Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESIS no AgInt no AREsp 2780940/SC (2024/0409949-3)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
REQUERENTE: MARIA SONIA DE SOUZA
ADVOGADO: ANTONIO MARCOS GUERRA - SC028922
REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
ADVOGADO: MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO - SC024841
DECISÃO Trata-se de pedido de desistência apresentado por MARIA SONIA DE SOUZA referente ao agravo interno no agravo em recurso especial (e-STJ fls. 710/711). Considerando tratar-se de pleito que, nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil, independe do consentimento da parte contrária, homologo a desistência do agravo interno de e-STJ fls. 699/707, com fundamento no artigo 34, inciso IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Por não haver necessidade de se aguardar o decurso do prazo recursal, determino à Coordenadoria que, tão logo publicada essa decisão, certifique o trânsito em julgado e providencie a baixa dos autos à origem. Publique-se. Intimem-se. Relator
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA