Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1066491-31.2021.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Kauê Almeida Saggiomo - - Igor Ssggiomo - - Cristiane Rodrigues Almeida Saggiomo - Notre Dame Intermédica Saúde S.A -
Vistos. Fls. 627/729: Ciente o Juízo. Anote-se. Analisando os autos, constata-se que não houve o recolhimento das custas finais pela parte requerida. O Provimento CG nº 29/21 estabelece que. nos casos em que a parte beneficiária de justiça gratuita vencer total ou parcialmente a ação, o vencido arcará com a taxa judiciária não recolhida em todas as fases processuais, salvo se também usufruir de gratuidade. Por isso, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de inscrição na dívida ativa, deverá a parte requerida, NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. comprovar o recolhimento da taxa judiciaria e de todas as demais taxas de citação, intimação e pesquisas que a autora deixou de recolher (fls. 623). Decorrido o prazo sem comprovação do recolhimento, intime-se a parte omissa, por carta, nos termos do art. 1.098, §1º, da NSCGJ e do art. 274, e parágrafo único do CPC, para que proceda ao recolhimento das custas/despesas processuais pendentes, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. Não comprovado o pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa, na forma prevista no §2º do art. 1.098 da NSCGJ. Posteriormente, estando os autos devidamente regularizados, anote-se a extinção com "baixa", arquivando-se definitivamente os autos. Int.. - ADV: BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP), EDUARDO TEOFILO VIEIRA DE MATOS (OAB 252529/SP), EDUARDO TEOFILO VIEIRA DE MATOS (OAB 252529/SP), EDUARDO TEOFILO VIEIRA DE MATOS (OAB 252529/SP)