Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder Judiciário do Estado de Goiás Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental Comarca de Anápolis Gabinete virtual: (62) 3902-8811 Processo: 5129276-28.2018.8.09.0006 Requerente: LUIZ ANTONIO FREUA Requerido (a): SEBASTIAO CESAR DE OLIVEIRA BRANDAO Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48/2021). SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por FERNANDES E ASMAR COSNTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em face de LUIZ ANTÔNIO FREUA, todos qualificados nos autos. O pedido foi formulado no ev. 204. No ev. 207, as partes apresentaram acordo, e requereram sua homologação. Decisão de ev. 208 recebendo o pedido de cumprimento de sentença. Nos eventos 213 e 216, os litigantes reiteraram o acordo celebrado e requereram sua homologação. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. Conforme se depreende do feito, os litigantes estão de acordo sobre o valor a ser pago para quitação da obrigação. Nota-se que o documento encontra-se devidamente assinado, tratam-se de partes maiores e capazes, apresenta objeto lícito e não ofende o ordenamento jurídico nacional, inexistindo óbice à homologação do celebrado. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo apresentado no evento 207, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, sendo parte integrante desta. Via de consequência, EXTINGO o processo com resolução do mérito, nos termos dos arts. 487, III, “b”, e 924, II, ambos do Código de Processo Civil de 2015. Sem custas remanescentes, nos termos do artigo 90, §3º do CPC. Honorários na forma pactuada. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas legais e de praxe. Anápolis/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Gabriel Lisboa Silva e Dias Ferreira Juiz de Direito