Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5146310-22.2023.8.21.0001/RS
RÉU: PORTOCRED S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
ADVOGADO(A): CASSIO MAGALHÃES MEDEIROS (OAB RS060702)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando a deflagração da "Operação Malus Doctor", em 08/05/2025, que investiga fraudes relacionadas ao uso de procurações judiciais em ações bancárias, inclusive com possível envolvimento do procurador da presente demanda, torna-se necessária a adoção de medidas de cautela, a fim de garantir a legitimidade da representação processual e prevenir vícios que comprometam a prestação jurisdicional.
A Resolução n°1537/2025 – COMAG dispôs que o Núcleo Bancário de Justiça 4.0, a partir de 23/05/2025, passa a ter competência para adoção de providências necessárias à regularização da representação processual nos processos cíveis que eram patrocinados pelo Dr. Daniel Fernando Nardon, independentemente de substabelecimento juntado aos autos processuais.
Assim, diante do exposto, à luz do art. 139, III, do CPC, e com base no art. 313, I, do mesmo diploma legal, suspendo o curso do processo e, em atenção à Resolução nº 1537/2025 – COMAG, determino o encaminhamento do feito ao Núcleo Bancário da Justiça 4.0.