Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA. Fone: (77) 3614-3634 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas e necessárias para a prática do ato judicial: Daje - Busca e Apreensão/Arresto/Sequestro/Despejo/Arrolamento/Imissão na Posse e outros- código 42015; Barreiras, BA, 6 de fevereiro de 2026 Documento Assinado Eletronicamente
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8005280-94.2021.8.05.0022.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Barreiras 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3634, Barreiras-BA - E-mail: [email protected] Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS Polo Ativo: BANCO ITAUCARD S.A. Advogado(s) do reclamante: BRUNO MEDEIROS DURAO, ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA Polo Passivo: MATHEUS MILHOMENS DOS SANTOS Advogado(s) do reclamado: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO DESPACHO
Vistos. Cumpra-se a busca e apreensão no novo endereço apresentado, servindo este como mandado. Barreiras-BA, datado e assinado digitalmente. MARLISE FREIRE ALVARENGA Juíza de Direito
13/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8005280-94.2021.8.05.0022.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Barreiras 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3634, Barreiras-BA - E-mail: [email protected] Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS Polo Ativo: BANCO ITAUCARD S.A. Advogado(s) do reclamante: BRUNO MEDEIROS DURAO, ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA Polo Passivo: MATHEUS MILHOMENS DOS SANTOS Advogado(s) do reclamado: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO DESPACHO
Vistos. Cumpra-se a busca e apreensão no novo endereço apresentado, servindo este como mandado. Barreiras-BA, datado e assinado digitalmente. MARLISE FREIRE ALVARENGA Juíza de Direito
13/11/2025, 00:00
Baixa Definitiva
12/05/2025, 13:33
Trânsito em julgado
12/05/2025, 13:33
Publicação
10/04/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2800833/BA (2024/0440406-3)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: MATHEUS MILHOMENS DOS SANTOS
ADVOGADO: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274
AGRAVADO: BANCO ITAUCARD S.A.
OUTRO NOME: ITAU UNIBANCO HOLDING S/A
ADVOGADO: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
09/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2025, 17:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
07/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
26/03/2025, 13:01
Publicação
24/03/2025, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2800833/BA (2024/0440406-3)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: MATHEUS MILHOMENS DOS SANTOS
ADVOGADO: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274
AGRAVADO: BANCO ITAUCARD S.A.
OUTRO NOME: ITAU UNIBANCO HOLDING S/A
ADVOGADO: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 01/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 07/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8005280-94.2021.8.05.0022.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Barreiras 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3634, Barreiras-BA - E-mail: [email protected] Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS Polo Ativo: BANCO ITAUCARD S.A. Advogado(s) do reclamante: BRUNO MEDEIROS DURAO, ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA Polo Passivo: MATHEUS MILHOMENS DOS SANTOS Advogado(s) do reclamado: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO DESPACHO
Vistos. Cumpra-se a busca e apreensão no novo endereço apresentado, servindo este como mandado. Barreiras-BA, datado e assinado digitalmente. MARLISE FREIRE ALVARENGA Juíza de Direito
13/11/2025, 00:00
Baixa Definitiva
12/05/2025, 13:33
Trânsito em julgado
12/05/2025, 13:33
Publicação
10/04/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2800833/BA (2024/0440406-3)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: MATHEUS MILHOMENS DOS SANTOS
ADVOGADO: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274
AGRAVADO: BANCO ITAUCARD S.A.
OUTRO NOME: ITAU UNIBANCO HOLDING S/A
ADVOGADO: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
09/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2025, 17:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
07/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
26/03/2025, 13:01
Publicação
24/03/2025, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2800833/BA (2024/0440406-3)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: MATHEUS MILHOMENS DOS SANTOS
ADVOGADO: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274
AGRAVADO: BANCO ITAUCARD S.A.
OUTRO NOME: ITAU UNIBANCO HOLDING S/A
ADVOGADO: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 01/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 07/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
21/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
20/03/2025, 13:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2800833/BA (2024/0440406-3)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: MATHEUS MILHOMENS DOS SANTOS
ADVOGADO: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274
AGRAVADO: BANCO ITAUCARD S.A.
OUTRO NOME: ITAU UNIBANCO HOLDING S/A
ADVOGADO: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649
Processo distribuído pelo sistema automático em 11/03/2025.
12/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/03/2025, 09:10
Redistribuição
11/03/2025, 08:32
Recebimento
11/03/2025, 06:35
Remessa (outros motivos)
11/03/2025, 06:25
Publicação
11/03/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2800833/BA (2024/0440406-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MATHEUS MILHOMENS DOS SANTOS
ADVOGADO: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274
AGRAVADO: BANCO ITAUCARD S.A.
