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Intimação - sentença
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REQUERENTE: B1Lian Construtora LtdaB0 -
REQUERIDA: B1Maria de Lourdes Linhares de AraújoB0 e outros -
Intimação - ADV: MARIA DO CARMO S. L. DE ALBUQUERQUE (OAB 4.039/AM), ADV: LUIZ ROBERTO FRANKLIN MUNIZ JÚNIOR (OAB 6791/AM), ADV: LUIZ ROBERTO FRANKLIN MUNIZ JÚNIOR (OAB 6791/AM), ADV: LUIZ ROBERTO FRANKLIN MUNIZ JÚNIOR (OAB 6791/AM), ADV: SAULO MOYSÉS REZENDE DA COSTA (OAB 7300/AM), ADV: SARAH MARIA LINHARES DE ARAÚJO (OAB 38262/PR), ADV: SARAH MARIA LINHARES DE ARAÚJO (OAB 38262/PR), ADV: SARAH MARIA LINHARES DE ARAÚJO (OAB 38262/PR) - Processo 0085218-69.2004.8.04.0001 (001.04.085218-1) - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer -
Vistos. Processo apontado em relatório de BI, como registro de prejuízo ao tempo médio dos processos pendentes de conhecimento (https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiOTYwYjY0NmMtY2I4MC00YzBmLWFjZTMtNGRmNmIwNWQ3ODgyIiwidCI6IjcyNzEwODAyLTlhMzMtNGQyZC1hMDU1LTMzZDMxY2I0N2Q2MSJ9). Passo à correção: Cumprimento de sentença não iniciado em tempo hábil, a despeito de ter havido trânsito em julgado. Arquivem-se os autos, com possibilidade de reativação do feito, desde que haja o respectivo recolhimento de custas, adianto. À Secretaria, para que adote providências de retirada deste processo daquela lista de pendência de processos antigos, porque não é verdade. Intimem-se. Cumpra-se.
15/10/2025, 00:00
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Vistos. Processo apontado em relatório de BI, como registro de prejuízo ao tempo médio dos processos pendentes de conhecimento (https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiOTYwYjY0NmMtY2I4MC00YzBmLWFjZTMtNGRmNmIwNWQ3ODgyIiwidCI6IjcyNzEwODAyLTlhMzMtNGQyZC1hMDU1LTMzZDMxY2I0N2Q2MSJ9). Passo à correção: Cumprimento de sentença não iniciado em tempo hábil, a despeito de ter havido trânsito em julgado. Arquivem-se os autos, com possibilidade de reativação do feito, desde que haja o respectivo recolhimento de custas, adianto. À Secretaria, para que adote providências de retirada deste processo daquela lista de pendência de processos antigos, porque não é verdade. Intimem-se. Cumpra-se.
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Vistos. Processo apontado em relatório de BI, como registro de prejuízo ao tempo médio dos processos pendentes de conhecimento (https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiOTYwYjY0NmMtY2I4MC00YzBmLWFjZTMtNGRmNmIwNWQ3ODgyIiwidCI6IjcyNzEwODAyLTlhMzMtNGQyZC1hMDU1LTMzZDMxY2I0N2Q2MSJ9). Passo à correção: Cumprimento de sentença não iniciado em tempo hábil, a despeito de ter havido trânsito em julgado. Arquivem-se os autos, com possibilidade de reativação do feito, desde que haja o respectivo recolhimento de custas, adianto. À Secretaria, para que adote providências de retirada deste processo daquela lista de pendência de processos antigos, porque não é verdade. Intimem-se. Cumpra-se.
