1. PNEU FREE DO BRASIL COMERCIO ELETRONICO LTDA (EMBARGANTE)
Autor
2. ESTADO DE SÃO PAULO (EMBARGADO)
Reu
Advogados / Representantes
JOELSON VITOR RAMOS DOS SANTOS
OAB/SP 491792·CPF·Representa: Autor
PAULO SERGIO CAETANO CASTRO
CPF·Representa: Autor
JOAO LUIS FAUSTINI LOPES
CPF·Representa: Autor
RAPHAEL OKANO PINTO DE OLIVEIRA
OAB/SP 344096·CPF·Representa: Autor
ATILA DE CARVALHO BEATRICE CONDINI
OAB/SP 257839·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
09/09/2025, 08:01
Trânsito em julgado
09/09/2025, 08:01
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 15:11
Protocolo de Petição
19/08/2025, 14:54
Publicação
18/08/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2793813/SP (2024/0429704-7)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
EMBARGANTE: PNEU FREE DO BRASIL COMERCIO ELETRONICO LTDA
ADVOGADOS: ANDRE LUIZ DOS SANTOS PEREIRA - SP285894
ATILA DE CARVALHO BEATRICE CONDINI - SP257839
RAPHAEL OKANO PINTO DE OLIVEIRA - SP344096
RENATO MANTOANELLI TESCARI - SP344847
JOELSON VITOR RAMOS DOS SANTOS - SP491792
EMBARGADO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: PAULO SERGIO CAETANO CASTRO - SP097151
JOAO LUIS FAUSTINI LOPES - SP111684
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
15/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 19:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
12/08/2025, 23:59
Publicação
18/06/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2793813/SP (2024/0429704-7)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
EMBARGANTE: PNEU FREE DO BRASIL COMERCIO ELETRONICO LTDA
ADVOGADOS: ANDRE LUIZ DOS SANTOS PEREIRA - SP285894
ATILA DE CARVALHO BEATRICE CONDINI - SP257839
RAPHAEL OKANO PINTO DE OLIVEIRA - SP344096
RENATO MANTOANELLI TESCARI - SP344847
JOELSON VITOR RAMOS DOS SANTOS - SP491792
EMBARGADO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: PAULO SERGIO CAETANO CASTRO - SP097151
JOAO LUIS FAUSTINI LOPES - SP111684
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2793813/SP (2024/0429704-7)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
EMBARGANTE: PNEU FREE DO BRASIL COMERCIO ELETRONICO LTDA
ADVOGADOS: ANDRE LUIZ DOS SANTOS PEREIRA - SP285894
ATILA DE CARVALHO BEATRICE CONDINI - SP257839
RAPHAEL OKANO PINTO DE OLIVEIRA - SP344096
RENATO MANTOANELLI TESCARI - SP344847
JOELSON VITOR RAMOS DOS SANTOS - SP491792
EMBARGADO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: PAULO SERGIO CAETANO CASTRO - SP097151
JOAO LUIS FAUSTINI LOPES - SP111684
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
15/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 19:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
12/08/2025, 23:59
Publicação
18/06/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2793813/SP (2024/0429704-7)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
EMBARGANTE: PNEU FREE DO BRASIL COMERCIO ELETRONICO LTDA
ADVOGADOS: ANDRE LUIZ DOS SANTOS PEREIRA - SP285894
ATILA DE CARVALHO BEATRICE CONDINI - SP257839
RAPHAEL OKANO PINTO DE OLIVEIRA - SP344096
RENATO MANTOANELLI TESCARI - SP344847
JOELSON VITOR RAMOS DOS SANTOS - SP491792
EMBARGADO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: PAULO SERGIO CAETANO CASTRO - SP097151
JOAO LUIS FAUSTINI LOPES - SP111684
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
17/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
16/06/2025, 16:21
Conclusão (para decisão)
10/06/2025, 17:15
Documento (Certidão)
10/06/2025, 15:15
Publicação
13/05/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2793813/SP (2024/0429704-7)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
EMBARGANTE: PNEU FREE DO BRASIL COMERCIO ELETRONICO LTDA
ADVOGADOS: ANDRE LUIZ DOS SANTOS PEREIRA - SP285894
ATILA DE CARVALHO BEATRICE CONDINI - SP257839
RAPHAEL OKANO PINTO DE OLIVEIRA - SP344096
RENATO MANTOANELLI TESCARI - SP344847
