Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
O valor depositado implica em considerar-se quitado o débito, motivo pelo qual declaro extinta a execução pelo pagamento na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil. A concordância da exeqüente com o valor depositado implica em considerar-se quitado o débito, motivo pelo qual declaro extinta a execução pelo pagamento na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil. Oficie-se para levantamento do valor depositado no ID n. 249389819, de acordo com o requerimento de ID n. 252074023. Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com base no disposto no inciso II, do artigo 924, do CPC. Sem condenação nas custas finais do processo e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado da presente sentença, tomadas as cautelas legais, arquivem-se os presentes autos. BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2025 15:36:13. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito
06/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0705543-36.2021.8.07.0001.
AUTOR: HELIO BATISTA GOMES, GILVAN PANTOJA DA SILVA, IRAN PANTOJA DA SILVA, IVAN PANTOJA DA SILVA, WELLINGTON PANTOJA DA SILVA, TATIANA ESTHER PANTOJA GOMES
REQUERIDO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DESPACHO Altere-se a classe processual conforme já determinado. Diga o exequente, em 05 dias, se o valor depositado quita o débito. Alerte-se que seu silêncio será entendido como anuência. No mesmo prazo, traga os dados da conta para a qual deve ser transferida a quantia depositada em ID 249389819. Com a informação, oficie-se para levantamento. BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2025 13:56:45. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
23/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705543-36.2021.8.07.0001.
AUTOR: IRENE PANTOJA GOMES
REQUERIDO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro a sucessão da parte IRENE PANTOJA GOMES pelos sucessores indicados e qualificados na petição de ID 240803276. Concedo o prazo de 05 dias para os autores darem andamento ao feito, devendo a Secretaria publicar a decisão após os cadastramentos. Caso não haja manifestação, arquive-se. BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2025 07:52:33. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito
20/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705543-36.2021.8.07.0001.
AUTOR: IRENE PANTOJA GOMES
REQUERIDO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro a sucessão da parte IRENE PANTOJA GOMES pelos sucessores indicados e qualificados na petição de ID 240803276. Concedo o prazo de 05 dias para os autores darem andamento ao feito, devendo a Secretaria publicar a decisão após os cadastramentos. Caso não haja manifestação, arquive-se. BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2025 07:52:33. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito
20/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0705543-36.2021.8.07.0001.
AUTOR: IRENE PANTOJA GOMES
REQUERIDO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DESPACHO Diga o requerido, em 05 dias, sobre o pedido de habilitação dos herdeiros. BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 08:17:03. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705543-36.2021.8.07.0001.
AUTOR: IRENE PANTOJA GOMES
REQUERIDO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da notícia do falecimento da parte autora, suspendo o curso do processo até a regularização do polo ativo, nos termos do artigo 313, inciso I, do CPC, no prazo de dois meses.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a autora para promover a habilitação do espólio (artigos 110, 687 e 692, todos do CPC), juntando petição adequada, certidão de óbito da parte, procuração e documento comprobatório da nomeação do inventariante. Após, serão promovidas as devidas alterações no polo. BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2025 12:33:05. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0705543-36.2021.8.07.0001.
AUTOR: IRENE PANTOJA GOMES
REQUERIDO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE TRÂNSITO EM JULGADO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que a sentença de ID 90374423 transitou em julgado em 12-5-2025. Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, promova a parte autora, nos próprios autos, observado(s) o(s) acódão(s) de ID(s) 235918319 e 235919545, o cumprimento de sentença, em cinco dias, instruindo o pedido com planilha atualizada do valor da condenação, bem como com o comprovante do recolhimento das custas processuais. Não havendo manifestação no prazo assinalado, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2025 14:25:41. DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
19/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
12/05/2025, 16:33
Trânsito em julgado
12/05/2025, 16:33
Publicação
10/04/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 1974810/DF (2021/0365481-4)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADOS: GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO - DF020334
EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - DF024923
RICARDO PACHECO MESQUITA DE FREITAS - DF044412
AGRAVADO: IRENE PANTOJA GOMES
ADVOGADO: RICARDO LUIZ WRIGHT MINUSSI MACEDO - DF053371
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705543-36.2021.8.07.0001.
AUTOR: IRENE PANTOJA GOMES
REQUERIDO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro a sucessão da parte IRENE PANTOJA GOMES pelos sucessores indicados e qualificados na petição de ID 240803276. Concedo o prazo de 05 dias para os autores darem andamento ao feito, devendo a Secretaria publicar a decisão após os cadastramentos. Caso não haja manifestação, arquive-se. BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2025 07:52:33. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito
20/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705543-36.2021.8.07.0001.
AUTOR: IRENE PANTOJA GOMES
REQUERIDO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro a sucessão da parte IRENE PANTOJA GOMES pelos sucessores indicados e qualificados na petição de ID 240803276. Concedo o prazo de 05 dias para os autores darem andamento ao feito, devendo a Secretaria publicar a decisão após os cadastramentos. Caso não haja manifestação, arquive-se. BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2025 07:52:33. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito
20/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0705543-36.2021.8.07.0001.
AUTOR: IRENE PANTOJA GOMES
REQUERIDO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DESPACHO Diga o requerido, em 05 dias, sobre o pedido de habilitação dos herdeiros. BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 08:17:03. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705543-36.2021.8.07.0001.
AUTOR: IRENE PANTOJA GOMES
REQUERIDO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da notícia do falecimento da parte autora, suspendo o curso do processo até a regularização do polo ativo, nos termos do artigo 313, inciso I, do CPC, no prazo de dois meses.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a autora para promover a habilitação do espólio (artigos 110, 687 e 692, todos do CPC), juntando petição adequada, certidão de óbito da parte, procuração e documento comprobatório da nomeação do inventariante. Após, serão promovidas as devidas alterações no polo. BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2025 12:33:05. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0705543-36.2021.8.07.0001.
AUTOR: IRENE PANTOJA GOMES
REQUERIDO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE TRÂNSITO EM JULGADO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que a sentença de ID 90374423 transitou em julgado em 12-5-2025. Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, promova a parte autora, nos próprios autos, observado(s) o(s) acódão(s) de ID(s) 235918319 e 235919545, o cumprimento de sentença, em cinco dias, instruindo o pedido com planilha atualizada do valor da condenação, bem como com o comprovante do recolhimento das custas processuais. Não havendo manifestação no prazo assinalado, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2025 14:25:41. DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
19/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
12/05/2025, 16:33
Trânsito em julgado
12/05/2025, 16:33
Publicação
10/04/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 1974810/DF (2021/0365481-4)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADOS: GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO - DF020334
EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - DF024923
RICARDO PACHECO MESQUITA DE FREITAS - DF044412
AGRAVADO: IRENE PANTOJA GOMES
ADVOGADO: RICARDO LUIZ WRIGHT MINUSSI MACEDO - DF053371
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
09/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2025, 18:10
Não-Provimento
31/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
20/03/2025, 16:28
Publicação
17/03/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 1974810/DF (2021/0365481-4)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADOS: GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO - DF020334
EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - DF024923
RICARDO PACHECO MESQUITA DE FREITAS - DF044412
AGRAVADO: IRENE PANTOJA GOMES
ADVOGADO: RICARDO LUIZ WRIGHT MINUSSI MACEDO - DF053371
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 25/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 31/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).