAGUNDES - GO020783
VANDERLAN DOS SANTOS DE LIMA JÚNIOR - GO022098
WYSLLER MORAIS CABRAL - GO036798
MAYKON FERREIRA DE SOUZA - GO049666
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
14/01/2025, 00:00
Recebimento
13/01/2025, 20:45
Remessa (outros motivos)
13/01/2025, 20:35
Ato ordinatório
13/01/2025, 20:10
Distribuição
13/01/2025, 20:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2789582/GO (2024/0422826-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LATICINIOS BELA VISTA LTDA
ADVOGADOS: SAMI ABRÃO HELOU - GO013116
ADRIANA FONSECA PEREIRA - GO018145
NATHALIA GOMES PLA - GO039086
AGRAVADO: AJ LOGISTICA LTDA
ADVOGADOS: WALLACE FAGUNDES - GO020783
VANDERLAN DOS SANTOS DE LIMA JÚNIOR - GO022098
WYSLLER MORAIS CABRAL - GO036798
MAYKON FERREIRA DE SOUZA - GO049666
Processo distribuído pelo sistema automático em 21/11/2024.