Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2146168/MT (2024/0134341-6)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: PAULO JONES DA CRUZ FLORES
AGRAVANTE: CLEONICE APARECIDA ANDRADE SILVA FLORES
ADVOGADOS: JIANCARLO LEOBET - MT010718
ALCIR FERNANDO CESA - MT017596O
DARI LEOBET JUNIOR - MT021919
AGRAVADO: MILTON CEOLATTO
AGRAVADO: SIMONE KRISTINA MORENO CEOLATTO
AGRAVADO: CLODOMIR CEOLATTO
AGRAVADO: ELEN CRISTINA LEITE CEOLATTO
AGRAVADO: FABIO CEOLATTO
AGRAVADO: QUEILA JUSSURA ALTHAUS CEOLATTO
AGRAVADO: THIAGO CEOLATTO
AGRAVADO: LEINE MUCELIN
AGRAVADO: IZOLDA MARIA CEOLATTO
ADVOGADOS: WILLIAM PEREIRA MACHIAVELI - MT004617
WALMIR ANTONIO PEREIRA MACHIAVELI - MT004284
AGRAVADO: CRISTIANO CEOLATTO
ADVOGADO: HUGO LEONARDO GARCIA DE AQUINO - MT007691
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
09/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2025, 17:50
Não-Provimento
07/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
26/03/2025, 12:46
Publicação
24/03/2025, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2146168/MT (2024/0134341-6)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: PAULO JONES DA CRUZ FLORES
AGRAVANTE: CLEONICE APARECIDA ANDRADE SILVA FLORES
ADVOGADOS: JIANCARLO LEOBET - MT010718
ALCIR FERNANDO CESA - MT017596O
DARI LEOBET JUNIOR - MT021919
AGRAVADO: MILTON CEOLATTO
AGRAVADO: SIMONE KRISTINA MORENO CEOLATTO
AGRAVADO: CLODOMIR CEOLATTO
AGRAVADO: ELEN CRISTINA LEITE CEOLATTO
AGRAVADO: FABIO CEOLATTO
AGRAVADO: QUEILA JUSSURA ALTHAUS CEOLATTO
AGRAVADO: THIAGO CEOLATTO
AGRAVADO: LEINE MUCELIN
AGRAVADO: IZOLDA MARIA CEOLATTO
ADVOGADOS: WILLIAM PEREIRA MACHIAVELI - MT004617
WALMIR ANTONIO PEREIRA MACHIAVELI - MT004284
AGRAVADO: CRISTIANO CEOLATTO
ADVOGADO: HUGO LEONARDO GARCIA DE AQUINO - MT007691
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 01/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 07/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
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Intimação
AgInt no REsp 2146168/MT (2024/0134341-6)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: PAULO JONES DA CRUZ FLORES
AGRAVANTE: CLEONICE APARECIDA ANDRADE SILVA FLORES
ADVOGADOS: JIANCARLO LEOBET - MT010718
ALCIR FERNANDO CESA - MT017596O
DARI LEOBET JUNIOR - MT021919
AGRAVADO: MILTON CEOLATTO
AGRAVADO: SIMONE KRISTINA MORENO CEOLATTO
AGRAVADO: CLODOMIR CEOLATTO
AGRAVADO: ELEN CRISTINA LEITE CEOLATTO
AGRAVADO: FABIO CEOLATTO
AGRAVADO: QUEILA JUSSURA ALTHAUS CEOLATTO
AGRAVADO: THIAGO CEOLATTO
AGRAVADO: LEINE MUCELIN
AGRAVADO: IZOLDA MARIA CEOLATTO
ADVOGADOS: WILLIAM PEREIRA MACHIAVELI - MT004617
WALMIR ANTONIO PEREIRA MACHIAVELI - MT004284
AGRAVADO: CRISTIANO CEOLATTO
ADVOGADO: HUGO LEONARDO GARCIA DE AQUINO - MT007691
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 01/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 07/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
21/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
20/03/2025, 13:56
Conclusão (para decisão)
13/12/2024, 14:15
Documento (Certidão)
13/12/2024, 14:00
Documento (Certidão)
13/12/2024, 14:00
Documento (Certidão)
13/12/2024, 14:00
Documento (Certidão)
13/12/2024, 14:00
Documento (Certidão)
13/12/2024, 14:00
Documento (Certidão)
13/12/2024, 14:00
Documento (Certidão)
13/12/2024, 14:00
Documento (Certidão)
13/12/2024, 14:00
Documento (Certidão)
13/12/2024, 14:00
Documento (Certidão)
13/12/2024, 14:00
Publicação
21/11/2024, 05:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2024, 18:22
Ato ordinatório
19/11/2024, 08:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
18/11/2024, 21:31
Protocolo de Petição
18/11/2024, 21:10
Publicação
23/10/2024, 05:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2024, 18:16
Não Conhecimento de recurso (Recurso especial)
22/10/2024, 14:00
Conclusão (para decisão)
07/06/2024, 11:53
Distribuição (sorteio)
07/06/2024, 11:45
Recebimento
16/04/2024, 19:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTES: PAULO JONES DA CRUZ FLORES e CLEONICE APARECIDA ANDRADE SILVA FLORES.
RECORRIDOS: MILTON CEOLATTO e OUTROS.
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 1006547-56.2023.8.11.0000
Vistos.
Trata-se de Recurso Especial interposto por PAULO JONES DA CRUZ FLORES e CLEONICE APARECIDA ANDRADE SILVA FLORES com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, conforme acórdão do id 181761150. Alega-se violação aos artigos 3º, 357, §1º e 1.015, todos do CPC. Recurso tempestivo (id 184534673). Contrarrazões no id 179658663. Diante disso, com fundamento no artigo 1030, II, do CPC, determinou-se o retorno dos autos à Câmara de origem para que se procedesse a eventual juízo de retratação, em razão da aparente desconformidade do aresto com o entendimento do superior Tribunal de Justiça no julgamento do Leading Case (REsp 1.696.396/MT e REsp 1704520/MT) – Tema 988 STJ, que “O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.”. E, em cumprimento à referida determinação, o órgão fracionário, não exerceu o juízo de retratação, mantendo incólume o acórdão recorrido. É o relatório. Decido. Da não-retratação. Art. 1.041, caput, do CPC. Com efeito, identificado que a matéria discutida no presente recurso já havia sido analisada pelo STJ no recurso paradigma (Tema 988), e, em razão da aparente desconformidade do acórdão com o entendimento do STJ, oportunizou-se a retratação pela Câmara Julgadora. Nada obstante, nos termos do acórdão de id. 207596664, a Primeira Câmara de Direito Privado, não exerceu o juízo de retratação. Dessa forma, tendo sido realizada a distinção pelo órgão fracionário que, por conseguinte, não realizou o juízo de retratação, nos termos do art. 1.041, caput, do CPC, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Cumpra-se. Às providências. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
16/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação de acórdão - A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NÃO EXERCEU O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDOS DE AJUSTES NA DECISÃO SANEADORA EXCLUSIVAMENTE NO TOCANTE À FIXAÇÃO DE PONTOS CONTROVERTIDO – AUSÊNCIA DE HIPÓTESE LEGAL DE CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO – ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC – AUSÊNCIA DE URGÊNCIA DECORRENTE DE INUTILIDADE DE APRECIAÇÃO DA QUESTÃO EM SEDE DE APELAÇÃO – MANIFESTA INADMISSIBILIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO – JUÍZO NEGATIVO DE RETRATAÇÃO. 1. Por falta de previsão legal, conforme o rol taxativo do artigo 1.015, do CPC, não cabe o recurso de agravo de instrumento para questionar a decisão que rejeita o pedido de esclarecimentos de que trata o § 1º do artigo 357, do mesmo código, para fins de reexame da matéria decidida em despacho sanador. 2. O STJ no julgamento do REsp 1.696.396-MT e do REsp 1.704.520-MT, submetidos a sistemática dos Recursos Repetitivos, firmou o entendimento de que o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, admitindo, no entanto, a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação (Tema 988). 3.Decisão agravada não incluída nas hipóteses previstas no Diploma Processual. 4. Impossibilidade de mitigação por falta de demonstração de urgência na análise do pedido. Inadmissibilidade manifesta do presente recurso por ausência de pressuposto intrínseco.
27/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação de acórdão - A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NÃO EXERCEU O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDOS DE AJUSTES NA DECISÃO SANEADORA EXCLUSIVAMENTE NO TOCANTE À FIXAÇÃO DE PONTOS CONTROVERTIDO – AUSÊNCIA DE HIPÓTESE LEGAL DE CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO – ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC – AUSÊNCIA DE URGÊNCIA DECORRENTE DE INUTILIDADE DE APRECIAÇÃO DA QUESTÃO EM SEDE DE APELAÇÃO – MANIFESTA INADMISSIBILIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO – JUÍZO NEGATIVO DE RETRATAÇÃO. 1. Por falta de previsão legal, conforme o rol taxativo do artigo 1.015, do CPC, não cabe o recurso de agravo de instrumento para questionar a decisão que rejeita o pedido de esclarecimentos de que trata o § 1º do artigo 357, do mesmo código, para fins de reexame da matéria decidida em despacho sanador. 2. O STJ no julgamento do REsp 1.696.396-MT e do REsp 1.704.520-MT, submetidos a sistemática dos Recursos Repetitivos, firmou o entendimento de que o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, admitindo, no entanto, a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação (Tema 988). 3.Decisão agravada não incluída nas hipóteses previstas no Diploma Processual. 4. Impossibilidade de mitigação por falta de demonstração de urgência na análise do pedido. Inadmissibilidade manifesta do presente recurso por ausência de pressuposto intrínseco.