JOELSON VITOR RAMOS DOS SANTOS - SP491792
EMBARGADO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: PAULO SERGIO CAETANO CASTRO - SP097151
JOAO LUIS FAUSTINI LOPES - SP111684
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2025, 18:13
Documento (Certidão)
09/05/2025, 18:10
Publicação
24/04/2025, 06:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2793813/SP (2024/0429704-7)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
EMBARGANTE: PNEU FREE DO BRASIL COMERCIO ELETRONICO LTDA
ADVOGADOS: ANDRE LUIZ DOS SANTOS PEREIRA - SP285894
ATILA DE CARVALHO BEATRICE CONDINI - SP257839
RAPHAEL OKANO PINTO DE OLIVEIRA - SP344096
RENATO MANTOANELLI TESCARI - SP344847
JOELSON VITOR RAMOS DOS SANTOS - SP491792
EMBARGADO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: PAULO SERGIO CAETANO CASTRO - SP097151
JOAO LUIS FAUSTINI LOPES - SP111684
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
23/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/04/2025, 16:15
Petição (Embargos de declaração)
16/04/2025, 15:51
Protocolo de Petição
16/04/2025, 15:38
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 15:21
Protocolo de Petição
10/04/2025, 15:10
Publicação
10/04/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2793813/SP (2024/0429704-7)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: PNEU FREE DO BRASIL COMERCIO ELETRONICO LTDA
ADVOGADOS: ANDRE LUIZ DOS SANTOS PEREIRA - SP285894
ATILA DE CARVALHO BEATRICE CONDINI - SP257839
RAPHAEL OKANO PINTO DE OLIVEIRA - SP344096
RENATO MANTOANELLI TESCARI - SP344847
JOELSON VITOR RAMOS DOS SANTOS - SP491792
AGRAVADO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: PAULO SERGIO CAETANO CASTRO - SP097151
JOAO LUIS FAUSTINI LOPES - SP111684
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
09/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2025, 19:30
Não-Provimento
07/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
27/03/2025, 17:39
Mandado (entregue ao destinatário)
26/03/2025, 13:46
Expedição de documento (Mandado)
24/03/2025, 09:58
Expedição de documento (Mandado)
24/03/2025, 09:58
Publicação
24/03/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2793813/SP (2024/0429704-7)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: PNEU FREE DO BRASIL COMERCIO ELETRONICO LTDA
ADVOGADOS: ANDRE LUIZ DOS SANTOS PEREIRA - SP285894
ATILA DE CARVALHO BEATRICE CONDINI - SP257839
RAPHAEL OKANO PINTO DE OLIVEIRA - SP344096
RENATO MANTOANELLI TESCARI - SP344847
JOELSON VITOR RAMOS DOS SANTOS - SP491792
AGRAVADO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: PAULO SERGIO CAETANO CASTRO - SP097151
JOAO LUIS FAUSTINI LOPES - SP111684
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 01/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 07/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
21/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
20/03/2025, 16:39
Conclusão (para decisão)
10/03/2025, 16:03
Petição (Impugnação)
10/03/2025, 12:41
Protocolo de Petição
10/03/2025, 12:21
Publicação
26/02/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2793813/SP (2024/0429704-7)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: PNEU FREE DO BRASIL COMERCIO ELETRONICO LTDA
ADVOGADOS: ANDRE LUIZ DOS SANTOS PEREIRA - SP285894
ATILA DE CARVALHO BEATRICE CONDINI - SP257839
RAPHAEL OKANO PINTO DE OLIVEIRA - SP344096
RENATO MANTOANELLI TESCARI - SP344847
JOELSON VITOR RAMOS DOS SANTOS - SP491792
AGRAVADO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: PAULO SERGIO CAETANO CASTRO - SP097151
JOAO LUIS FAUSTINI LOPES - SP111684
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
25/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/02/2025, 19:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
24/02/2025, 19:06
Protocolo de Petição
24/02/2025, 18:32
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 16:21
Protocolo de Petição
