FUNDO DE INVESTIENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS PCG - BRASIL MULTICARTEIRA
Reu
Advogados / Representantes
LUCIANA PEREZ GUIMARAES DA COSTA
OAB/PR 18588·CPF·Representa: Autor
THIAGO PEREZ E SILVA
OAB/PR 78342·CPF·Representa: Autor
THIAGO ARAÚJO DA SILVA FORGAN
OAB/RJ 131980·CPF·Representa: Autor
THIAGO PEREZ E SILVA
OAB/PR 078342·CPF·Representa: Autor
LUCIANA PEREZ GUIMARAES DA COSTA
OAB/PR 018588·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Cumpra-se o v. acórdão, ciente as partes que os autos serão encaminhados ao Arquivo, diante dos termos do julgado, ante a gratuidade de justiça concedida a parte Autora
24/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
08/09/2025, 18:53
Trânsito em julgado
08/09/2025, 18:53
Publicação
15/08/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2854728/RJ (2025/0040736-2)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: FIDC PCG - BRASIL MULTICARTEIRA
ADVOGADOS: LUCIANA PEREZ GUIMARAES DA COSTA - PR018588
THIAGO PEREZ E SILVA - PR078342
AGRAVADO: ENA VEIGA SOARES
ADVOGADO: THIAGO ARAÚJO DA SILVA FORGAN - RJ131980
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 15:10
Não-Provimento
12/08/2025, 23:59
Publicação
18/06/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2854728/RJ (2025/0040736-2)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: FIDC PCG - BRASIL MULTICARTEIRA
ADVOGADOS: LUCIANA PEREZ GUIMARAES DA COSTA - PR018588
THIAGO PEREZ E SILVA - PR078342
AGRAVADO: ENA VEIGA SOARES
ADVOGADO: THIAGO ARAÚJO DA SILVA FORGAN - RJ131980
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
17/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
16/06/2025, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2854728/RJ (2025/0040736-2)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: FIDC PCG - BRASIL MULTICARTEIRA
ADVOGADOS: LUCIANA PEREZ GUIMARAES DA COSTA - PR018588
THIAGO PEREZ E SILVA - PR078342
AGRAVADO: ENA VEIGA SOARES
ADVOGADO: THIAGO ARAÚJO DA SILVA FORGAN - RJ131980
Processo distribuído pelo sistema automático em 30/05/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2854728/RJ (2025/0040736-2)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: FIDC PCG - BRASIL MULTICARTEIRA
ADVOGADOS: LUCIANA PEREZ GUIMARAES DA COSTA - PR018588
THIAGO PEREZ E SILVA - PR078342
AGRAVADO: ENA VEIGA SOARES
ADVOGADO: THIAGO ARAÚJO DA SILVA FORGAN - RJ131980
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 15:10
Não-Provimento
12/08/2025, 23:59
Publicação
18/06/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2854728/RJ (2025/0040736-2)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: FIDC PCG - BRASIL MULTICARTEIRA
ADVOGADOS: LUCIANA PEREZ GUIMARAES DA COSTA - PR018588
THIAGO PEREZ E SILVA - PR078342
AGRAVADO: ENA VEIGA SOARES
ADVOGADO: THIAGO ARAÚJO DA SILVA FORGAN - RJ131980
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
17/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
16/06/2025, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2854728/RJ (2025/0040736-2)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: FIDC PCG - BRASIL MULTICARTEIRA
ADVOGADOS: LUCIANA PEREZ GUIMARAES DA COSTA - PR018588
THIAGO PEREZ E SILVA - PR078342
AGRAVADO: ENA VEIGA SOARES
ADVOGADO: THIAGO ARAÚJO DA SILVA FORGAN - RJ131980
Processo distribuído pelo sistema automático em 30/05/2025.
02/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
30/05/2025, 08:21
Redistribuição
30/05/2025, 08:01
Recebimento
30/05/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
30/05/2025, 06:15
Publicação
30/05/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2854728/RJ (2025/0040736-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FIDC PCG - BRASIL MULTICARTEIRA
ADVOGADOS: LUCIANA PEREZ GUIMARAES DA COSTA - PR018588
THIAGO PEREZ E SILVA - PR078342
AGRAVADO: ENA VEIGA SOARES
ADVOGADO: THIAGO ARAÚJO DA SILVA FORGAN - RJ131980
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
29/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 23:50
Distribuição
27/05/2025, 23:50
Conclusão (para decisão)
12/05/2025, 18:00
Documento (Certidão)
12/05/2025, 17:45
Publicação
10/04/2025, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2854728/RJ (2025/0040736-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FIDC PCG - BRASIL MULTICARTEIRA
ADVOGADOS: LUCIANA PEREZ GUIMARAES DA COSTA - PR018588
THIAGO PEREZ E SILVA - PR078342
AGRAVADO: ENA VEIGA SOARES
ADVOGADO: THIAGO ARAÚJO DA SILVA FORGAN - RJ131980
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
09/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2025, 18:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
08/04/2025, 18:21
Protocolo de Petição
08/04/2025, 18:03
Publicação
18/03/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2854728/RJ (2025/0040736-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FIDC PCG - BRASIL MULTICARTEIRA
ADVOGADOS: LUCIANA PEREZ GUIMARAES DA COSTA - PR018588
THIAGO PEREZ E SILVA - PR078342
AGRAVADO: ENA VEIGA SOARES
ADVOGADO: THIAGO ARAÚJO DA SILVA FORGAN - RJ131980
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por FIDC PCG - BRASIL MULTICARTEIRA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de FIDC PCG - BRASIL MULTICARTEIRA, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Aplicável, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: "A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF". (AgInt no AREsp n. 1.684.101/MA, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 26.8.2020.) Também, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, “uma vez observado, no caso concreto, que nas razões do recurso especial não foram indicados os dispositivos de lei federal acerca dos quais supostamente há dissídio jurisprudencial, a única solução possível será o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF”. (AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17.3.2014.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no ARESP n. 1.611.260/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 26.6.2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 4.5.2020; AgInt no REsp n. 1.860.286/RO, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 14.8.2020; AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 29.6.2020; AgRg no AREsp n. 1.433.038/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 14.8.2020; REsp n. 1.114.407/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 18.12.2009; e AgRg no EREsp n. 382.756/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 17.12.2009. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 22:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
13/03/2025, 22:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2854728/RJ (2025/0040736-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FIDC PCG - BRASIL MULTICARTEIRA
ADVOGADOS: LUCIANA PEREZ GUIMARAES DA COSTA - PR018588
THIAGO PEREZ E SILVA - PR078342
AGRAVADO: ENA VEIGA SOARES
ADVOGADO: THIAGO ARAÚJO DA SILVA FORGAN - RJ131980
Processo distribuído pelo sistema automático em 20/02/2025.
21/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
20/02/2025, 15:47
Distribuição (competência exclusiva)
20/02/2025, 15:30
Recebimento
11/02/2025, 11:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG - Brasil Multicarteira
Agravado: Enã Veiga Soares DECISÃO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL - *** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0037628-75.2020.8.19.0209 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Ação: 0037628-75.2020.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.01026015 AGTE: FUNDO DE INVESTIENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG - BRASIL MULTICARTEIRA ADVOGADO: LUCIANA PEREZ GUIMARAES DA COSTA OAB/PR-018588 ADVOGADO: THIAGO PEREZ E SILVA OAB/PR-078342 AGDO: ENÃ VEIGA SOARES ADVOGADO: THIAGO ARAUJO DA SILVA FORGAN OAB/RJ-131980 DECISÃO: Agravo em Recurso Especial - Cível N° 0037628-75.2020.8.19.0209
Trata-se de agravo em recurso especial de fls. 493/500, interposto em face da decisão de fl. 468, que deixou de admitir o recurso especial. Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. Passo a decidir. Em obediência ao que reza o artigo 1.042, parágrafo 4º, do CPC, não se vislumbram motivos para alterar a decisão agravada. O recurso não apresenta outros fundamentos senão aqueles que foram devidamente apreciados, razão pela qual, mantenho a decisão agravada. Encaminhe-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo. Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2025. Desembargador MALDONADO DE CARVALHO Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência Av. Erasmo Braga, 115 - Sala 1115 - Lâmina II Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 200020-903 Tel.: + 55 21 3133-3245 - E-mail: [email protected]
24/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Agravante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Pcg - Brasil Multicarteira
Agravado: Enã Veiga Soares DESPACHO Certificado quanto à apresentação das contrarrazões, voltem conclusos para juízo de retratação. Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2025. Desembargador MALDONADO DE CARVALHO Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina IICentro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 Tel.: + 55 21 3133-3245 e-mail: [email protected]
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL - *** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0037628-75.2020.8.19.0209 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Ação: 0037628-75.2020.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.01026015 AGTE: FUNDO DE INVESTIENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG - BRASIL MULTICARTEIRA ADVOGADO: LUCIANA PEREZ GUIMARAES DA COSTA OAB/PR-018588 ADVOGADO: THIAGO PEREZ E SILVA OAB/PR-078342 AGDO: ENÃ VEIGA SOARES ADVOGADO: THIAGO ARAUJO DA SILVA FORGAN OAB/RJ-131980 DESPACHO: Agravo em Recurso Especial - Cível Nº 0037628-75.2020.8.19.0209
21/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Edital AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL - Ao agravado, para apresentar contrarrazões. Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Divisão de Autuação da Terceira Vice-Presidência - DIAUT Ato realizado conforme Portaria 3ªVP nº 01/2015
12/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Edital AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL - Ao agravado, para apresentar contrarrazões. Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Divisão de Autuação da Terceira Vice-Presidência - DIAUT Ato realizado conforme Portaria 3ªVP nº 01/2015
12/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Edital AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL - Ao agravado, para apresentar contrarrazões. Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Divisão de Autuação da Terceira Vice-Presidência - DIAUT Ato realizado conforme Portaria 3ªVP nº 01/2015
12/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Edital AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL - Ao agravado, para apresentar contrarrazões. Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Divisão de Autuação da Terceira Vice-Presidência - DIAUT Ato realizado conforme Portaria 3ªVP nº 01/2015