27/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 19 de Março de 2024 às 14:00 horas, no Canal do Youtube/TJMT (Videoconferência). Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. A sustentação oral será realizada por videoconferência por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDMxMDQxODAtYTIwZC00OGMwLThkNDYtY2RkOWQ5YzNiMDUy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f87bf1e8-90eb-45fa-ba3b-1a1fae1a1bef%22%7d. O acesso poderá ser realizado pelo celular ou computador. Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução Nº 465 de 22/06/2022 do CNJ. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
14/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 19 de Março de 2024 às 14:00 horas, no Canal do Youtube/TJMT (Videoconferência). Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. A sustentação oral será realizada por videoconferência por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDMxMDQxODAtYTIwZC00OGMwLThkNDYtY2RkOWQ5YzNiMDUy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f87bf1e8-90eb-45fa-ba3b-1a1fae1a1bef%22%7d. O acesso poderá ser realizado pelo celular ou computador. Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução Nº 465 de 22/06/2022 do CNJ. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
14/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 12 de Março de 2024 a 14 de Março de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
26/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 12 de Março de 2024 a 14 de Março de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
26/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) MILTON CEOLATTO e outros (9) para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s).
07/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: PAULO JONES DA CRUZ FLORES E OUTROS.
Recorrido: MILTON CEOLATTO E OUTROS.
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 1006547-56.2023.8.11.0000
Vistos. Consoante a certidão id 184536678, o recurso especial foi recebido sem o devido comprovante do pagamento das custas judiciais. Desse modo, com fundamento no artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o recolhimento, em dobro, do valor devido, sob pena de deserção. Decorrido o prazo, certifique-se. Após, intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
24/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO. E M E N T A AGRAVO INTERNO – RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO – AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDOS DE AJUSTES NA DECISÃO SANEADORA EXCLUSIVAMENTE NO TOCANTE À FIXAÇÃO DE PONTOS CONTROVERTIDO – AUSÊNCIA DE HIPÓTESE LEGAL DE CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO – ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC – REPETIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA TESE DE CABIMENTO RECURSAL – SUBMISSÃO DOS FUNDAMENTOS DECISÓRIOS À COGNIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR - DECISÃO REAFIRMADA – RECURSO DESPROVIDO. 1. O CPC de 2015 adota sistemática recursal restritiva quanto ao cabimento do agravo de instrumento, prescrevendo-o como instrumento jurídico adequado à impugnação de um seleto rol de decisões interlocutórias enumeradas em seu art. 1.015, entre as quais não se insere decisão que versa sobre a presença das condições da ação, como é o caso daquela que rejeita a arguição de ilegitimidade ativa. 2. Somente se admite a mitigação casuística da taxatividade do rol do art. 1.015 do CPC quando “verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação” (STJ - Corte Especial - Resp nº 1.696.396/MT, Rel. Minª. Nancy Andrighi, julgado em 05/12/2018). 3. No presente caso, a interposição do Agravo de Instrumento visa exclusivamente pronunciamento jurisdicional sobre o tema antes da sentença, ou seja, revela pressa, mas não a alegada urgência e inutilidade do julgamento em sede de apelação.
12/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 05 de Setembro de 2023 a 07 de Setembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
24/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO AO(S) AGRAVADO(S) MILTON CEOLATTO e outros (9) para apresentar(em) contrarrazões ao Agravo Interno no prazo legal, nos termos do art. 1.021, § 2º do CPC.
18/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Pelo exposto, com fundamento nos arts. 1.015 e 932, III, ambos do CPC, não conheço do recurso, porquanto manifestamente inadmissível a sua interposição. Intime-se e, cumpridas as providências de praxe, arquive-se. Expeça-se o necessário. Cuiabá, 18 de abril de 2023. Des. JOÃO FERREIRA FILHO Relator
20/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Certifico que o processo de n. 1006547-56.2023.8.11.0000 foi protocolado no dia 28/03/2023 19:32:13 e distribuído inicialmente para o Des(a). ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES.
30/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Informação - Certifico que o Processo nº 1006547-56.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA. ANTÔNIA SIQUEIRA GONÇALVES.