OUTRO NOME: ITAU UNIBANCO HOLDING S/A
ADVOGADO: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
10/03/2025, 00:00
Distribuição
06/03/2025, 21:50
Conclusão (para decisão)
24/02/2025, 18:35
Documento (Certidão)
24/02/2025, 18:00
Publicação
20/01/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2800833/BA (2024/0440406-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MATHEUS MILHOMENS DOS SANTOS
ADVOGADO: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274
AGRAVADO: BANCO ITAUCARD S.A.
OUTRO NOME: ITAU UNIBANCO HOLDING S/A
ADVOGADO: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
17/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/01/2025, 18:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
16/01/2025, 10:41
Protocolo de Petição
16/01/2025, 10:25
Publicação
16/01/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2800833/BA (2024/0440406-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MATHEUS MILHOMENS DOS SANTOS
ADVOGADOS: BRUNO MEDEIROS DURÃO - RJ152121
ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726
AGRAVADO: BANCO ITAUCARD S.A.
OUTRO NOME: ITAU UNIBANCO HOLDING S/A
ADVOGADO: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por MATHEUS MILHOMENS DOS SANTOS, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de MATHEUS MILHOMENS DOS SANTOS, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto há indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar quais dispositivos teriam sido contrariados, ou quais dispositivos legais da lei citada genericamente seriam objeto de dissídio interpretativo, o que atrai, por conseguinte, o referido enunciado sumular: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: “De outro lado, verifica-se que, embora a parte recorrente tenha indicado violação à MP 2.180-35/01 e à Lei n. 4.414/64, não apontou, com precisão, qual regramento legal teria sido efetivamente violado pelo acórdão recorrido. Assim, nos termos da jurisprudência pacífica deste Tribunal, a indicação de violação genérica a lei federal, sem particularização precisa dos dispositivos violados, implica deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF”. (AgInt no REsp n. 1.468.671/RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 30.3.2020.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AREsp n. 1.641.118/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 25.6.2020; AgInt no AREsp n. 744.582/SC, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 1.6.2020; AgInt no AREsp n. 1.305.693/DF, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de 31.3.2020; AgInt no REsp n. 1.475.626/RS, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 4.12.2017; AgRg no AREsp n. 546.951/MT, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe de 22.9.2015; e REsp n. 1.304.871/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 1º.7.2015. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
15/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/01/2025, 20:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
14/01/2025, 20:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2800833/BA (2024/0440406-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MATHEUS MILHOMENS DOS SANTOS
ADVOGADOS: BRUNO MEDEIROS DURÃO - RJ152121
ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726
AGRAVADO: BANCO ITAUCARD S.A.
OUTRO NOME: ITAU UNIBANCO HOLDING S/A
ADVOGADO: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649
Processo distribuído pelo sistema automático em 09/12/2024.
10/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
09/12/2024, 11:09
Distribuição (competência exclusiva)
09/12/2024, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Matheus Milhomens Dos Santos Advogado: Bruno Medeiros Durao (OAB:RJ152121-A) Advogado: Adriano Santos De Almeida (OAB:RJ237726-A)
Apelado: Banco Itau Sa Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:SP192649-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL N. 8005280-94.2021.8.05.0022 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência
APELANTE: MATHEUS MILHOMENS DOS SANTOS Advogado(s): BRUNO MEDEIROS DURAO (OAB:RJ152121-A), ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA (OAB:RJ237726-A)
APELADO: BANCO ITAU SA Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:SP192649-A) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência DECISÃO 8005280-94.2021.8.05.0022 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Vistos, etc. À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial (ID 70744203), fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o apelo extremo (ID 69186089), e determino a remessa dos autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça para processamento, conforme o disposto no art. 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), em 13 de novembro de 2024. Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente PSPO
20/11/2024, 00:00
Recebimento
19/11/2024, 13:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Apelante: Matheus Milhomens Dos Santos Advogado: Bruno Medeiros Durao (OAB:RJ152121-A) Advogado: Adriano Santos De Almeida (OAB:RJ237726-A)
Apelado: Banco Itau Sa Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617-A) Intimação: APELAÇÃO CÍVEL n. 8005280-94.2021.8.05.0022
APELANTE: MATHEUS MILHOMENS DOS SANTOS Advogado(s): BRUNO MEDEIROS DURAO (OAB:RJ152121), ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA (OAB:RJ237726)
APELADO: BANCO ITAU SA Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:BA46617) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1042, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) a apresentar resposta, no prazo legal. Salvador, 11 de outubro de 2024. FABIO SANTOS Secretaria da Seção de Recursos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência INTIMAÇÃO 8005280-94.2021.8.05.0022 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça