Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA: REINALDO DA PAIXAO
REU: APARECIDA OLINDA DA SILVA, CAMILO CHIEI ZIKEMURA Advogado do(a)
REU: VERIATO VIEIRA LOPES - MS9584 Advogados do(a) ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA: JOSE CARLOS NAVA ARRUDA - MS1538, KARLA DANIELLE DE ALBUQUERQUE ARRUDA - MS12247 Advogados do(a)
REU: ALFIO LEAO - MS14454, ANDRE LUIZ DE JESUS FREDO - MS14326 D E S P A C H O ID 366101147 - Pág. 209. Houve a extinção da punibilidade do réu REINALDO DA PAIXAO. ID 366101148 - Pág. 71-89 sentença: “(...) III. DISPOSITIVO
Réu: APARECIDA OLINDA DA SILVA Nome do Pai: não consta Nome da Mãe: Olímpia da Silva Data de Nascimento: 08/12/1969 Naturalidade: Campo Grande/MS Tipo de documento de Identificação civil: RG Nº do documento: 676088, SSP/MS CPF: 562.908.881-53. Vítima: União Infração Penal: artigo 312, caput, 2ª parte, do Código Penal Data do Fato: 28/02/2003 a 18/03/2004 Número do Processo Judicial: 0000233-44.2005.4.03.6000 Órgão do Julgador: 5ª Vara Federal de Campo Grande MS Data do recebimento da Denúncia: 19/04/2012 Data da Distribuição: 12/01/2005 Data da Sentença: 24/10/2017 Data da decisão da extinção: 08/04/2025 DECISÃO de extinção: “(...)
Réu: CAMILO CHIEL ZIKEMURA Nome do Pai: Chirio Zikemura Nome da Mãe: Kame Zikemura Data de Nascimento: 18/11/1953 Naturalidade: Campo Grande/MS Tipo de documento de Identificação civil: RG Nº do documento: 060027, SSP/MS CPF: 106.444.151-34. Vítima: União Infração Penal: artigo 312, caput, 2ª parte, do Código Penal Data do Fato: 28/02/2003 a 18/03/2004 Número do Processo Judicial: 0000233-44.2005.4.03.6000 Órgão do Julgador: 5ª Vara Federal de Campo Grande MS Data do recebimento da Denúncia: 19/04/2012 Data da Distribuição: 12/01/2005 Data da Sentença: 24/10/2017 Data da decisão da extinção: 08/04/2025 DECISÃO de extinção: “(...)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0000233-44.2005.4.03.6000 / 5ª Vara Federal de Campo Grande
Ante o exposto, na forma da fundamentação, julgo procedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia para: (a) condenar Aparecida Olinda da Silva pela prática da conduta descrita no artigo 312, caput, 2ª parte, do Código Penal, à pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão e 7 (sete) dias multa, sendo o valor do dia multa de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo mensal vigente à época dos fatos (março/2004);(b) condenar Camilo Chiel Zikemura pela prática da conduta descrita no artigo 312, caput, 2ª parte, do Código Penal, à pena de 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão e 6 (seis) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos (março/2004).As penas privativas de liberdade ficam substituídas por penas restritivas de direito, na forma da fundamentação. Condeno os acusados a arcarem com as custas processuais. Ainda, transitada em julgado: (a) lancem-se o nome dos acusados no rol dos culpados; (b) procedam-se às anotações junto ao Instituto Nacional de Identificação (INI); (c) oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para os fins previstos no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. Oportunamente, expeçam-se Guias de Recolhimento, encaminhando-as ao Juízo da Execução Criminal, nos termos do art. 11 da Resolução CNJ n. 113/2010, ressalvada a hipótese do art. 10 da mesma norma. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se...” ID 366102022 – Acórdão: “Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Décima Primeira Turma, por unanimidade, decidiu NEGAR PROVIMENTO às apelações das defesas e DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação da acusação, para afastar a causa de diminuição prevista no art. 29, § 1º, do Código Penal, ficando as penas definitivas dos réus estabelecidas em 2 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa cada um, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.” ID 366102046, Pág. 49/55 – decisão STJ – “(...)
Ante o exposto, ACOLHO o pedido de fls. 2015/2019 para julgar extinta a punibilidade de APARECIDA OLINDA DA SILVA pela prescrição da pretensão punitiva do Estado, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal, estendendo-se os efeitos da decisão ao corréu CAMILO CHIEL ZIKEMURA, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, e julgo prejudicado o agravo regimental de fls. 1994/2000.” ID 366102046, Pág. 55 – Certidão de trânsito em julgado: 22/04/2025. 1. Ciência às partes da chegada dos autos a esta 5ª Vara Federal. 2. Diante da extinção da punibilidade dos acusados APARECIDA OLINDA DA SILVA e CAMILO CHIEI ZIKEMURA, comuniquem-se aos institutos de identificação/autoridades policiais para anotações. 3. Providencie-se a retificação da autuação alterando a situação processual para punibilidade extinta. 4. No mais, registro que não há bens e valores a serem destinados. 5. Assim, cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos. Demais comunicações e diligências necessárias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ciência ao MPF. Cópia desta decisão serve como OFÍCIO 2025-SC05.AP por meio do qual comunico ao Diretor Geral do Instituto de Identificação de Mato Grosso do Sul e ao Delegado de Polícia Federal responsável pelo Núcleo de Identificação da Superintendência deste Estado a extinção de punibilidade de APARECIDA OLINDA DA SILVA e CAMILO CHIEI ZIKEMURA. Outros dados: 01 - APARECIDA OLINDA DA SILVA Delegacia: Delegacia de Polícia Federal Cidade: UF: Campo Grande MS Número do IP: 0411/2004-4-SR/DPF/MS Data da instauração do IP: 17/11/2004 Nome do
Ante o exposto, ACOLHO o pedido de fls. 2015/2019 para julgar extinta a punibilidade de APARECIDA OLINDA DA SILVA pela prescrição da pretensão punitiva do Estado, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal, estendendo-se os efeitos da decisão ao corréu CAMILO CHIEL ZIKEMURA, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, e julgo prejudicado o agravo regimental de fls. 1994/2000.” DISPOSITIVO LEGAL DA DECISÃO: art. 107, IV, do Código Penal Data do Trânsito em Julgado: 22/04/2025 Período da Pena: Ano: prejudicado Mês: prejudicado Dia: prejudicado Multa: prejudicado Regime: ( ) Aberto ( ) Semiaberto ( ) Fechado – prejudicado 02 - CAMILO CHIEI ZIKEMURA Delegacia: Delegacia de Polícia Federal Cidade: UF: Campo Grande MS Número do IP: 0411/2004-4-SR/DPF/MS Data da instauração do IP: 17/11/2004 Nome do
Ante o exposto, ACOLHO o pedido de fls. 2015/2019 para julgar extinta a punibilidade de APARECIDA OLINDA DA SILVA pela prescrição da pretensão punitiva do Estado, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal, estendendo-se os efeitos da decisão ao corréu CAMILO CHIEL ZIKEMURA, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, e julgo prejudicado o agravo regimental de fls. 1994/2000.” DISPOSITIVO LEGAL DA DECISÃO: art. 107, IV, do Código Penal Data do Trânsito em Julgado: 22/04/2025 Período da Pena: Ano: prejudicado Mês: prejudicado Dia: prejudicado Multa: prejudicado Regime: ( ) Aberto ( ) Semiaberto ( ) Fechado – prejudicado Campo Grande, data da assinatura eletrônica.