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Intimação - ADV: MARIA DO CARMO S. L. DE ALBUQUERQUE (OAB 4.039/AM), ADV: LUIZ ROBERTO FRANKLIN MUNIZ JÚNIOR (OAB 6791/AM), ADV: LUIZ ROBERTO FRANKLIN MUNIZ JÚNIOR (OAB 6791/AM), ADV: LUIZ ROBERTO FRANKLIN MUNIZ JÚNIOR (OAB 6791/AM), ADV: SAULO MOYSÉS REZENDE DA COSTA (OAB 7300/AM), ADV: SARAH MARIA LINHARES DE ARAÚJO (OAB 38262/PR), ADV: SARAH MARIA LINHARES DE ARAÚJO (OAB 38262/PR), ADV: SARAH MARIA LINHARES DE ARAÚJO (OAB 38262/PR) - Processo 0085218-69.2004.8.04.0001 (001.04.085218-1) - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer -
Vistos. Processo apontado em relatório de BI, como registro de prejuízo ao tempo médio dos processos pendentes de conhecimento (https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiOTYwYjY0NmMtY2I4MC00YzBmLWFjZTMtNGRmNmIwNWQ3ODgyIiwidCI6IjcyNzEwODAyLTlhMzMtNGQyZC1hMDU1LTMzZDMxY2I0N2Q2MSJ9). Passo à correção: Cumprimento de sentença não iniciado em tempo hábil, a despeito de ter havido trânsito em julgado. Arquivem-se os autos, com possibilidade de reativação do feito, desde que haja o respectivo recolhimento de custas, adianto. À Secretaria, para que adote providências de retirada deste processo daquela lista de pendência de processos antigos, porque não é verdade. Intimem-se. Cumpra-se.
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Vistos. Processo apontado em relatório de BI, como registro de prejuízo ao tempo médio dos processos pendentes de conhecimento (https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiOTYwYjY0NmMtY2I4MC00YzBmLWFjZTMtNGRmNmIwNWQ3ODgyIiwidCI6IjcyNzEwODAyLTlhMzMtNGQyZC1hMDU1LTMzZDMxY2I0N2Q2MSJ9). Passo à correção: Cumprimento de sentença não iniciado em tempo hábil, a despeito de ter havido trânsito em julgado. Arquivem-se os autos, com possibilidade de reativação do feito, desde que haja o respectivo recolhimento de custas, adianto. À Secretaria, para que adote providências de retirada deste processo daquela lista de pendência de processos antigos, porque não é verdade. Intimem-se. Cumpra-se.
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Vistos. Processo apontado em relatório de BI, como registro de prejuízo ao tempo médio dos processos pendentes de conhecimento (https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiOTYwYjY0NmMtY2I4MC00YzBmLWFjZTMtNGRmNmIwNWQ3ODgyIiwidCI6IjcyNzEwODAyLTlhMzMtNGQyZC1hMDU1LTMzZDMxY2I0N2Q2MSJ9). Passo à correção: Cumprimento de sentença não iniciado em tempo hábil, a despeito de ter havido trânsito em julgado. Arquivem-se os autos, com possibilidade de reativação do feito, desde que haja o respectivo recolhimento de custas, adianto. À Secretaria, para que adote providências de retirada deste processo daquela lista de pendência de processos antigos, porque não é verdade. Intimem-se. Cumpra-se.
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Vistos. Processo apontado em relatório de BI, como registro de prejuízo ao tempo médio dos processos pendentes de conhecimento (https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiOTYwYjY0NmMtY2I4MC00YzBmLWFjZTMtNGRmNmIwNWQ3ODgyIiwidCI6IjcyNzEwODAyLTlhMzMtNGQyZC1hMDU1LTMzZDMxY2I0N2Q2MSJ9). Passo à correção: Cumprimento de sentença não iniciado em tempo hábil, a despeito de ter havido trânsito em julgado. Arquivem-se os autos, com possibilidade de reativação do feito, desde que haja o respectivo recolhimento de custas, adianto. À Secretaria, para que adote providências de retirada deste processo daquela lista de pendência de processos antigos, porque não é verdade. Intimem-se. Cumpra-se.
