Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA
DECISÃO
Processo: 1001670-77.2022.8.11.0010..
APELANTE: ALLIANZ SEGUROS S.A.
REU: PAULO DE OLIVEIRA, JAZILENE SCHIMOLLER DE OLIVEIRA Compulsando os autos, verifica-se que a tentativa anterior de intimação dos executados restou infrutífera em razão de inconsistência no endereçamento urbano (ID 231370306). Instada a se manifestar, a parte exequente peticionou indicando novo endereço para diligência (ID 232478861), qual seja: Zona rural, S/N, cachoeirinha 2, entrada, CEP: 78820-000, Jaciara/MT. Na mesma oportunidade, a credora afirmou ter procedido ao recolhimento das custas postais pertinentes. Desta forma, DETERMINO: Proceda-se à conferência do recolhimento das custas para expedição de carta postal. Estando regulares as custas, EXPEÇA-SE nova carta de intimação aos executados, no endereço indicado (Zona Rural), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuem o pagamento voluntário da obrigação, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Ficam os executados advertidos de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem sua impugnação (art. 525 do CPC). Cumpra-se, expedindo o necessário. Jaciara/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito