Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: DARLAN DE OLIVEIRA BRITO CPF: 035.888.896-47 e outros
RÉU: MUNICIPIO DE NANUQUE CPF: 18.398.974/0001-30 DECISÃO O Município de Nanuque veio aos autos e não apresentou Impugnação ou efetuou o pagamento do débito executado, limitando-se a manifestar anuência com os cálculos apresentados pelo exequente (ID 10565234614), pugnando pela expedição do RPV/Precatório (ID. 10661826196). Nesse contexto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente referente ao crédito principal, em razão da manifesta anuência da parte executada e, fixo como quantum debeatur o valor de R$ 305.477,11, à parte exequente a título de crédito principal e R$ 61.095,42 a título de honorários sucumbenciais. Considerando que tais valores ultrapassam o teto para pagamento por meio de RPV, expeça-se Ofício Precatório ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 100, da Constituição Federal, em favor da parte exequente, devendo constar que se trata de crédito de natureza alimentar. Proceda a Secretaria à criação do Ofício Precatório através do sistema SEI Administrativo, conforme as disposições da Portaria n° 5.047/PR/2021. Após,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nanuque / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Nanuque Rua Eliosino de Souza Barbeitos, 315, Jardim Novo Horizonte, Nanuque - MG - CEP: 39860-000 PROCESSO Nº: 0011331-83.2014.8.13.0443 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Serviços de Saúde] intime-se o exequente, através de seu procurador, da criação do ofício e para, no prazo de 15 (quinze) dias, preencher o formulário disponível no sítio eletrônico do TJMG, através do link: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/processos/precatorios, devendo juntar os documentos indicados no link acima e o formulário preenchido nos autos do Processo SEI. Com a juntada, no SEI Administrativo, dos formulários devidamente preenchidos e dos documentos indicados no link acima, proceda a Secretaria ao envio do ofício precatório. Transcorrido o prazo e inerte a parte exequente no preenchimento do formulário e juntada de documentos, remetam-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de posterior reativação do processo pelo titular do crédito. Cumpra-se. Nanuque, data da assinatura eletrônica. Bruno Rodrigues Fonseca Juiz de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Nanuque