Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1015039-06.2023.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Célia Haddad - Jorge Luiz Saba -
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Arquivem-se os autos. Proceda o cartório à retificação da classe processual do incidente para cumprimento de sentença, devendo a exequente prosseguir naqueles autos. Int. - ADV: MIGUEL CARLOS CARRASCOZA JUNIOR (OAB 269932/SP), MARCELO JOSE GALHARDO (OAB 129571/SP)
30/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
17/10/2025, 16:03
Trânsito em julgado
17/10/2025, 16:03
Publicação
25/09/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2854911/SP (2025/0041999-7)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: JORGE LUIZ SABA
ADVOGADOS: MARCELO JOSÉ GALHARDO - SP129571
VICTOR AUGUSTO REBECH - SP390838
AGRAVADO: CELIA HADDAD
ADVOGADOS: MIGUEL CARLOS CARRASCOZA JUNIOR - SP269932
DIEGO HERMINIO STEFANUTTO FALAVINHA - SP306434
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
24/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/09/2025, 19:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
22/09/2025, 23:59
Publicação
29/08/2025, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 04:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2854911/SP (2025/0041999-7)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: JORGE LUIZ SABA
ADVOGADOS: MARCELO JOSÉ GALHARDO - SP129571
VICTOR AUGUSTO REBECH - SP390838
AGRAVADO: CELIA HADDAD
ADVOGADOS: MIGUEL CARLOS CARRASCOZA JUNIOR - SP269932
DIEGO HERMINIO STEFANUTTO FALAVINHA - SP306434
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 16/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 22/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
28/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/08/2025, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2854911/SP (2025/0041999-7)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: JORGE LUIZ SABA
ADVOGADOS: MARCELO JOSÉ GALHARDO - SP129571
VICTOR AUGUSTO REBECH - SP390838
AGRAVADO: CELIA HADDAD
ADVOGADOS: MIGUEL CARLOS CARRASCOZA JUNIOR - SP269932
DIEGO HERMINIO STEFANUTTO FALAVINHA - SP306434
Processo distribuído pelo sistema automático em 30/05/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2854911/SP (2025/0041999-7)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: JORGE LUIZ SABA
ADVOGADOS: MARCELO JOSÉ GALHARDO - SP129571
VICTOR AUGUSTO REBECH - SP390838
AGRAVADO: CELIA HADDAD
ADVOGADOS: MIGUEL CARLOS CARRASCOZA JUNIOR - SP269932
DIEGO HERMINIO STEFANUTTO FALAVINHA - SP306434
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
24/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/09/2025, 19:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
22/09/2025, 23:59
Publicação
29/08/2025, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 04:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2854911/SP (2025/0041999-7)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: JORGE LUIZ SABA
ADVOGADOS: MARCELO JOSÉ GALHARDO - SP129571
VICTOR AUGUSTO REBECH - SP390838
AGRAVADO: CELIA HADDAD
ADVOGADOS: MIGUEL CARLOS CARRASCOZA JUNIOR - SP269932
DIEGO HERMINIO STEFANUTTO FALAVINHA - SP306434
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 16/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 22/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
28/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/08/2025, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2854911/SP (2025/0041999-7)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: JORGE LUIZ SABA
ADVOGADOS: MARCELO JOSÉ GALHARDO - SP129571
VICTOR AUGUSTO REBECH - SP390838
AGRAVADO: CELIA HADDAD
ADVOGADOS: MIGUEL CARLOS CARRASCOZA JUNIOR - SP269932
DIEGO HERMINIO STEFANUTTO FALAVINHA - SP306434
Processo distribuído pelo sistema automático em 30/05/2025.
02/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
30/05/2025, 08:21
Redistribuição
30/05/2025, 08:01
Recebimento
30/05/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
30/05/2025, 06:15
Publicação
30/05/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2854911/SP (2025/0041999-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JORGE LUIZ SABA
ADVOGADOS: MARCELO JOSÉ GALHARDO - SP129571
VICTOR AUGUSTO REBECH - SP390838
AGRAVADO: CELIA HADDAD
ADVOGADOS: MIGUEL CARLOS CARRASCOZA JUNIOR - SP269932
DIEGO HERMINIO STEFANUTTO FALAVINHA - SP306434
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
29/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 23:40
Distribuição
27/05/2025, 23:40
Conclusão (para decisão)
13/05/2025, 18:00
Documento (Certidão)
13/05/2025, 17:45
Publicação
11/04/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2854911/SP (2025/0041999-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JORGE LUIZ SABA
ADVOGADOS: MARCELO JOSÉ GALHARDO - SP129571
VICTOR AUGUSTO REBECH - SP390838
AGRAVADO: CELIA HADDAD
ADVOGADOS: MIGUEL CARLOS CARRASCOZA JUNIOR - SP269932
DIEGO HERMINIO STEFANUTTO FALAVINHA - SP306434
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
10/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2025, 20:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
08/04/2025, 16:21
Protocolo de Petição
08/04/2025, 16:04
Publicação
18/03/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2854911/SP (2025/0041999-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JORGE LUIZ SABA
ADVOGADO: MARCELO JOSÉ GALHARDO - SP129571
AGRAVADO: CELIA HADDAD
ADVOGADOS: MIGUEL CARLOS CARRASCOZA JUNIOR - SP269932
DIEGO HERMINIO STEFANUTTO FALAVINHA - SP306434
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por JORGE LUIZ SABA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de JORGE LUIZ SABA, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto há indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar quais dispositivos teriam sido contrariados, ou quais dispositivos legais da lei citada genericamente seriam objeto de dissídio interpretativo, o que atrai, por conseguinte, o referido enunciado sumular: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: “De outro lado, verifica-se que, embora a parte recorrente tenha indicado violação à MP 2.180-35/01 e à Lei n. 4.414/64, não apontou, com precisão, qual regramento legal teria sido efetivamente violado pelo acórdão recorrido. Assim, nos termos da jurisprudência pacífica deste Tribunal, a indicação de violação genérica a lei federal, sem particularização precisa dos dispositivos violados, implica deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF”. (AgInt no REsp n. 1.468.671/RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 30.3.2020.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AREsp n. 1.641.118/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 25.6.2020; AgInt no AREsp n. 744.582/SC, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 1.6.2020; AgInt no AREsp n. 1.305.693/DF, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de 31.3.2020; AgInt no REsp n. 1.475.626/RS, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 4.12.2017; AgRg no AREsp n. 546.951/MT, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe de 22.9.2015; e REsp n. 1.304.871/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 1º.7.2015. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 22:20
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
13/03/2025, 22:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2854911/SP (2025/0041999-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JORGE LUIZ SABA
ADVOGADO: MARCELO JOSÉ GALHARDO - SP129571
AGRAVADO: CELIA HADDAD
ADVOGADOS: MIGUEL CARLOS CARRASCOZA JUNIOR - SP269932
DIEGO HERMINIO STEFANUTTO FALAVINHA - SP306434
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/02/2025.