05/02/2025, 15:53
Publicação
05/02/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2025, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2793813/SP (2024/0429704-7)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: PNEU FREE DO BRASIL COMERCIO ELETRONICO LTDA
ADVOGADOS: ANDRE LUIZ DOS SANTOS PEREIRA - SP285894
ATILA DE CARVALHO BEATRICE CONDINI - SP257839
RAPHAEL OKANO PINTO DE OLIVEIRA - SP344096
RENATO MANTOANELLI TESCARI - SP344847
JOELSON VITOR RAMOS DOS SANTOS - SP491792
AGRAVADO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: PAULO SERGIO CAETANO CASTRO - SP097151
JOAO LUIS FAUSTINI LOPES - SP111684
DECISÃO Trata-se de agravo manejado por Pneu Free do Brasil Comércio Eletrônico Ltda. contra decisão que não admitiu recurso especial, este interposto com fundamento no art. 105, III, a, da CF, desafiando acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 114): AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA, DETERMINADA A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. DIFAL. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO ANTERIORMENTE, COM CONCESSÃO DA ORDEM. Embora o mandado de segurança tenha sido proposto anteriormente ao ajuizamento da execução, não estão presentes as causas de suspensão do crédito tributário, elencadas no art. 151 do CTN. Mandamus que não transitou em julgado. Descabimento da extinção da execução fiscal. Ausência das hipóteses do art. 156 do CTN. Precedentes. RECURSO DESPROVIDO. Opostos embargos declaratórios, foram rejeitados (fls. 131/135). Nas razões do recurso especial, a parte agravante aponta violação aos arts. 489, §1°, 783, 1.022, II, do CPC. Sustenta, em síntese, que: (I) apesar dos aclaratórios opostos, o Tribunal de origem "incorreu em omissão quanto ao enfrentamento da questão envolvendo a eficácia imediata da ordem concessiva de segurança" (fl. 146); (II) "A execução do devedor pressupõe a existência de uma obrigação líquida, certa e exigível estampada em título executivo hábil (art. 783 do CPC). Logo, faltando qualquer destes requisitos, o credor não possui condições para propor a ação executiva. [...]. No caso sub judice, à época da propositura da execução fiscal – [...] -, o crédito tributário exequendo não era exigível, em razão de uma ordem concessiva de segurança de efeitos imediatos que afastou a exigência do ICMS-Difal no ano de 2022, por inobservância do princípio da anterioridade anual" (fl. 151); e que, "se o tributo executado foi declarado indevido antes do ajuizamento da execução fiscal, não há que se falar apenas na sua suspensão, mas sim na sua extinção, por lhe faltar as condições de exigibilidade" (fl. 152). Contrarrazões às fls. 164/166. É O RELATÓRIO. SEGUE A FUNDAMENTAÇÃO. A irresignação não merece trânsito. Verifica-se, inicialmente, não ter ocorrido ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos. Com efeito, em relação à controvérsia dos autos, reconheceu o Tribunal de origem às fls. 116/118: A existência de ação conexa (ação anulatória, mandado de segurança etc.), por si só, relativa ao crédito exequendo, não suspende a execução fiscal, nos termos do art. 38 da Lei 6.830/80. [...] Necessária a presença de uma das causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário prevista no art. 151 do CTN: Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: [...] II - o depósito do seu montante integral; [...] IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança. [...] E nos termos do art. 156 do CTN: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: [...] X - a decisão judicial passada em julgado. [...] No presente caso, não se observam os requisitos aptos a extinguir a execução. [...] Como bem exposto na decisão ora agravada: Não é caso de extinção da execução fiscal, pois a sentença sem trânsito em julgado não é causa de suspensão da exigibilidade do débito. Convém, todavia, deferir