Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
06/04/2026, 00:00
Publicação
19/12/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2857104/GO (2025/0050184-0)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: MARIA LUCIA RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO: KERLEN ROZARIO RIBEIRO SIQUEIRA - GO052275
AGRAVADO: YANEZ RODRIGUES DE OLIVEIRA
AGRAVADO: YANEZ RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO: RAPHAEL BORGES RODRIGUES BARROS - GO052687
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
18/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2025, 11:50
Não-Provimento
16/12/2025, 23:59
Publicação
19/11/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 05:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2857104/GO (2025/0050184-0)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: MARIA LUCIA RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO: KERLEN ROZARIO RIBEIRO SIQUEIRA - GO052275
AGRAVADO: YANEZ RODRIGUES DE OLIVEIRA
AGRAVADO: YANEZ RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO: RAPHAEL BORGES RODRIGUES BARROS - GO052687
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 09/12/2025 00:00:00, com encerramento no dia 15/12/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2857104/GO (2025/0050184-0)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: MARIA LUCIA RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO: KERLEN ROZARIO RIBEIRO SIQUEIRA - GO052275
AGRAVADO: YANEZ RODRIGUES DE OLIVEIRA
AGRAVADO: YANEZ RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO: RAPHAEL BORGES RODRIGUES BARROS - GO052687
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 09/12/2025 00:00:00, com encerramento no dia 15/12/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
18/11/2025, 00:00
Inclusão em pauta
17/11/2025, 14:48
Conclusão (para decisão)
03/06/2025, 14:45
Petição (Impugnação)
03/06/2025, 13:31
Protocolo de Petição
03/06/2025, 13:10
Publicação
13/05/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2857104/GO (2025/0050184-0)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: MARIA LUCIA RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO: KERLEN ROZARIO RIBEIRO SIQUEIRA - GO052275
AGRAVADO: YANEZ RODRIGUES DE OLIVEIRA
AGRAVADO: YANEZ RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO: RAPHAEL BORGES RODRIGUES BARROS - GO052687
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2025, 14:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
08/05/2025, 21:21
Protocolo de Petição
08/05/2025, 21:05
Publicação
10/04/2025, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2857104/GO (2025/0050184-0)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: MARIA LUCIA RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO: KERLEN ROZARIO RIBEIRO SIQUEIRA - GO052275
AGRAVADO: YANEZ RODRIGUES DE OLIVEIRA
AGRAVADO: YANEZ RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO: RAPHAEL BORGES RODRIGUES BARROS - GO052687
DECISÃO Cuida-se de agravo (art. 1.042 do CPC), interposto por MARIA LUCIA RODRIGUES DOS SANTOS, contra decisão que não admitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado na alínea “a” do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, assim ementado (fl. 616, e-STJ): AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. QUARTA-FEIRA DE CINZAS. DIA ÚTIL. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO OU ARGUMENTO RELEVANTE. DECISÃO MANTIDA. 1. De acordo com o art. 123, III, do Regimento Interno desta Corte de Justiça, não haverá expediente no Tribunal de Justiça na segunda e terça-feira de Carnaval e na quarta-feira de cinzas até o meio-dia, ou seja, a quarta-feira de cinzas é considerada dia útil para o cômputo dos prazos, em razão da retomada do expediente forense após o meio-dia, encerrando-se às 19h, na forma do art. 1° da Resolução n° 136/2020 do TJGO. 2. Em sede de agravo interno, não demonstrado argumento relevante e apto a modificar a fundamentação do relator, forçoso desprover o recurso, atendendo, tão somente, ao princípio da colegialidade. AGRAVO INTERNO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. A parte recorrente apontou violação ao art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil. Sustentou, em síntese, falha induzida por informação equivocada prestada por sistema eletrônico dos tribunais. Por conseguinte, pugnou pela aplicação dos princípios da boa-fé e da confiança em razão da informação equivocada prestada pelo sistema eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Contrarrazões apresentadas às fls. 655-675, e-STJ. Em juízo de admissibilidade, negou-se o processamento do recurso especial, dando ensejo ao presente agravo (fls. 685-698, e-STJ). Contraminuta apresentada às fls. 702-710, e-STJ. É o relatório. Decido. A irresignação não merece prosperar. 