Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000632-36.2021.8.26.0337 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Rafaela Siqueira de Queiroz - Associação Educacional Nove de Julho - - Eduardo Storopoli - Foi negado provimento ao recurso. Cumpra-se o V. Acórdão. Proceda a serventia o lançamento da movimentação de trânsito em julgado. Ciência às partes sobre o trânsito em julgado, bem como de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças (no caso de processo de conhecimento eletrônico): demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa (Provimento CG nº 05/2019). Ressaltamos que o incidente deve ser regularmente cadastrado no SAJ através de peticionamento eletrônico, cujas orientações para protocolo encontram-se descritas no Comunicado CG nº 1789/2017, observada a gratuidade concedida. Arquivem-se os autos. - ADV: LUIS ANDRE PRADO (OAB 327366/SP), LEONARDO ROLIM DIAS DE AGUIAR (OAB 182930/SP), JOAO HENRIQUE STOROPOLI (OAB 384439/SP)