Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0314173-74.2019.8.05.0001.
EMBARGANTE: CONE ARATU S.A. Advogado(s) do reclamante: CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS, FRANCISCO DE MELO ANTUNES Parte Passiva:
EMBARGADO: V4 INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA Advogado(s) do reclamado: ARTUR TANURI MEIRELLES FILHO, ALOISIO MARQUES DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para se manifestar sobre o retorno dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o quanto entenderem devido ao prosseguimento do feito, efetuando, no mesmo prazo, o pagamento das custas processuais correspondentes, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Classe-Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Parte Ativa:
27/04/2026, 00:00
Baixa Definitiva
13/04/2026, 11:50
Trânsito em julgado
13/04/2026, 11:50
Publicação
16/03/2026, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2026, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Acordo no AREsp 2369261/BA (2023/0169633-5)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
REQUERENTE: V4 INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA
ADVOGADOS: ARTUR TANURI MEIRELLES FILHO - BA020143
RAFAELA SOUZA TANURI MEIRELLES - BA026124
GILBERTO GORNATI - SP296778
CARLOS TEIXEIRA LEITE FILHO - SP061396
MÁRCIO SOUZA GUIMARÃES - RJ093386
RAISSA MARA NEIVA NUNES - DF053955
MARIANA AVILLA PALDÊS RODRIGUES DAVIDOVICH - RJ220758
REQUERIDO: CONE ARATU S.A.
ADVOGADOS: CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS - PE017380
GUILHERME PINHEIRO LINS E SERTÓRIO CANTO - PE025000
FRANCISCO DE MELO ANTUNES - PE026218
DECISÃO Cuida-se de petição apresentada às fl. 883 por V4 INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA e CONE ARATU S.A. noticiando a celebração de acordo entre as partes e requerendo a desistência do recurso. É, no essencial, o relatório. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, a realização de acordo entre as partes, sem qualquer reserva, representa ato incompatível com a vontade de recorrer, o que é reforçado pela desistência expressa de ambas as partes às fl. 1.762. Nesse contexto, observo que os advogados subscritores da minuta do acordo possuem poderes para transigir e para desistir, conforme, respectivamente, as procurações de fls. 889 (V4 INCORPORAÇÕES) e 22 (CONE ARATU). Assim, encontram-se cumpridas as formalidades dos arts. 104 e 105 do CPC. Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do CPC e no art. 34, IX, do RISTJ, homologo a desistência e determino o arquivamento destes autos, por ser de competência originária. Publique-se. Intimem-se. Relator
HUMBERTO MARTINS
13/03/2026, 00:00
Desistência
12/03/2026, 16:10
Conclusão (para decisão)
12/03/2026, 09:15
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
11/03/2026, 18:51
Protocolo de Petição
11/03/2026, 18:35
Publicação
11/03/2026, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2026, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Acordo no AREsp 2369261/BA (2023/0169633-5)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
REQUERENTE: V4 INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA
ADVOGADOS: ARTUR TANURI MEIRELLES FILHO - BA020143
RAFAELA SOUZA TANURI MEIRELLES - BA026124
GILBERTO GORNATI - SP296778
CARLOS TEIXEIRA LEITE FILHO - SP061396
MÁRCIO SOUZA GUIMARÃES - RJ093386
RAISSA MARA NEIVA NUNES - DF053955
MARIANA AVILLA PALDÊS RODRIGUES DAVIDOVICH - RJ220758
REQUERIDO: CONE ARATU S.A.
ADVOGADOS: CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS - PE017380
GUILHERME PINHEIRO LINS E SERTÓRIO CANTO - PE025000
FRANCISCO DE MELO ANTUNES - PE026218
DESPACHO Cuida-se de petição apresentada, às fls. 1.762-1.763, pelas partes noticiando a celebração de acordo. Junte-se aos autos a procuração do requerente, V4 INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA, no prazo de 5 dias. Publique-se. Intimem-se Relator
HUMBERTO MARTINS
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Acordo no AREsp 2369261/BA (2023/0169633-5)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
REQUERENTE: V4 INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA
ADVOGADOS: ARTUR TANURI MEIRELLES FILHO - BA020143
RAFAELA SOUZA TANURI MEIRELLES - BA026124
GILBERTO GORNATI - SP296778
CARLOS TEIXEIRA LEITE FILHO - SP061396
MÁRCIO SOUZA GUIMARÃES - RJ093386
RAISSA MARA NEIVA NUNES - DF053955
MARIANA AVILLA PALDÊS RODRIGUES DAVIDOVICH - RJ220758
REQUERIDO: CONE ARATU S.A.
ADVOGADOS: CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS - PE017380
GUILHERME PINHEIRO LINS E SERTÓRIO CANTO - PE025000
FRANCISCO DE MELO ANTUNES - PE026218
DECISÃO Cuida-se de petição apresentada às fl. 883 por V4 INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA e CONE ARATU S.A. noticiando a celebração de acordo entre as partes e requerendo a desistência do recurso. É, no essencial, o relatório. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, a realização de acordo entre as partes, sem qualquer reserva, representa ato incompatível com a vontade de recorrer, o que é reforçado pela desistência expressa de ambas as partes às fl. 1.762. Nesse contexto, observo que os advogados subscritores da minuta do acordo possuem poderes para transigir e para desistir, conforme, respectivamente, as procurações de fls. 889 (V4 INCORPORAÇÕES) e 22 (CONE ARATU). Assim, encontram-se cumpridas as formalidades dos arts. 104 e 105 do CPC. Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do CPC e no art. 34, IX, do RISTJ, homologo a desistência e determino o arquivamento destes autos, por ser de competência originária. Publique-se. Intimem-se. Relator
HUMBERTO MARTINS
13/03/2026, 00:00
Desistência
12/03/2026, 16:10
Conclusão (para decisão)
12/03/2026, 09:15
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
11/03/2026, 18:51
Protocolo de Petição
11/03/2026, 18:35
Publicação
11/03/2026, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2026, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Acordo no AREsp 2369261/BA (2023/0169633-5)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
REQUERENTE: V4 INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA
ADVOGADOS: ARTUR TANURI MEIRELLES FILHO - BA020143
RAFAELA SOUZA TANURI MEIRELLES - BA026124
GILBERTO GORNATI - SP296778
CARLOS TEIXEIRA LEITE FILHO - SP061396
MÁRCIO SOUZA GUIMARÃES - RJ093386
RAISSA MARA NEIVA NUNES - DF053955
MARIANA AVILLA PALDÊS RODRIGUES DAVIDOVICH - RJ220758
REQUERIDO: CONE ARATU S.A.
ADVOGADOS: CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS - PE017380
GUILHERME PINHEIRO LINS E SERTÓRIO CANTO - PE025000
FRANCISCO DE MELO ANTUNES - PE026218
DESPACHO Cuida-se de petição apresentada, às fls. 1.762-1.763, pelas partes noticiando a celebração de acordo. Junte-se aos autos a procuração do requerente, V4 INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA, no prazo de 5 dias. Publique-se. Intimem-se Relator
HUMBERTO MARTINS
10/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/03/2026, 15:30
Mero expediente
09/03/2026, 15:30
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 16:01
Protocolo de Petição
18/12/2025, 15:43
Conclusão (para decisão)
27/11/2025, 11:00
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 18:10
Protocolo de Petição
24/11/2025, 17:55
Publicação
17/11/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2369261/BA (2023/0169633-5)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: CONE ARATU S.A.
ADVOGADOS: CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS - PE017380
GUILHERME PINHEIRO LINS E SERTÓRIO CANTO - PE025000
FRANCISCO DE MELO ANTUNES - PE026218
AGRAVADO: V4 INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA
ADVOGADOS: ARTUR TANURI MEIRELLES FILHO - BA020143
RAFAELA SOUZA TANURI MEIRELLES - BA026124
GILBERTO GORNATI - SP296778
CARLOS TEIXEIRA LEITE FILHO - SP061396
MÁRCIO SOUZA GUIMARÃES - RJ093386
RAISSA MARA NEIVA NUNES - DF053955
MARIANA AVILLA PALDÊS RODRIGUES DAVIDOVICH - RJ220758
DESPACHO Considerando o transcurso do prazo de suspensão, intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, apresentarem manifestação. Após, retornem os autos conclusos para inclusão em pauta de julgamento. Publique-se. Intimem-se. Relator
HUMBERTO MARTINS
14/11/2025, 00:00
Mero expediente
13/11/2025, 14:20
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 13:21
Protocolo de Petição
25/06/2025, 13:02
Conclusão (para decisão)
03/06/2025, 13:00
Documento (Certidão)
03/06/2025, 12:45
Documento (Certidão)
03/06/2025, 12:45
Convenção das Partes
10/04/2025, 07:47
Publicação
10/04/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Adia na AREsp 2369261/BA (2023/0169633-5)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
REQUERENTE: V4 INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA
ADVOGADOS: ARTUR TANURI MEIRELLES FILHO - BA020143
RAFAELA SOUZA TANURI MEIRELLES - BA026124
GILBERTO GORNATI - SP296778
CARLOS TEIXEIRA LEITE FILHO - SP061396
MÁRCIO SOUZA GUIMARÃES - RJ093386
RAISSA MARA NEIVA NUNES - DF053955
MARIANA AVILLA PALDÊS RODRIGUES DAVIDOVICH - RJ220758
REQUERIDO: CONE ARATU S.A.
ADVOGADOS: CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS - PE017380
GUILHERME PINHEIRO LINS E SERTÓRIO CANTO - PE025000
FRANCISCO DE MELO ANTUNES - PE026218
DECISÃO Cuida-se de petição conjunta apresentada pelas partes, requerendo a prorrogação da suspensão do processo no período de 1º/4/2025 a 1º/6/2025. É, no essencial, o relatório. Com fundamento no art. 313, II, do CPC, defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo indicado. Relembro às partes o prazo legal máximo de suspensão previsto no §4º do art. 313 do CPC, que se findará em 1º/6/2025. Aguardem os autos em secretaria e, após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Publique-se. Intimem-se. Relator
HUMBERTO MARTINS
09/04/2025, 00:00
deferimento
08/04/2025, 18:40
Conclusão (para decisão)
01/04/2025, 14:15
Documento (Certidão)
01/04/2025, 10:41
Documento (Certidão)
01/04/2025, 10:41
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 10:41
Protocolo de Petição
01/04/2025, 10:24
Documento (Certidão)
17/03/2025, 12:45
Documento (Certidão)
17/03/2025, 12:45
Publicação
11/02/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RtPaut no AREsp 2369261/BA (2023/0169633-5)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
REQUERENTE: CONE ARATU S.A.
ADVOGADOS: CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS - PE017380
GUILHERME PINHEIRO LINS E SERTÓRIO CANTO - PE025000
FRANCISCO DE MELO ANTUNES - PE026218
REQUERIDO: V4 INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA
ADVOGADOS: ARTUR TANURI MEIRELLES FILHO - BA020143
RAFAELA SOUZA TANURI MEIRELLES - BA026124
GILBERTO GORNATI - SP296778
CARLOS TEIXEIRA LEITE FILHO - SP061396
MÁRCIO SOUZA GUIMARÃES - RJ093386
RAISSA MARA NEIVA NUNES - DF053955
MARIANA AVILLA PALDÊS RODRIGUES DAVIDOVICH - RJ220758
DECISÃO Cuida-se de petição conjunta apresentada pelas partes, requerendo a prorrogação da suspensão do processo no período de 3/2/2025 a 31/3/2025. É, no essencial, o relatório. Com fundamento no art. 313, II, do CPC, defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo indicado. Aguardem os autos em secretaria e, após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Relator
HUMBERTO MARTINS
10/02/2025, 00:00
Convenção das Partes
07/02/2025, 16:28
Ato ordinatório
07/02/2025, 14:50
deferimento
07/02/2025, 14:50
Conclusão (para decisão)
05/02/2025, 19:36
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 16:41
Protocolo de Petição
03/02/2025, 16:27
Publicação
30/10/2024, 05:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 18:14
Documento (Certidão)
29/10/2024, 17:37
Convenção das Partes
29/10/2024, 16:45
deferimento
29/10/2024, 13:40
Mandado (entregue ao destinatário)
28/10/2024, 16:26
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 13:41
Protocolo de Petição
28/10/2024, 13:29
Publicação
23/10/2024, 05:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2024, 18:18
Inclusão em pauta
22/10/2024, 15:22
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
06/08/2024, 18:51
Protocolo de Petição
06/08/2024, 18:36
Conclusão (para decisão)
03/06/2024, 16:00
Petição (Impugnação)
03/06/2024, 15:26
Protocolo de Petição
03/06/2024, 15:06
Publicação
13/05/2024, 05:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2024, 18:17
Ato ordinatório
10/05/2024, 10:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
10/05/2024, 09:41
Protocolo de Petição
10/05/2024, 09:24
Publicação
22/04/2024, 05:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2024, 18:14
Ato ordinatório
19/04/2024, 16:22
conhecimento para dar parcial provimento ao recurso especial
19/04/2024, 16:22
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)