Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2491864/MT (2023/0381913-3)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: PAULO JONES DA CRUZ FLORES
AGRAVANTE: CLEONICE APARECIDA ANDRADE SILVA FLORES
ADVOGADOS: JIANCARLO LEOBET - MT010718
ALCIR FERNANDO CESA - MT017596O
DARI LEOBET JUNIOR - MT021919
AGRAVADO: CRISTIANO CEOLATTO
ADVOGADOS: WALMIR ANTONIO PEREIRA MACHIAVELI - MT004284
HUGO LEONARDO GARCIA DE AQUINO - MT007691
MARCIO JUNIOR NUNES DA SILVA - MT018007O
AGRAVADO: LEINE MUCELIN
AGRAVADO: CLODOMIR CEOLATTO
AGRAVADO: FABIO CEOLATTO
AGRAVADO: ELEN CRISTINA LEITE CEOLATTO
AGRAVADO: THIAGO CEOLATTO
AGRAVADO: SIMONE KRISTINA MORENO CEOLATTO
AGRAVADO: QUEILA JUSSURA ALTHAUS CEOLATTO
AGRAVADO: MILTON CEOLATTO
AGRAVADO: IZOLDA MARIA CEOLATTO
ADVOGADOS: WILLIAM PEREIRA MACHIAVELI - MT004617
WALMIR ANTONIO PEREIRA MACHIAVELI - MT004284
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
09/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2025, 18:10
Não-Provimento
07/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
26/03/2025, 12:49
Publicação
24/03/2025, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2491864/MT (2023/0381913-3)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: PAULO JONES DA CRUZ FLORES
AGRAVANTE: CLEONICE APARECIDA ANDRADE SILVA FLORES
ADVOGADOS: JIANCARLO LEOBET - MT010718
ALCIR FERNANDO CESA - MT017596O
DARI LEOBET JUNIOR - MT021919
AGRAVADO: CRISTIANO CEOLATTO
ADVOGADOS: WALMIR ANTONIO PEREIRA MACHIAVELI - MT004284
HUGO LEONARDO GARCIA DE AQUINO - MT007691
MARCIO JUNIOR NUNES DA SILVA - MT018007O
AGRAVADO: LEINE MUCELIN
AGRAVADO: CLODOMIR CEOLATTO
AGRAVADO: FABIO CEOLATTO
AGRAVADO: ELEN CRISTINA LEITE CEOLATTO
AGRAVADO: THIAGO CEOLATTO
AGRAVADO: SIMONE KRISTINA MORENO CEOLATTO
AGRAVADO: QUEILA JUSSURA ALTHAUS CEOLATTO
AGRAVADO: MILTON CEOLATTO
AGRAVADO: IZOLDA MARIA CEOLATTO
ADVOGADOS: WILLIAM PEREIRA MACHIAVELI - MT004617
WALMIR ANTONIO PEREIRA MACHIAVELI - MT004284
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 01/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 07/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2491864/MT (2023/0381913-3)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: PAULO JONES DA CRUZ FLORES
AGRAVANTE: CLEONICE APARECIDA ANDRADE SILVA FLORES
ADVOGADOS: JIANCARLO LEOBET - MT010718
ALCIR FERNANDO CESA - MT017596O
DARI LEOBET JUNIOR - MT021919
AGRAVADO: CRISTIANO CEOLATTO
ADVOGADOS: WALMIR ANTONIO PEREIRA MACHIAVELI - MT004284
HUGO LEONARDO GARCIA DE AQUINO - MT007691
MARCIO JUNIOR NUNES DA SILVA - MT018007O
AGRAVADO: LEINE MUCELIN
AGRAVADO: CLODOMIR CEOLATTO
AGRAVADO: FABIO CEOLATTO
AGRAVADO: ELEN CRISTINA LEITE CEOLATTO
AGRAVADO: THIAGO CEOLATTO
AGRAVADO: SIMONE KRISTINA MORENO CEOLATTO
AGRAVADO: QUEILA JUSSURA ALTHAUS CEOLATTO
AGRAVADO: MILTON CEOLATTO
AGRAVADO: IZOLDA MARIA CEOLATTO
ADVOGADOS: WILLIAM PEREIRA MACHIAVELI - MT004617
WALMIR ANTONIO PEREIRA MACHIAVELI - MT004284
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 01/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 07/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
21/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
20/03/2025, 13:56
Conclusão (para decisão)
11/03/2025, 13:30
Documento (Certidão)
11/03/2025, 13:15
Documento (Certidão)
11/03/2025, 13:15
Documento (Certidão)
11/03/2025, 13:15
Documento (Certidão)
11/03/2025, 13:15
Documento (Certidão)
11/03/2025, 13:15
Documento (Certidão)
11/03/2025, 13:15
Documento (Certidão)
11/03/2025, 13:15
Documento (Certidão)
11/03/2025, 13:15
Documento (Certidão)
11/03/2025, 13:15
Documento (Certidão)
11/03/2025, 13:15
Publicação
13/02/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2491864/MT (2023/0381913-3)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: PAULO JONES DA CRUZ FLORES