o pedido formulado pela FESP a fls. 73 até a definição da questão. Sendo assim, suspendo o andamento da presente execução fiscal até o trânsito em julgado do mandado de segurança (Processo nº 1018451-28.2022.8.26.0053). Dessa forma, não se descortina negativa de prestação jurisdicional ao tão só argumento de ter o Tribunal de origem solucionado a contenda em sentido contrário ao interesse da parte. Ademais, a matéria pertinente ao art. 783 do CPC não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco constou dos embargos declaratórios opostos para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 356/STF. Além disso, observa-se que o aludido artigo apontado como violado não contém comando capaz de sustentar a tese recursal e infirmar o juízo formulado pelo acórdão recorrido, a saber, de que "não estão presentes as causas de suspensão do crédito tributário, elencadas no art. 151 do CTN. Mandamus que não transitou em julgado. Descabimento da extinção da execução fiscal. Ausência das hipóteses do art. 156 do CTN" (fl. 114), de maneira que se impõe ao caso concreto a incidência da Súmula 284/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia."). Por oportuno, destacam-se os seguintes precedentes: AgInt no REsp n. 2.154.627/PE, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 3/10/2024; AgInt no AREsp n. 2.288.113/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 23/9/2024, DJe de 27/9/2024; AgInt no AREsp n. 2.524.167/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 15/8/2024. ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Relator
SÉRGIO KUKINA
04/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/02/2025, 20:50
Não-Provimento
03/02/2025, 20:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2793813/SP (2024/0429704-7)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: PNEU FREE DO BRASIL COMERCIO ELETRONICO LTDA
ADVOGADOS: ANDRE LUIZ DOS SANTOS PEREIRA - SP285894
ATILA DE CARVALHO BEATRICE CONDINI - SP257839
RAPHAEL OKANO PINTO DE OLIVEIRA - SP344096
RENATO MANTOANELLI TESCARI - SP344847
JOELSON VITOR RAMOS DOS SANTOS - SP491792
AGRAVADO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: PAULO SERGIO CAETANO CASTRO - SP097151
JOAO LUIS FAUSTINI LOPES - SP111684
Processo distribuído pelo sistema automático em 17/12/2024.
18/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
17/12/2024, 10:00
Redistribuição
17/12/2024, 09:45
Recebimento
05/12/2024, 11:29
Remessa (outros motivos)
05/12/2024, 11:19
Publicação
05/12/2024, 05:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2024, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2793813/SP (2024/0429704-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PNEU FREE DO BRASIL COMERCIO ELETRONICO LTDA
ADVOGADOS: ANDRE LUIZ DOS SANTOS PEREIRA - SP285894
ATILA DE CARVALHO BEATRICE CONDINI - SP257839
RAPHAEL OKANO PINTO DE OLIVEIRA - SP344096
RENATO MANTOANELLI TESCARI - SP344847
JOELSON VITOR RAMOS DOS SANTOS - SP491792
AGRAVADO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: PAULO SERGIO CAETANO CASTRO - SP097151
JOAO LUIS FAUSTINI LOPES - SP111684
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.
04/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
03/12/2024, 21:20
Distribuição
03/12/2024, 21:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2793813/SP (2024/0429704-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PNEU FREE DO BRASIL COMERCIO ELETRONICO LTDA
ADVOGADOS: ANDRE LUIZ DOS SANTOS PEREIRA - SP285894
ATILA DE CARVALHO BEATRICE CONDINI - SP257839
RAPHAEL OKANO PINTO DE OLIVEIRA - SP344096
RENATO MANTOANELLI TESCARI - SP344847
JOELSON VITOR RAMOS DOS SANTOS - SP491792
AGRAVADO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: PAULO SERGIO CAETANO CASTRO - SP097151
JOAO LUIS FAUSTINI LOPES - SP111684
Processo distribuído pelo sistema automático em 27/11/2024.