1. Cinge-se a controvérsia acerca da tempestividade do recurso de apelação interposto pela recorrente. De acordo com o Tribunal local, o referido recurso é intempestivo, uma vez que o início da contagem do prazo recursal se deu no dia 26/01/2024, findando-se no dia 19/02/2024, não sendo possível considerar o dia 14/02/2024 (Quarta-feira de Cinzas) como feriado, considerando a retomada do expediente forense após meio dia, afastando inclusive a regra prevista no art. 224, § 1º, do CPC. Veja-se (fl. 584, e-STJ): Ponderadas tais premissas, na hipótese vertente, verifica-se que a sentença (evento nº 134) contra a qual se insurge a recorrente foi prolatada no dia 23/01/24, com intimação da apelante no mesmo dia (evento nº 135). Como se sabe, a publicação no Diário Oficial se dá nos próximos 02 (dois) dias úteis, iniciando a contagem do prazo recursal, portanto, no dia 26/01/2024 e findando-se em 19/02/2024. Ocorre que o recurso de apelação cível foi interposto somente no dia 20/02/2024 (evento nº 138), logo, irremediavelmente intempestivo. Em que pese a recorrente considere o dia 14/02/2024 (quarta-feira de cinzas) como feriado, o Regimento Interno desta Corte de Justiça, em seu artigo 123, III, dispõe que na quarta-feira de cinzas o lapso temporal é contado normalmente em razão da retomada do expediente forense após o meio-dia, verbo ad verbum: (...) No caso em tela, verifica-se que o prazo recursal iniciou-se no dia 26/01/2024, com término em 19/02/2024, sendo o dia 14/02/2024 (Quarta-feira de Cinzas) entendido como data que não é feriado, além de não ser considerado como início ou vencimento do prazo de recurso. Nos termos do art. 224, § 1º, do CPC, os dias do começo do prazo e do vencimento serão protraídos para o dia útil subsequente, quando houver redução do expediente forense: Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. § 1º Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica. Assim, considerando-se que no dia 19.02.2024, Quarta-feira de Cinzas, não se caracteriza como sendo o dia do começo ou do vencimento do prazo, não pode ser considerado para fins de prorrogação. Nesse sentido, relevante a menção aos seguintes precedentes: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ENCERRAMENTO ANTECIPADO DO EXPEDIENTE FORENSE. PRORROGAÇÃO DOS DIAS DO COMEÇO E DO VENCIMENTO PARA O PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE. ENCERRAMENTO ANTECIPADO QUE OCORRE DURANTE O TRANSCURSO DO PRAZO RECURSAL. DIA ÚTIL QUE SE SOMA À CONTAGEM DO PRAZO PROCESSUAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 224, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. PRECEDENTE. 1. "Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica" (art. 224, §1º, do Código de Processo Civil). 2. O encerramento antecipado do expediente forense que não coincide com o início ou o término do prazo para a interposição do recurso cabível não tem o condão de ensejar a sua prorrogação e, por conseguinte, afastar a intempestividade recursal. (AgInt no REsp 1.664.678/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, DJe 27/10/2017). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1362978/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 23/04/2019, DJe 25/04/2019) Dessa forma, estando o aresto recorrido em conformidade com a orientação jurisprudencial firmada por esta Colenda Corte acerca da matéria, incide, na hipótese, o óbice da Súmula 83/STJ. 2. Do exposto, com amparo no art. 932 do CPC c/c a Súmula 568/STJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Por fim, não havendo fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias ordinárias, inaplicável a majoração prevista no art. 85, § 11, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Relator
MARCO BUZZI
09/04/2025, 00:00
Conhecimento para negar provimento ao recurso especial
08/04/2025, 19:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2857104/GO (2025/0050184-0)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: MARIA LUCIA RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO: KERLEN ROZARIO RIBEIRO SIQUEIRA - GO052275
AGRAVADO: YANEZ RODRIGUES DE OLIVEIRA
AGRAVADO: YANEZ RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO: RAPHAEL BORGES RODRIGUES BARROS - GO052687
Processo distribuído pelo sistema automático em 20/03/2025.
21/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
20/03/2025, 16:39
Redistribuição
20/03/2025, 16:16
Recebimento
20/03/2025, 15:08
Recebimento
20/03/2025, 15:08
Remessa (outros motivos)
20/03/2025, 14:50
Publicação
20/03/2025, 14:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2857104/GO (2025/0050184-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARIA LUCIA RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO: KERLEN ROZARIO RIBEIRO SIQUEIRA - GO052275
AGRAVADO: YANEZ RODRIGUES DE OLIVEIRA
AGRAVADO: YANEZ RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO: RAPHAEL BORGES RODRIGUES BARROS - GO052687
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 21:20
Distribuição
17/03/2025, 21:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2857104/GO (2025/0050184-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARIA LUCIA RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO: KERLEN ROZARIO RIBEIRO SIQUEIRA - GO052275
AGRAVADO: YANEZ RODRIGUES DE OLIVEIRA
AGRAVADO: YANEZ RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO: RAPHAEL BORGES RODRIGUES BARROS - GO052687
Processo distribuído pelo sistema automático em 21/02/2025.