AGRAVANTE: CLEONICE APARECIDA ANDRADE SILVA FLORES
ADVOGADOS: JIANCARLO LEOBET - MT010718
ALCIR FERNANDO CESA - MT017596O
DARI LEOBET JUNIOR - MT021919
AGRAVADO: CRISTIANO CEOLATTO
ADVOGADOS: WALMIR ANTONIO PEREIRA MACHIAVELI - MT004284
HUGO LEONARDO GARCIA DE AQUINO - MT007691
MARCIO JUNIOR NUNES DA SILVA - MT018007O
AGRAVADO: LEINE MUCELIN
AGRAVADO: CLODOMIR CEOLATTO
AGRAVADO: FABIO CEOLATTO
AGRAVADO: ELEN CRISTINA LEITE CEOLATTO
AGRAVADO: THIAGO CEOLATTO
AGRAVADO: SIMONE KRISTINA MORENO CEOLATTO
AGRAVADO: QUEILA JUSSURA ALTHAUS CEOLATTO
AGRAVADO: MILTON CEOLATTO
AGRAVADO: IZOLDA MARIA CEOLATTO
ADVOGADOS: WILLIAM PEREIRA MACHIAVELI - MT004617
WALMIR ANTONIO PEREIRA MACHIAVELI - MT004284
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
12/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2025, 19:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
11/02/2025, 19:16
Protocolo de Petição
11/02/2025, 18:51
Publicação
09/12/2024, 05:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2491864/MT (2023/0381913-3)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: PAULO JONES DA CRUZ FLORES
AGRAVANTE: CLEONICE APARECIDA ANDRADE SILVA FLORES
ADVOGADOS: JIANCARLO LEOBET - MT010718
ALCIR FERNANDO CESA - MT017596O
DARI LEOBET JUNIOR - MT021919
AGRAVADO: CRISTIANO CEOLATTO
ADVOGADOS: WALMIR ANTONIO PEREIRA MACHIAVELI - MT004284
HUGO LEONARDO GARCIA DE AQUINO - MT007691
MARCIO JUNIOR NUNES DA SILVA - MT018007O
AGRAVADO: LEINE MUCELIN
AGRAVADO: CLODOMIR CEOLATTO
AGRAVADO: FABIO CEOLATTO
AGRAVADO: ELEN CRISTINA LEITE CEOLATTO
AGRAVADO: THIAGO CEOLATTO
AGRAVADO: SIMONE KRISTINA MORENO CEOLATTO
AGRAVADO: QUEILA JUSSURA ALTHAUS CEOLATTO
AGRAVADO: MILTON CEOLATTO
AGRAVADO: IZOLDA MARIA CEOLATTO
ADVOGADOS: WILLIAM PEREIRA MACHIAVELI - MT004617
WALMIR ANTONIO PEREIRA MACHIAVELI - MT004284
DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por PAULO JONES DA CRUZ FLORES e OUTRA contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão do não pagamento da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. No agravo em recurso especial, a parte agravante refuta o fundamento de inadmissibilidade do recurso especial. O recurso especial, fundado no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (Agravo Interno no Agravo de Instrumento n. 1030080-74.2021.8.26.0007) assim ementado (fl. 1.236): AGRAVO INTERNO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO À DECISÃO QUE INDEFERIU PRODUÇÃO DE PROVA – AUSÊNCIA DE HIPÓTESE LEGAL DE CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO – ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC – INEXISTÊNCIA DE RISCO DE DANO IMINENTE OU INUTILIDADE DE POSTERIOR PRONUNCIAMENTO JUDICIAL – DECISÃO REAFIRMADA – RECURSO DESPROVIDO. 1. O CPC de 2015 adota sistemática recursal restritiva quanto ao cabimento do agravo de instrumento, prescrevendo-o como instrumento jurídico adequado à impugnação de um seleto rol de decisões interlocutórias enumeradas em seu art. 1.015, entre as quais não se insere decisão que versa sobre a pertinência ou não da produção de determinada prova durante a fase instrutória. 2. Somente se admite a mitigação casuística da taxatividade do rol do art. 1.015 do CPC quando “verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação” (STJ - Corte Especial - Resp nº 1.696.396/MT, Rel. Minª. Nancy Andrighi, julgado em 05/12/2018.) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 264-268). No recurso especial, a parte recorrente aponta dissídio jurisprudencial e violação dos seguintes artigos: a) 3º e 1.015 do Código de Processo Civil, alegando que o agravo de instrumento interposto é cabível na hipótese, salientando o Tema n. 988 do STJ que fixou o entendimento de que taxatividade do rol do art. 1.015 do CPC pode ser mitigada; b) 1.021, § 4º, do CPC, aduzindo que a simples interposição do recurso, por si só, não pode ser considerada protelatória. Colaciona julgado do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais visando demonstrar divergência jurisprudencial acerca da possibilidade de mitigação do rol do art. 1.015 do CPC. Requer o conhecimento e o provimento do recurso. As contrarrazões foram apresentadas (fls. 1.296-1.314 e 1.317-1.328), havendo pedido de condenação da parte à multa por litigância de má-fé (art. 81 do CPC). É o relatório. Decido. O recurso não reúne condições de êxito. O Tribunal de origem negou provimento ao agravo interno no agravo de instrumento interposto pela parte ora recorrente e, diante da manifesta improcedência do recurso, condenou "o agravante ao pagamento de multa de 1% do valor atualizado da causa, com a ressalva de que a interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito do respectivo valor (CPC, art. 1.021, §4º)" (fl. 1.232). A parte ora recorrente interpôs o presente recurso especial, sem, contudo, efetuar seu pagamento. Ocorre que o prévio pagamento da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC é requisito objetivo para a admissibilidade de qualquer recurso; portanto, recurso não será conhecido se esse pagamento não for realizado. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. MANEJO DO APELO EXCEPCIONAL SEM O DEVIDO RECOLHIMENTO DE CUSTAS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. APLICAÇÃO DO ART. 1.021, § 5º, DO CPC. ENTENDIMENTO DA SEGUNDA INSTÂNCIA EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, "a aplicação de multa no agravo interno, declarado manifestamente inadmissível em votação unânime (art. 1.021, § 4º, do CPC/15), condiciona a interposição de qualquer outro recurso ao depósito prévio do valor da referida sanção processual, conforme inteligência do art. 1.021, § 5º, do CPC/15 [...]" (EDcl no AgInt no REsp n. 1.985.015/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/9/2022, DJe de 29/9/2022). Aplicação da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.033.768/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 14/6/2023.) Nessa mesma linha, vejam-se ainda: EDcl no AgInt no REsp n. 1.985.015/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/9/2022, DJe de 29/9/2022; AgInt no AREsp n. 1.952.505/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 24/10/2022. Ressalte-se que o fato do apelo nobre questionar a fixação da multa, não tem o condão de alterar esse entendimento, pois é requisito objetivo de admissibilidade a comprovação de seu pagamento, o que, na hipótese, não ocorreu. Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Deixo de majorar os honorários recursais nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, em razão da inexistência de prévia fixação na origem. Publique-se. Intimem-se.
06/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
05/12/2024, 11:30
Não-Provimento
05/12/2024, 11:30
Conclusão (para decisão)
08/02/2024, 11:47
Redistribuição
08/02/2024, 10:30
Recebimento
07/02/2024, 11:35
Remessa (outros motivos)
07/02/2024, 11:30
Conclusão (para decisão)
27/11/2023, 19:03
Distribuição (competência exclusiva)
27/11/2023, 19:00
Recebimento
18/10/2023, 20:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO ao(s) Agravado(s) MILTON CEOLATTO e outros (9) para, no prazo de 15 dias, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso de Agravo de Instrumento ao STJ interposto.
04/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão: (...)
Ante o exposto, inadmito o Recurso Especial, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ass.: Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
03/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) MILTON CEOLATTO e outros (9) para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s).
10/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1002113-24.2023.8.11.0000 Classe: AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) Assunto: [Compra e Venda, Provas] Relator: Des(a). JOAO FERREIRA FILHO Turma Julgadora: [DES(A). JOAO FERREIRA FILHO, DES(A). NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO, DES(A). SEBASTIAO BARBOSA FARIAS] Parte(s): [JIANCARLO LEOBET - CPF: 929.963.371-15 (ADVOGADO), PAULO JONES DA CRUZ FLORES - CPF: 655.511.761-34 (AGRAVANTE), CLEONICE APARECIDA ANDRADE SILVA FLORES - CPF: 527.044.162-49 (AGRAVANTE), ALCIR FERNANDO CESA - CPF: 033.079.231-88 (ADVOGADO), MILTON CEOLATTO - CPF: 173.368.211-20 (AGRAVADO), SIMONE KRISTINA MORENO CEOLATTO - CPF: 482.622.181-91 (AGRAVADO), CLODOMIR CEOLATTO - CPF: 383.846.981-04 (AGRAVADO), ELEN CRISTINA LEITE CEOLATTO - CPF: 473.957.611-20 (AGRAVADO), FABIO CEOLATTO - CPF: 911.817.801-44 (AGRAVADO), QUEILA JUSSURA ALTHAUS CEOLATTO - CPF: 959.022.361-34 (AGRAVADO), THIAGO CEOLATTO - CPF: 007.230.331-02 (AGRAVADO), LEINE MUCELIN - CPF: 024.039.031-83 (AGRAVADO), CRISTIANO CEOLATTO - CPF: 030.673.321-80 (AGRAVADO), IZOLDA MARIA CEOLATTO - CPF: 844.111.471-49 (AGRAVADO), DARI LEOBET JUNIOR - CPF: 011.120.021-03 (ADVOGADO), WILLIAN PEREIRA MACHIAVELI - CPF: 831.842.019-53 (ADVOGADO), WALMIR ANTONIO PEREIRA MACHIAVELI - CPF: 678.662.049-34 (ADVOGADO), GABRIELLA DE SOUZA MACHIAVELLI - CPF: 017.838.531-07 (ADVOGADO), CARLOS ALBERTO DE PAULA - CPF: 517.927.539-34 (ADVOGADO), HUGO LEONARDO GARCIA DE AQUINO - CPF: 859.217.421-04 (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO. E M E N T A EMENTA AGRAVO INTERNO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO À
DECISÃO
Acórdão - DECISÃO QUE INDEFERIU PRODUÇÃO DE PROVA – AUSÊNCIA DE HIPÓTESE LEGAL DE CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO – ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC – INEXISTÊNCIA DE RISCO DE DANO IMINENTE OU INUTILIDADE DE POSTERIOR PRONUNCIAMENTO JUDICIAL – DECISÃO REAFIRMADA – RECURSO DESPROVIDO. 1. O CPC de 2015 adota sistemática recursal restritiva quanto ao cabimento do agravo de instrumento, prescrevendo-o como instrumento jurídico adequado à impugnação de um seleto rol de decisões interlocutórias enumeradas em seu art. 1.015, entre as quais não se insere decisão que versa sobre a pertinência ou não da produção de determinada prova durante a fase instrutória. 2. Somente se admite a mitigação casuística da taxatividade do rol do art. 1.015 do CPC quando “verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação” (STJ - Corte Especial - Resp nº 1.696.396/MT, Rel. Minª. Nancy Andrighi, julgado em 05/12/2018).
13/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 06 de Junho de 2023 a 08 de Junho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
23/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO AO(S) AGRAVADO(S) MILTON CEOLATTO e outros (9) para apresentar(em) contrarrazões ao Agravo Interno no prazo legal, nos termos do art. 1.021, § 2º do CPC.
14/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Pelo exposto, com fundamento nos arts. 1.015 e 932, III, ambos do CPC, não conheço do recurso, porquanto manifestamente inadmissível a sua interposição. Intime-se e, cumpridas as providências de praxe, arquive-se. Cuiabá, 10 de fevereiro de 2023. Des. JOÃO FERREIRA FILHO Relator
13/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravantes: PAULO JONES DA CRUZ FLORES e outros
Agravado: MILTON CEOLATTO e outros Número do Protocolo: 1002113-24.2023.8.11.0000 Pelo exposto, com fundamento nos arts. 1.015 e 932, III, ambos do CPC, não conheço do recurso, porquanto manifestamente inadmissível a sua interposição.
Intimação - Intime-se e, cumpridas as providências de praxe, arquive-se. Cuiabá, 10 de fevereiro de 2023. Des. JOÃO FERREIRA FILHO Relator
13/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Certifico que o Processo nº 1002113-24.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS.
08/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Informação - Certifico que o Processo nº 1002113-24.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS.