Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0002596-74.2012.8.26.0506 (140/2012) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Ircury S/A Veiculos e Maquinas Agricolas - Francisco Carlos Bevilaqua -
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Diga o vencedor/interessado em prosseguimento, ficando cientificado de que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado dentro da pasta de incidentes, por dependência a estes autos, de forma a gerar um novo número dependente. Não sendo beneficiário(a) da justiça gratuita, deverá recolher a taxa judiciária referente à distribuição do incidente de cumprimento de sentença, nos termos do art. 4º, IV e § 1º da Lei Estadual 11.608/2003 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, observando-se o mínimo de 5 UFESPs). Deverá ainda observar que, para intimação do executado desassistido nos autos, deverá ser recolhida a taxa postal, nos termos do art. 513, § 2º, II do CPC. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Intime-se. Ribeirão Preto, 18 de julho de 2025. Ana Paula Franchito Cypriano Juíza de Direito - ADV: ANA PAULA DE SOUZA VEIGA SOARES (OAB 102417/SP), JULIANA NOGUEIRA MAGRO (OAB 210206/SP), CARLOS ALBERTO CHIAPPA (OAB 83791/SP)