JARDIM DOS COQUEIROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIáRIOS SPE LTDA
Reu
Advogados / Representantes
MICHELLE CABRERA HALLAL
OAB/SP 209959·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO FARITTE DA SILVA
OAB/SP 295508·CPF·Representa: Autor
MICHELLE CABRERA HALLAL
OAB/SP 209959·CPF·Representa: Réu
GUSTAVO FARITTE DA SILVA
OAB/SP 295508·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004398-37.2021.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Joana Márcia Martins Crispiniano - Jardim dos Coqueiros Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - "Ciência às partes dos autos baixados do E. Tribunal de Justiça. Decorrido o prazo de 05 dias, sem manifestação, serão arquivados e comunicada a extinção". - ADV: GUSTAVO FARITTE DA SILVA (OAB 295508/SP), MICHELLE CABRERA HALLAL (OAB 209959/SP)
16/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004398-37.2021.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Joana Márcia Martins Crispiniano - Jardim dos Coqueiros Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - "Ciência às partes dos autos baixados do E. Tribunal de Justiça. Decorrido o prazo de 05 dias, sem manifestação, serão arquivados e comunicada a extinção". - ADV: GUSTAVO FARITTE DA SILVA (OAB 295508/SP), MICHELLE CABRERA HALLAL (OAB 209959/SP)
16/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
22/05/2025, 15:43
Trânsito em julgado
22/05/2025, 15:43
Publicação
28/04/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESIS nos EDcl no REsp 2180166/SP (2024/0418534-0)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
REQUERENTE: JARDIM DOS COQUEIROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
ADVOGADO: MICHELLE CABRERA HALLAL - SP209959
REQUERIDO: JOANA MARCIA MARTINS CRISPINIANO
ADVOGADO: GUSTAVO FARITTE DA SILVA - SP295508
DECISÃO Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência dos embargos de declaração formulado pela parte embargante, JARDIM DOS COQUEIROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, às fls. 366-367 (e-STJ), nos termos dos arts. 998 do CPC/2015 e 34, IX, do RISTJ. Após o trânsito em julgado da decisão embargada, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis. Publique-se. Relator
RAUL ARAÚJO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESIS nos EDcl no REsp 2180166/SP (2024/0418534-0)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
REQUERENTE: JARDIM DOS COQUEIROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
ADVOGADO: MICHELLE CABRERA HALLAL - SP209959
REQUERIDO: JOANA MARCIA MARTINS CRISPINIANO
ADVOGADO: GUSTAVO FARITTE DA SILVA - SP295508
DECISÃO Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência dos embargos de declaração formulado pela parte embargante, JARDIM DOS COQUEIROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, às fls. 366-367 (e-STJ), nos termos dos arts. 998 do CPC/2015 e 34, IX, do RISTJ. Após o trânsito em julgado da decisão embargada, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis. Publique-se. Relator
RAUL ARAÚJO
25/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2025, 20:20
Desistência
23/04/2025, 20:20
Conclusão (para decisão)
14/04/2025, 13:45
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 13:51
Protocolo de Petição
11/04/2025, 13:35
Publicação
11/04/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 01:12
Publicação
10/04/2025, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos REsp 2180166/SP (2024/0418534-0)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
EMBARGANTE: JARDIM DOS COQUEIROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
ADVOGADO: MICHELLE CABRERA HALLAL - SP209959
EMBARGADO: JOANA MARCIA MARTINS CRISPINIANO
ADVOGADO: GUSTAVO FARITTE DA SILVA - SP295508
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
10/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2025, 18:15
Documento (Certidão)
09/04/2025, 17:51
Petição (Embargos de declaração)
09/04/2025, 17:41
Protocolo de Petição
09/04/2025, 17:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2180166/SP (2024/0418534-0)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: JOANA MARCIA MARTINS CRISPINIANO
ADVOGADO: GUSTAVO FARITTE DA SILVA - SP295508
AGRAVADO: JARDIM DOS COQUEIROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
ADVOGADO: MICHELLE CABRERA HALLAL - SP209959
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
09/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2025, 18:30
Não-Provimento
31/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
20/03/2025, 16:30
Publicação
17/03/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2180166/SP (2024/0418534-0)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: JOANA MARCIA MARTINS CRISPINIANO
ADVOGADO: GUSTAVO FARITTE DA SILVA - SP295508
AGRAVADO: JARDIM DOS COQUEIROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
ADVOGADO: MICHELLE CABRERA HALLAL - SP209959
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 25/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 31/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
13/03/2025, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2180166/SP (2024/0418534-0)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
RECORRENTE: JOANA MARCIA MARTINS CRISPINIANO
ADVOGADO: GUSTAVO FARITTE DA SILVA - SP295508
RECORRIDO: JARDIM DOS COQUEIROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
ADVOGADO: MICHELLE CABRERA HALLAL - SP209959
Processo distribuído pelo sistema automático em 05/03/2025.
06/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
05/03/2025, 09:47
Redistribuição
05/03/2025, 08:36
Recebimento
05/03/2025, 06:27
Remessa (outros motivos)
05/03/2025, 06:25
Publicação
05/03/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no REsp 2180166/SP (2024/0418534-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JOANA MARCIA MARTINS CRISPINIANO
ADVOGADO: GUSTAVO FARITTE DA SILVA - SP295508
AGRAVADO: JARDIM DOS COQUEIROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
ADVOGADO: MICHELLE CABRERA HALLAL - SP209959
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
28/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2025, 21:30
Distribuição
26/02/2025, 21:30
Conclusão (para decisão)
18/02/2025, 20:15
Petição (Impugnação)
18/02/2025, 19:46
Protocolo de Petição
18/02/2025, 19:30
Publicação
31/01/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2180166/SP (2024/0418534-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JOANA MARCIA MARTINS CRISPINIANO
ADVOGADO: GUSTAVO FARITTE DA SILVA - SP295508
AGRAVADO: JARDIM DOS COQUEIROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
ADVOGADO: MICHELLE CABRERA HALLAL - SP209959
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
30/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/01/2025, 18:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
29/01/2025, 17:51
Protocolo de Petição
29/01/2025, 17:26
Publicação
09/12/2024, 05:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2180166/SP (2024/0418534-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: JOANA MARCIA MARTINS CRISPINIANO
ADVOGADO: GUSTAVO FARITTE DA SILVA - SP295508
RECORRIDO: JARDIM DOS COQUEIROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
ADVOGADO: MICHELLE CABRERA HALLAL - SP209959
DECISÃO Cuida-se de Recurso Especial, apresentado por JOANA MARCIA MARTINS CRISPINIANO, com fulcro no art. 105, III, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de JOANA MARCIA MARTINS CRISPINIANO, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Aplicável, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: "A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF". (AgInt no AREsp n. 1.684.101/MA, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 26.8.2020.) Também, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, “uma vez observado, no caso concreto, que nas razões do recurso especial não foram indicados os dispositivos de lei federal acerca dos quais supostamente há dissídio jurisprudencial, a única solução possível será o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF”. (AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17.3.2014.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no ARESP n. 1.611.260/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 26.6.2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 4.5.2020; AgInt no REsp n. 1.860.286/RO, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 14.8.2020; AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 29.6.2020; AgRg no AREsp n. 1.433.038/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 14.8.2020; REsp n. 1.114.407/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 18.12.2009; e AgRg no EREsp n. 382.756/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 17.12.2009. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se.