Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Nº 5018599-49.2022.8.24.0045/SC
APELANTE: LEANDRO B. RACHADEL - ADVOGADOS (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): LEANDRO BERNARDINO RACHADEL (OAB SC015781)
APELADO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): GILBERTO JOSÉ CERQUEIRA JÚNIOR (OAB RS048003)
DESPACHO/DECISÃO
Leandro B. Rachadel Advogados ajuizou cumprimento de sentença em face de Mapfre Seguros Gerais S.A., no qual busca a cobrança de honorários sucumbenciais, sob o argumento de que a seguradora teria assumido em acordo devidamente homologado na ação principal a responsabilidade pelo respectivo pagamento.
A sentença proferia em primeiro grau acolheu a impugnação apresentada pela executada e extinguiu o cumprimento de sentença, ao fundamento de inexistir obrigação direta da seguradora em favor do patrono dos réus (evento 22.1). Interposta apelação, esta Câmara manteve a extinção por fundamento diverso, reconhecendo a existência de responsabilidade subsidiária da seguradora e aplicando, por analogia, o benefício de ordem próprio do contrato de fiança (evento 13.1).
Os embargos de declaração opostos pelo exequente foram rejeitados (evento 34.1).
Sobreveio recurso especial, cujo processamento culminou no julgamento, pelo Superior Tribunal de Justiça, do AREsp 2.876.704/SC, que deu provimento ao recurso especial para reconhecer a ocorrência de decisão surpresa e determinar a observância do contraditório quanto à aplicação analógica das regras da fiança e à definição da natureza jurídica do acordo firmado (72.14).
Determinada a devolução dos autos para novo exame da matéria, impõe-se a intimação das partes para manifestação a respeito da temática supracitada e que embalou o julgamento do recurso de apelação, a fim de superar-se surpresa.
Assim, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se a respeito da matéria tratada no acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, a fim de viabilizar o regular exercício do contraditório e a adequada reapreciação da controvérsia.