Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1. Fls. 1322 - Indefiro, na medida em que a execução definitiva deverá prosseguir nestes autos principais. Cumpra-se a sentença proferida nesta nos autos da execução provisória. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS 2. Fls. 1324: Anote-se no sistema DCP o início da execução. 3. Intime=se a ré para pagamento dos honorários periciais, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora online. I-se.