Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1037995-98.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - M J Almeida Tome Eireli - ME - Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Diga o(a) vencedor(a)/interessado(a) em prosseguimento, ficando cientificado(a) de que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado dentro da pasta de incidentes, por dependência a estes autos, de forma a gerar um novo número dependente. Não sendo beneficiário(a) da justiça gratuita, deverá recolher a taxa judiciária referente à distribuição do incidente de cumprimento de sentença, nos termos do art. 4º, IV e § 1º da Lei Estadual 11.608/2003 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, observando-se o mínimo de 5 UFESPs). Deverá ainda observar que, para intimação do executado desassistido nos autos, deverá ser recolhida a taxa postal, nos termos do art. 513, § 2º, II do CPC. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Intime-se. - ADV: THEOTONIO MAURICIO MONTEIRO DE BARROS (OAB 113791/SP), ALEX SANDRO DA SILVA (OAB 254225/SP), CAIO HENRIQUE VILELA FERNANDES (OAB 376563/SP)