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Vistos. Processo apontado em relatório de BI, como registro de prejuízo ao tempo médio dos processos pendentes de conhecimento (https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiOTYwYjY0NmMtY2I4MC00YzBmLWFjZTMtNGRmNmIwNWQ3ODgyIiwidCI6IjcyNzEwODAyLTlhMzMtNGQyZC1hMDU1LTMzZDMxY2I0N2Q2MSJ9). Passo à correção: Cumprimento de sentença não iniciado em tempo hábil, a despeito de ter havido trânsito em julgado. Arquivem-se os autos, com possibilidade de reativação do feito, desde que haja o respectivo recolhimento de custas, adianto. À Secretaria, para que adote providências de retirada deste processo daquela lista de pendência de processos antigos, porque não é verdade. Intimem-se. Cumpra-se.
13/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1Lian Construtora LtdaB0 -
REQUERIDA: B1Maria de Lourdes Linhares de AraújoB0 e outros -
Intimação - ADV: MARIA DO CARMO S. L. DE ALBUQUERQUE (OAB 4.039/AM), ADV: LUIZ ROBERTO FRANKLIN MUNIZ JÚNIOR (OAB 6791/AM), ADV: LUIZ ROBERTO FRANKLIN MUNIZ JÚNIOR (OAB 6791/AM), ADV: LUIZ ROBERTO FRANKLIN MUNIZ JÚNIOR (OAB 6791/AM), ADV: SAULO MOYSÉS REZENDE DA COSTA (OAB 7300/AM), ADV: SARAH MARIA LINHARES DE ARAÚJO (OAB 38262/PR), ADV: SARAH MARIA LINHARES DE ARAÚJO (OAB 38262/PR), ADV: SARAH MARIA LINHARES DE ARAÚJO (OAB 38262/PR) - Processo 0085218-69.2004.8.04.0001 (001.04.085218-1) - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer -
Vistos. Processo apontado em relatório de BI, como registro de prejuízo ao tempo médio dos processos pendentes de conhecimento (https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiOTYwYjY0NmMtY2I4MC00YzBmLWFjZTMtNGRmNmIwNWQ3ODgyIiwidCI6IjcyNzEwODAyLTlhMzMtNGQyZC1hMDU1LTMzZDMxY2I0N2Q2MSJ9). Passo à correção: Cumprimento de sentença não iniciado em tempo hábil, a despeito de ter havido trânsito em julgado. Arquivem-se os autos, com possibilidade de reativação do feito, desde que haja o respectivo recolhimento de custas, adianto. À Secretaria, para que adote providências de retirada deste processo daquela lista de pendência de processos antigos, porque não é verdade. Intimem-se. Cumpra-se.
13/10/2025, 00:00
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Intimação - sentença
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REQUERENTE: B1Lian Construtora LtdaB0 -
REQUERIDA: B1Maria de Lourdes Linhares de AraújoB0 e outros -
Intimação - ADV: MARIA DO CARMO S. L. DE ALBUQUERQUE (OAB 4.039/AM), ADV: LUIZ ROBERTO FRANKLIN MUNIZ JÚNIOR (OAB 6791/AM), ADV: LUIZ ROBERTO FRANKLIN MUNIZ JÚNIOR (OAB 6791/AM), ADV: LUIZ ROBERTO FRANKLIN MUNIZ JÚNIOR (OAB 6791/AM), ADV: SAULO MOYSÉS REZENDE DA COSTA (OAB 7300/AM), ADV: SARAH MARIA LINHARES DE ARAÚJO (OAB 38262/PR), ADV: SARAH MARIA LINHARES DE ARAÚJO (OAB 38262/PR), ADV: SARAH MARIA LINHARES DE ARAÚJO (OAB 38262/PR) - Processo 0085218-69.2004.8.04.0001 (001.04.085218-1) - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer -
Vistos. Processo apontado em relatório de BI, como registro de prejuízo ao tempo médio dos processos pendentes de conhecimento (https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiOTYwYjY0NmMtY2I4MC00YzBmLWFjZTMtNGRmNmIwNWQ3ODgyIiwidCI6IjcyNzEwODAyLTlhMzMtNGQyZC1hMDU1LTMzZDMxY2I0N2Q2MSJ9). Passo à correção: Cumprimento de sentença não iniciado em tempo hábil, a despeito de ter havido trânsito em julgado. Arquivem-se os autos, com possibilidade de reativação do feito, desde que haja o respectivo recolhimento de custas, adianto. À Secretaria, para que adote providências de retirada deste processo daquela lista de pendência de processos antigos, porque não é verdade. Intimem-se. Cumpra-se.
