Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1500485-25.2019.8.26.0077 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - JOSE CRISPIM GONCALVES -
Vistos. O(A) réu(ré) JOSE CRISPIM GONCALVES foi condenado(a) em definitivo ao cumprimento da pena de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de 26 (vinte e seis) dias-multa, no valor mínimo unitário, em virtude da prática da conduta descrita no artigo 171, caput, do Código Penal Transitado em julgado o v. Acórdão para as partes, caso o réu esteja em liberdade, determino a extração da carta de guia definitiva, nos termos do que dispõe o item 2 do Comunicado CG Nº67/2025, do Tribunal de Justiça de São Paulo, providenciando, ainda a inserção do evento Cód. 113 Regime Semiaberto Resol. CNJ 474/2022 no histórico de partes. Por outro lado, caso o réu esteja, ou venha a ser custodiado durante o trâmite desta decisão, providencie-se a expedição do competente mandado de prisão em desfavor do mesmo, com a posterior expedição da guia de recolhimento. Elabore-se o cálculo da pena de multa imposta ao(à) acusado(a) supra, abrindo-se vista às partes para manifestação, em cinco dias, sob pena de preclusão. Com as manifestações, tornem conclusos. Determino a destruição do objeto apreendido nos autos (folha de cheque), uma vez que não há mais interesse na sua conservação. Comunique-se a Autoridade Policial. Com relação à taxa judiciária, verifica-se que já foi concedida ao(à) réu(ré) a isenção para o recolhimento de taxas e custas processuais pela presunção de pobreza, nos termos da Lei nº 1.060/50 e artigo 98 e seguintes do NCPC, conforme se nota na parte final da sentença de fls. 261/267. Eventuais medidas cautelares diversas da prisão anteriormente impostas e vigentes até a presente data ficam revogadas, diante do trânsito em julgado ocorrido nos autos, devendo a Serventia providenciar o necessário. Após, nada mais havendo, aguarde-se o cumprimento da pena no arquivo, anotando-se no sistema a situação do processo (suspenso), conforme Comunicado CG nº 259/2023. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: EDUARDO DE FREITAS PECHE CANHIZARES (OAB 195992/SP)