Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA AUTOS DO PROCESSO nº. 8011352-54.2020.8.05.0080 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO
Vistos, etc. Verifico que o título judicial que embasa o presente cumprimento de sentença encontra-se carreado aos autos no ID 500290726. Ademais, a certidão de trânsito em julgado do provimento definitivo consta no ID 500290725. Cabível, desse modo, o pleito de inauguração da fase executiva para satisfação do crédito do requerente (ID. 519465749). Intime-se o requerido para pagar o débito em questão, cumprindo os termos da sentença exarada, no prazo de 15 dias, sob pena de incidir multa de 10% e honorários advocatícios em igual percentual (artigo 523, § 1º, do CPC ). Observe o cartório que tal ciência ao devedor será efetivada, nos termos do art. 513, §2º, I, do CPC, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos. Destaco, de logo, consoante prevê o § 3º do artigo 513, que, na hipótese dos incisos II e III acima, considera-se realizada e válida a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 274 CPC). Por fim, observe-se, também, que se o requerimento do credor tiver sido formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado, também, nesse caso que a possível mudança de endereço gera o efeito do art. 274 CPC. De logo, não pago o débito E CASO SEJA REQUERIDO PELO INTERESSADO, DEFIRO e determino: 1) o protesto deste pronunciamento judicial, consoante previsão do artigo 517, do CPC, passando o devedor a ter inscrito o seu nome nos serviços e cadastros de proteção ao crédito como Serasa, SPC. 2) se certificado o transcurso do prazo do art. 523, sem pagamento, proceda-se ao cálculo (incluindo a multa) e minuta de bloqueio no Sistema SISBAJUD, autorizando, de logo, nova busca automática no sistema pelo período de 30 dias úteis, medida que pode se revelar útil e adequada na hipótese, consoante entendimento inclusive já firmado na jurisprudência pátria, senão vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO - LOCAÇÃO E MONTAGEM DE ESTANDE EM FEIRA COMERCIAL - DANOS MATERIAIS E MORAIS - MULTA CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DO JULGADO - Decisão agravada indeferiu os pedidos de nova pesquisa de bens (via Renajud) e de ativos financeiros da Executada (via Sisbajud), com a reiteração automática da ordem de bloqueio de ativos financeiros - Pesquisas infrutíferas de bens e de ativos financeiros da Executada ocorreram há mais de um ano - Possível a reiteração do pedido - Inexiste óbice ao deferimento da reiteração automática da ordem de bloqueio de ativos financeiros via Sisbajud ("teimosinha") - RECURSO DA EXEQUENTE PROVIDO, para deferir a nova pesquisa de bens da Executada (via Renajud) e a reiteração automática da ordem de bloqueio de ativos financeiros de titularidade da Executada, via Sisbajud ("teimosinha"), pelo período de trinta dias úteis, até o limite do débito exequendo (TJ-SP - AI: 20461478420228260000 SP 2046147-84.2022.8.26.0000, Relator: Flavio Abramovici, Data de Julgamento: 30/05/2022, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/05/2022) Sem respostas positivas, proceda-se à penhora de tantos bens quantos bastem para garantir o pagamento da presente dívida, intimando-se o devedor da penhora efetivada. De logo, fica advertido o credor, que a prescrição intercorrente, para o caso, começa a fluir, na forma do artigo 921 § 4º do CPC, desde a primeira tentativa infrutífera de localização do devedor, na data constante na carta/A.R ou mandado de citação ou, após a citação regular, na primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, senão vejamos: CPC - Art. 921:... § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.... § 7º Aplica-se o disposto neste artigo ao cumprimento de sentença de que trata o art. 523 deste Código. Cumpra-se. Feira de Santana, data do sistema. Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito