Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0000110-80.2013.8.24.0072/SC
AUTOR: ADEMIR MELO
ADVOGADO(A): MARCINÉIA DA SILVA VAILATI (OAB SC012192)
ADVOGADO(A): ROBERTO CARLOS VAILATI (OAB SC009863)
ATO ORDINATÓRIO
CERTIFICO para os devidos fins, que estes autos eram físicos e foram digitalizados (art. 19, inc. I, da Res. n. 469/2022-CNJ). Nesse contexto, ficam INTIMADAS as partes para, no prazo de 45 dias:
1) alegar eventual desconformidade com os autos físicos;
2) requerer a devolução dos documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, dos títulos de crédito e dos registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos;
3) requerer a obtenção dos originais digitalizados e destinados ao descarte, às suas expensas (arts. 14, incs. I e II, e 20, inc. III, da Res. n. 469/2022-CNJ).
Cientes ainda de que, findo o prazo de 1 ano do lançamento desta certidão (art. 19, inc. II, da Res. n. 469/2022-CNJ), proceder-se-á a eliminação do processo físico (art. 19, caput, da Res. n. 469/2022-CNJ).