13/10/2025, 00:00
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Vistos. Processo apontado em relatório de BI, como registro de prejuízo ao tempo médio dos processos pendentes de conhecimento (https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiOTYwYjY0NmMtY2I4MC00YzBmLWFjZTMtNGRmNmIwNWQ3ODgyIiwidCI6IjcyNzEwODAyLTlhMzMtNGQyZC1hMDU1LTMzZDMxY2I0N2Q2MSJ9). Passo à correção: Cumprimento de sentença não iniciado em tempo hábil, a despeito de ter havido trânsito em julgado. Arquivem-se os autos, com possibilidade de reativação do feito, desde que haja o respectivo recolhimento de custas, adianto. À Secretaria, para que adote providências de retirada deste processo daquela lista de pendência de processos antigos, porque não é verdade. Intimem-se. Cumpra-se.
13/10/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1Lian Construtora LtdaB0 -
REQUERIDA: B1Maria de Lourdes Linhares de AraújoB0 e outros -
Intimação - ADV: MARIA DO CARMO S. L. DE ALBUQUERQUE (OAB 4.039/AM), ADV: LUIZ ROBERTO FRANKLIN MUNIZ JÚNIOR (OAB 6791/AM), ADV: LUIZ ROBERTO FRANKLIN MUNIZ JÚNIOR (OAB 6791/AM), ADV: LUIZ ROBERTO FRANKLIN MUNIZ JÚNIOR (OAB 6791/AM), ADV: SAULO MOYSÉS REZENDE DA COSTA (OAB 7300/AM), ADV: SARAH MARIA LINHARES DE ARAÚJO (OAB 38262/PR), ADV: SARAH MARIA LINHARES DE ARAÚJO (OAB 38262/PR), ADV: SARAH MARIA LINHARES DE ARAÚJO (OAB 38262/PR) - Processo 0085218-69.2004.8.04.0001 (001.04.085218-1) - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer -
Vistos. Processo apontado em relatório de BI, como registro de prejuízo ao tempo médio dos processos pendentes de conhecimento (https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiOTYwYjY0NmMtY2I4MC00YzBmLWFjZTMtNGRmNmIwNWQ3ODgyIiwidCI6IjcyNzEwODAyLTlhMzMtNGQyZC1hMDU1LTMzZDMxY2I0N2Q2MSJ9). Passo à correção: Cumprimento de sentença não iniciado em tempo hábil, a despeito de ter havido trânsito em julgado. Arquivem-se os autos, com possibilidade de reativação do feito, desde que haja o respectivo recolhimento de custas, adianto. À Secretaria, para que adote providências de retirada deste processo daquela lista de pendência de processos antigos, porque não é verdade. Intimem-se. Cumpra-se.
