Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1515741-55.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - LEONARDO DE SANTANA FERREIRA - - RUAN FARIAS MEDEIROS - - LUCAS VINICIUS ALVES PINHEIRO DOS SANTOS - - KEVIN HENRIQUE SIQUEIRA DE HOLANDA - - JOYCE CALIXTO DIAS - - VALDICE VITORIA GONCALVES DE LIMA - - JAKSON SILVA DE OLIVEIRA - - PIETRO RUIZ MENDES - - KEOMMA FERNANDES DOS SANTOS - - JULICE CHELSEA CARVALHO - - SAMUEL RODRIGUES - - ANDRE LEONARDO DE ALMEIDA SILVA e outros - JAMIL ACACIO GIMENES SAIUR - Fls. 2614/2615: relativamente à manifestação do Ministério Público quanto aos objetos apreendidos, observa-se, em atenção à certidão de fl. 2600 e aos autos de exibição e apreensão aos quais faz referência que, relativamente à condenada Keomma Fernandes dos Santos, encontram-se apreendidos um telefone celular da marca Samsung Modelo Galaxy j7 e duas máquinas de tíquete/bilhete/cartão do "Mercadopago e Stone" (fl. 164). Relacionado ao condenado Samuel Rodrigues está apreendido um telefone celular da marca Apple (fl. 164). Relacionados a Leonardo Ferreira, que foi absolvido, estão apreendidos um simulacro de arma de fogo, um telefone celular marca Motorola, quatro impressões de saldo de máquina Safrapay e uma máquina de tíquete/bilhete/cartão Modelo 13-Move/5000M (fls. 216/218). Em relação a Sullivan Aragão da Silva, o qual teve extinta a sua punibilidade em razão de seu óbito (fls. 806/807), encontram-se apreendidos um telefone celular LG e um cartão bancário do Banco Safra S/A (fls. 216/218). O mesmo auto dá conta da apreensão de dois automóveis: um veículo I/GM Classic Spirit, placas KXH1902, que já foi entregue ao seu proprietário (fl. 219) e um Fiat/Palio, placas DDI6498, registrado em nome de Wanessa Dias de Souza (fl. 217). Ao se analisar a r. sentença (fls. 1825/1894), não se observa o decreto expresso de perdimento de qualquer bem indicado. Ainda que o art. 91-A, § 5o, do Código Penal, estabeleça como um dos efeitos automáticos da condenação a perda dos instrumentos de crimes praticados por organizações criminosas, não se vislumbra nexo etiológico entre os objetos e os fatos imputados aos corréus condenados, inviabilizando-se o seu perdimento em favor da União. Diante desse quadro, e em atenção ao quanto requerido pelo Ministério Público, determino: (a) que seja intimada Wanessa Dias de Souza para que manifeste interesse quanto à restituição do veículo Fiat/Palio, placas DDI6498, registrado em seu nome, no prazo de 10 dias, comprovando documentalmente a sua propriedade. Caso não haja manifestação, nos termos do art. 123 do Código de Processo Penal, no prazo de 90 dias a contar do trânsito em julgado do v. acórdão, proceda-se à realização de leilão, com o depósito do saldo à disposição do juízo de ausentes; (b) a imediata destruição dos objetos despidos de evidente valor econômico, quais sejam, o simulacro de arma de fogo e o cartão bancário do Banco Safra S/A; (c) quanto aos demais objetos, o cumprimento imediato do disposto no art. 123 do CPP, ou seja, transcorrido o prazo de 90 dias do trânsito em julgado do v. acórdão, proceda-se à realização de leilão, com o depósito do saldo à disposição do juízo de ausentes. Em seguida, abra-se nova vista ao Ministério Público, tornando-me os autos conclusos. Intime-se. - ADV: JOSEPH OGOCHUKWU OGBONNA (OAB 421196/SP), LUIZ ADRIANO DE AGUIAR (OAB 388529/SP), ARIEL RODRIGUES ROCCO (OAB 449534/SP), LUIZ GUILHERME DOMICIANO DOS SANTOS (OAB 424814/SP), BRUNO CERQUEIRA GOMES (OAB 375945/SP), ANA CRISTINA CASATLE DA CONCEIÇÃO GIMENEZ (OAB 360083/SP), ANA CRISTINA CASATLE DA CONCEIÇÃO GIMENEZ (OAB 360083/SP), HENRIQUE GONÇALVES LIOTTI (OAB 378122/SP), JOÃO PAULO DE CARVALHO (OAB 441978/SP), ANA CRISTINA CASATLE DA CONCEIÇÃO GIMENEZ (OAB 360083/SP), CLEBER RIBEIRO GRATON (OAB 260953/SP), WESLEY COSTA DA SILVA (OAB 222681/SP), ANA CRISTINA CASATLE DA CONCEIÇÃO GIMENEZ (OAB 360083/SP), MARIA CINELÂNDIA BEZERRA DUARTE (OAB 296241/SP), JULIANA GARCIA PETRENAS (OAB 345998/SP), LEANDRO JONAS DE ALMEIDA (OAB 194552/SP), RONALDO DUARTE ALVES (OAB 283951/SP), LUIS FREIRE JUNIOR (OAB 331476/SP), ALEXSANDRO VIEIRA DE ANDRADE (OAB 338821/SP)