13/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1Lian Construtora LtdaB0 -
REQUERIDA: B1Maria de Lourdes Linhares de AraújoB0 e outros -
Intimação - ADV: MARIA DO CARMO S. L. DE ALBUQUERQUE (OAB 4.039/AM), ADV: LUIZ ROBERTO FRANKLIN MUNIZ JÚNIOR (OAB 6791/AM), ADV: LUIZ ROBERTO FRANKLIN MUNIZ JÚNIOR (OAB 6791/AM), ADV: LUIZ ROBERTO FRANKLIN MUNIZ JÚNIOR (OAB 6791/AM), ADV: SAULO MOYSÉS REZENDE DA COSTA (OAB 7300/AM), ADV: SARAH MARIA LINHARES DE ARAÚJO (OAB 38262/PR), ADV: SARAH MARIA LINHARES DE ARAÚJO (OAB 38262/PR), ADV: SARAH MARIA LINHARES DE ARAÚJO (OAB 38262/PR) - Processo 0085218-69.2004.8.04.0001 (001.04.085218-1) - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer -
Vistos. Processo apontado em relatório de BI, como registro de prejuízo ao tempo médio dos processos pendentes de conhecimento (https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiOTYwYjY0NmMtY2I4MC00YzBmLWFjZTMtNGRmNmIwNWQ3ODgyIiwidCI6IjcyNzEwODAyLTlhMzMtNGQyZC1hMDU1LTMzZDMxY2I0N2Q2MSJ9). Passo à correção: Cumprimento de sentença não iniciado em tempo hábil, a despeito de ter havido trânsito em julgado. Arquivem-se os autos, com possibilidade de reativação do feito, desde que haja o respectivo recolhimento de custas, adianto. À Secretaria, para que adote providências de retirada deste processo daquela lista de pendência de processos antigos, porque não é verdade. Intimem-se. Cumpra-se.
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1Lian Construtora LtdaB0 -
REQUERIDA: B1Maria de Lourdes Linhares de AraújoB0 e outros -
Intimação - ADV: MARIA DO CARMO S. L. DE ALBUQUERQUE (OAB 4.039/AM), ADV: LUIZ ROBERTO FRANKLIN MUNIZ JÚNIOR (OAB 6791/AM), ADV: LUIZ ROBERTO FRANKLIN MUNIZ JÚNIOR (OAB 6791/AM), ADV: LUIZ ROBERTO FRANKLIN MUNIZ JÚNIOR (OAB 6791/AM), ADV: SAULO MOYSÉS REZENDE DA COSTA (OAB 7300/AM), ADV: SARAH MARIA LINHARES DE ARAÚJO (OAB 38262/PR), ADV: SARAH MARIA LINHARES DE ARAÚJO (OAB 38262/PR), ADV: SARAH MARIA LINHARES DE ARAÚJO (OAB 38262/PR) - Processo 0085218-69.2004.8.04.0001 (001.04.085218-1) - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer -
Vistos. Processo apontado em relatório de BI, como registro de prejuízo ao tempo médio dos processos pendentes de conhecimento (https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiOTYwYjY0NmMtY2I4MC00YzBmLWFjZTMtNGRmNmIwNWQ3ODgyIiwidCI6IjcyNzEwODAyLTlhMzMtNGQyZC1hMDU1LTMzZDMxY2I0N2Q2MSJ9). Passo à correção: Cumprimento de sentença não iniciado em tempo hábil, a despeito de ter havido trânsito em julgado. Arquivem-se os autos, com possibilidade de reativação do feito, desde que haja o respectivo recolhimento de custas, adianto. À Secretaria, para que adote providências de retirada deste processo daquela lista de pendência de processos antigos, porque não é verdade. Intimem-se. Cumpra-se.
10/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
12/05/2025, 14:53
Trânsito em julgado
12/05/2025, 14:53
Publicação
10/04/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 1819232/AM (2019/0156729-4)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE: MARIA DE LOURDES LINHARES DE ARAUJO
EMBARGANTE: JOSÉ LINHARES DE ARAÚJO
ADVOGADOS: MÁRCIA CARLA PEREIRA RIBEIRO - PR016583
GIOVANI RIBEIRO RODRIGUES ALVES - PR061872
MARINA RAVAZZANI RIBEIRO PELUSCI - PR106995
MATEUS DAMBISKI CECY - PR118646
EMBARGADO: LAND ENGENHARIA LTDA
OUTRO NOME: LIAN CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADOS: MARIA DO CARMO S L DE ALBUQUERQUE - AM004039
SAULO MOYSES REZENDE DA COSTA - AM007300
IURI ALBUQUERQUE GONÇALVES - AM013487
INTERESSADO: ANDRE PINHEIRO NETO
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
09/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2025, 17:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
07/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
26/03/2025, 12:44
Publicação
24/03/2025, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 1819232/AM (2019/0156729-4)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE: MARIA DE LOURDES LINHARES DE ARAUJO
EMBARGANTE: JOSÉ LINHARES DE ARAÚJO
ADVOGADOS: MÁRCIA CARLA PEREIRA RIBEIRO - PR016583
GIOVANI RIBEIRO RODRIGUES ALVES - PR061872
MARINA RAVAZZANI RIBEIRO PELUSCI - PR106995
MATEUS DAMBISKI CECY - PR118646
EMBARGADO: LAND ENGENHARIA LTDA
OUTRO NOME: LIAN CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADOS: MARIA DO CARMO S L DE ALBUQUERQUE - AM004039
SAULO MOYSES REZENDE DA COSTA - AM007300
IURI ALBUQUERQUE GONÇALVES - AM013487
INTERESSADO: ANDRE PINHEIRO NETO
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 01/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 07/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
21/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
20/03/2025, 13:56
Conclusão (para decisão)
13/12/2024, 12:15
Documento (Certidão)
13/12/2024, 12:00
Publicação
05/12/2024, 05:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 1819232/AM (2019/0156729-4)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE: MARIA DE LOURDES LINHARES DE ARAUJO
EMBARGANTE: JOSÉ LINHARES DE ARAÚJO
ADVOGADOS: MÁRCIA CARLA PEREIRA RIBEIRO - PR016583
GIOVANI RIBEIRO RODRIGUES ALVES - PR061872
MARINA RAVAZZANI RIBEIRO PELUSCI - PR106995
MATEUS DAMBISKI CECY - PR118646
EMBARGADO: LAND ENGENHARIA LTDA
OUTRO NOME: LIAN CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADOS: MARIA DO CARMO S L DE ALBUQUERQUE - AM004039
SAULO MOYSES REZENDE DA COSTA - AM007300
IURI ALBUQUERQUE GONÇALVES - AM013487
INTERESSADO: ANDRE PINHEIRO NETO
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
04/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
03/12/2024, 15:45
Petição (Embargos de declaração)
03/12/2024, 15:26
Protocolo de Petição
03/12/2024, 15:05
Publicação
26/11/2024, 05:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2024, 18:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 1819232/AM (2019/0156729-4)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: MARIA DE LOURDES LINHARES DE ARAUJO
AGRAVANTE: JOSÉ LINHARES DE ARAÚJO
ADVOGADOS: MARINA RAVAZZANI RIBEIRO PELUSCI - PR106995
MATEUS DAMBISKI CECY - PR118646
MÁRCIA CARLA PEREIRA RIBEIRO - PR016583
GIOVANI RIBEIRO RODRIGUES ALVES - PR061872
AGRAVADO: LAND ENGENHARIA LTDA
OUTRO NOME: LIAN CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADOS: MARIA DO CARMO S L DE ALBUQUERQUE - AM004039
SAULO MOYSES REZENDE DA COSTA - AM007300
IURI ALBUQUERQUE GONÇALVES - AM013487
INTERESSADO: ANDRE PINHEIRO NETO
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/11/2024 a 18/11/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
25/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
22/11/2024, 10:10
Não-Provimento
18/11/2024, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
07/11/2024, 20:28
Publicação
04/11/2024, 05:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 18:49
Inclusão em pauta
30/10/2024, 15:20
Conclusão (para decisão)
02/10/2023, 14:15
Documento (Certidão)
02/10/2023, 14:00
Publicação
08/09/2023, 05:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2023, 18:57
Ato ordinatório
05/09/2023, 18:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
05/09/2023, 16:11
Protocolo de Petição
05/09/2023, 16:10
Publicação
16/08/2023, 05:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2023, 20:13
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação