Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Hércules Flávio dos Reis (Espólio) RepreLeg: Vilma Mantovani dos Reis Advogada: Julya Souza Cardoso de Freitas (OAB: 28819/MS) Advogado: Luiz Carlos de Oliveira Bueno (OAB: 5315/MS)
Agravado: Almir Brizueña Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Júnior (OAB: 3592/MS) Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Neto (OAB: 21682A/MS) Agravada: Ivete Marques de Souza Brizueña Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Neto (OAB: 21682A/MS) Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Júnior (OAB: 3592/MS)
Interessado: Martinho Marques de Souza Advogado: Sandra Marques Lucas Ferrarezi (OAB: 11932/MS) Advogado: Vinícius Bonfim Brandão de Souza (OAB: 20400/MS) Advogado: Mauro Wasilewski (OAB: 5865/MS) Interessada: Meire Gomes Marques Advogado: Sandra Marques Lucas Ferrarezi (OAB: 11932/MS) Advogado: Vinícius Bonfim Brandão de Souza (OAB: 20400/MS) Advogado: Mauro Wasilewski (OAB: 5865/MS) Ciência às partes do retorno dos autos.
Agravo em Recurso Especial nº 1419989-94.2023.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente
24/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
15/09/2025, 16:43
Trânsito em julgado
15/09/2025, 16:43
Publicação
22/08/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2839189/MS (2025/0003612-1)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: HÉRCULES FLÁVIO DOS REIS
AGRAVANTE: VILMA MANTOVANI DOS REIS
ADVOGADOS: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA BUENO - MS005315
JULYA SOUZA CARDOSO DE FREITAS - MS028819
AGRAVADO: ALMIR BRIZUENA
AGRAVADO: IVETE MARQUES DE SOUZA BRIZUENA
ADVOGADOS: GERVÁSIO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR - MS003592
ALLE SILMEN DALLOUL - MS018641
INTERESSADO: MARTINHO MARQUES DE SOUZA
INTERESSADO: MEIRE GOMES MARQUES
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
21/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 22:10
Não-Provimento
18/08/2025, 23:59
Publicação
01/07/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2839189/MS (2025/0003612-1)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: HÉRCULES FLÁVIO DOS REIS
AGRAVANTE: VILMA MANTOVANI DOS REIS
ADVOGADOS: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA BUENO - MS005315
JULYA SOUZA CARDOSO DE FREITAS - MS028819
AGRAVADO: ALMIR BRIZUENA
AGRAVADO: IVETE MARQUES DE SOUZA BRIZUENA
ADVOGADOS: GERVÁSIO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR - MS003592
ALLE SILMEN DALLOUL - MS018641
INTERESSADO: MARTINHO MARQUES DE SOUZA
INTERESSADO: MEIRE GOMES MARQUES
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 12/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 18/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/06/2025, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2839189/MS (2025/0003612-1)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: HÉRCULES FLÁVIO DOS REIS
REPRESENTADO POR: VILMA MANTOVANI DOS REIS
ADVOGADOS: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA BUENO - MS005315
JULYA SOUZA CARDOSO DE FREITAS - MS028819
AGRAVADO: ALMIR BRIZUENA
AGRAVADO: IVETE MARQUES DE SOUZA BRIZUENA
ADVOGADOS: GERVÁSIO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR - MS003592
ALLE SILMEN DALLOUL - MS018641
INTERESSADO: MARTINHO MARQUES DE SOUZA
INTERESSADO: MEIRE GOMES MARQUES
Processo distribuído pelo sistema automático em 11/04/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2839189/MS (2025/0003612-1)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: HÉRCULES FLÁVIO DOS REIS
AGRAVANTE: VILMA MANTOVANI DOS REIS
ADVOGADOS: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA BUENO - MS005315
JULYA SOUZA CARDOSO DE FREITAS - MS028819
AGRAVADO: ALMIR BRIZUENA
AGRAVADO: IVETE MARQUES DE SOUZA BRIZUENA
ADVOGADOS: GERVÁSIO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR - MS003592
ALLE SILMEN DALLOUL - MS018641
INTERESSADO: MARTINHO MARQUES DE SOUZA
INTERESSADO: MEIRE GOMES MARQUES
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
21/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 22:10
Não-Provimento
18/08/2025, 23:59
Publicação
01/07/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2839189/MS (2025/0003612-1)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: HÉRCULES FLÁVIO DOS REIS
AGRAVANTE: VILMA MANTOVANI DOS REIS
ADVOGADOS: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA BUENO - MS005315
JULYA SOUZA CARDOSO DE FREITAS - MS028819
AGRAVADO: ALMIR BRIZUENA
AGRAVADO: IVETE MARQUES DE SOUZA BRIZUENA
ADVOGADOS: GERVÁSIO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR - MS003592
ALLE SILMEN DALLOUL - MS018641
INTERESSADO: MARTINHO MARQUES DE SOUZA
INTERESSADO: MEIRE GOMES MARQUES
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 12/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 18/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/06/2025, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2839189/MS (2025/0003612-1)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: HÉRCULES FLÁVIO DOS REIS
REPRESENTADO POR: VILMA MANTOVANI DOS REIS
ADVOGADOS: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA BUENO - MS005315
JULYA SOUZA CARDOSO DE FREITAS - MS028819
AGRAVADO: ALMIR BRIZUENA
AGRAVADO: IVETE MARQUES DE SOUZA BRIZUENA
ADVOGADOS: GERVÁSIO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR - MS003592
ALLE SILMEN DALLOUL - MS018641
INTERESSADO: MARTINHO MARQUES DE SOUZA
INTERESSADO: MEIRE GOMES MARQUES
Processo distribuído pelo sistema automático em 11/04/2025.
14/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 08:37
Redistribuição
11/04/2025, 08:01
Recebimento
11/04/2025, 06:26
Remessa (outros motivos)
11/04/2025, 06:15
Publicação
11/04/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2839189/MS (2025/0003612-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: HÉRCULES FLÁVIO DOS REIS
AGRAVANTE: VILMA MANTOVANI DOS REIS
ADVOGADOS: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA BUENO - MS005315
JULYA SOUZA CARDOSO DE FREITAS - MS028819
AGRAVADO: ALMIR BRIZUENA
AGRAVADO: IVETE MARQUES DE SOUZA BRIZUENA
ADVOGADOS: GERVÁSIO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR - MS003592
ALLE SILMEN DALLOUL - MS018641
INTERESSADO: MARTINHO MARQUES DE SOUZA
INTERESSADO: MEIRE GOMES MARQUES
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
10/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2025, 22:00
Distribuição
08/04/2025, 22:00
Conclusão (para decisão)
02/04/2025, 20:00
Petição (Impugnação)
02/04/2025, 19:31
Protocolo de Petição
02/04/2025, 19:12
Publicação
12/03/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2839189/MS (2025/0003612-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: HÉRCULES FLÁVIO DOS REIS
AGRAVANTE: VILMA MANTOVANI DOS REIS
ADVOGADOS: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA BUENO - MS005315
JULYA SOUZA CARDOSO DE FREITAS - MS028819
AGRAVADO: ALMIR BRIZUENA
AGRAVADO: IVETE MARQUES DE SOUZA BRIZUENA
ADVOGADOS: GERVÁSIO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR - MS003592
ALLE SILMEN DALLOUL - MS018641
INTERESSADO: MARTINHO MARQUES DE SOUZA
INTERESSADO: MEIRE GOMES MARQUES
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
11/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/03/2025, 08:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
07/03/2025, 22:11
Protocolo de Petição
07/03/2025, 21:59
Publicação
13/02/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2839189/MS (2025/0003612-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: HÉRCULES FLÁVIO DOS REIS
REPRESENTADO POR: VILMA MANTOVANI DOS REIS
ADVOGADOS: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA BUENO - MS005315
JULYA SOUZA CARDOSO DE FREITAS - MS028819
AGRAVADO: ALMIR BRIZUENA
AGRAVADO: IVETE MARQUES DE SOUZA BRIZUENA
ADVOGADOS: GERVÁSIO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR - MS003592
ALLE SILMEN DALLOUL - MS018641
INTERESSADO: MARTINHO MARQUES DE SOUZA
INTERESSADO: MEIRE GOMES MARQUES
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por HÉRCULES FLÁVIO DOS REIS à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 282/STF, Súmula 7/STJ, deficiência de cotejo analítico e certidão do repositório não juntada. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 282/STF, deficiência de cotejo analítico e certidão do repositório não juntada. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
12/02/2025, 00:00
Erro ou Recusa na Comunicação
11/02/2025, 03:25
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
10/02/2025, 21:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2839189/MS (2025/0003612-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: HÉRCULES FLÁVIO DOS REIS
REPRESENTADO POR: VILMA MANTOVANI DOS REIS
ADVOGADOS: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA BUENO - MS005315
JULYA SOUZA CARDOSO DE FREITAS - MS028819
AGRAVADO: ALMIR BRIZUENA
AGRAVADO: IVETE MARQUES DE SOUZA BRIZUENA
ADVOGADOS: GERVÁSIO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR - MS003592
ALLE SILMEN DALLOUL - MS018641
INTERESSADO: MARTINHO MARQUES DE SOUZA
INTERESSADO: MEIRE GOMES MARQUES
Processo distribuído pelo sistema automático em 28/01/2025.
29/01/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
28/01/2025, 15:03
Distribuição (competência exclusiva)
28/01/2025, 14:45
Documento (Certidão)
27/01/2025, 19:22
Recebimento
09/01/2025, 12:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Hércules Flávio dos Reis (Espólio) RepreLeg: Vilma Mantovani dos Reis Advogada: Julya Souza Cardoso de Freitas (OAB: 28819/MS) Advogado: Luiz Carlos de Oliveira Bueno (OAB: 5315/MS)
Agravado: Almir Brizueña Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Júnior (OAB: 3592/MS) Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Neto (OAB: 21682A/MS) Agravada: Ivete Marques de Souza Brizueña Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Neto (OAB: 21682A/MS) Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Júnior (OAB: 3592/MS)
Interessado: Martinho Marques de Souza Advogado: Sandra Marques Lucas Ferrarezi (OAB: 11932/MS) Advogado: Vinícius Bonfim Brandão de Souza (OAB: 20400/MS) Advogado: Mauro Wasilewski (OAB: 5865/MS) Interessada: Meire Gomes Marques Advogado: Sandra Marques Lucas Ferrarezi (OAB: 11932/MS) Advogado: Vinícius Bonfim Brandão de Souza (OAB: 20400/MS) Advogado: Mauro Wasilewski (OAB: 5865/MS)
Agravo em Recurso Especial nº 1419989-94.2023.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente
VISTOS, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do cpc e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 71/82 do sequencial n. 50002). Encaminhem-se os autos ao tribunal superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do código de processo civil, com nossas homenagens. às providências. Intimem-se.
13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Hércules Flávio dos Reis (Espólio) RepreLeg: Vilma Mantovani dos Reis Advogada: Julya Souza Cardoso de Freitas (OAB: 28819/MS) Advogado: Luiz Carlos de Oliveira Bueno (OAB: 5315/MS)
Agravado: Almir Brizueña Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Júnior (OAB: 3592/MS) Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Neto (OAB: 21682A/MS) Agravada: Ivete Marques de Souza Brizueña Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Neto (OAB: 21682A/MS) Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Júnior (OAB: 3592/MS)
Interessado: Martinho Marques de Souza Advogado: Sandra Marques Lucas Ferrarezi (OAB: 11932/MS) Advogado: Vinícius Bonfim Brandão de Souza (OAB: 20400/MS) Advogado: Mauro Wasilewski (OAB: 5865/MS) Interessada: Meire Gomes Marques Advogado: Sandra Marques Lucas Ferrarezi (OAB: 11932/MS) Advogado: Vinícius Bonfim Brandão de Souza (OAB: 20400/MS) Advogado: Mauro Wasilewski (OAB: 5865/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/11/2024.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 1419989-94.2023.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente
12/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Hércules Flávio dos Reis (Espólio) RepreLeg: Vilma Mantovani dos Reis Advogada: Julya Souza Cardoso de Freitas (OAB: 28819/MS) Advogado: Luiz Carlos de Oliveira Bueno (OAB: 5315/MS)
Agravado: Almir Brizueña Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Júnior (OAB: 3592/MS) Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Neto (OAB: 21682A/MS) Agravada: Ivete Marques de Souza Brizueña Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Neto (OAB: 21682A/MS) Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Júnior (OAB: 3592/MS)
Interessado: Martinho Marques de Souza Advogado: Sandra Marques Lucas Ferrarezi (OAB: 11932/MS) Advogado: Vinícius Bonfim Brandão de Souza (OAB: 20400/MS) Advogado: Mauro Wasilewski (OAB: 5865/MS) Interessada: Meire Gomes Marques Advogado: Sandra Marques Lucas Ferrarezi (OAB: 11932/MS) Advogado: Vinícius Bonfim Brandão de Souza (OAB: 20400/MS) Advogado: Mauro Wasilewski (OAB: 5865/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 1419989-94.2023.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente
12/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Hércules Flávio dos Reis (Espólio) RepreLeg: Vilma Mantovani dos Reis Advogada: Julya Souza Cardoso de Freitas (OAB: 28819/MS) Advogado: Luiz Carlos de Oliveira Bueno (OAB: 5315/MS)
Recorrido: Almir Brizueña Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Júnior (OAB: 3592/MS) Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Neto (OAB: 21682A/MS)
Recorrido: Ivete Marques de Souza Brizueña Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Neto (OAB: 21682A/MS) Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Júnior (OAB: 3592/MS)
Interessado: Martinho Marques de Souza Advogado: Sandra Marques Lucas Ferrarezi (OAB: 11932/MS) Advogado: Vinícius Bonfim Brandão de Souza (OAB: 20400/MS) Advogado: Mauro Wasilewski (OAB: 5865/MS) Interessada: Meire Gomes Marques Advogado: Sandra Marques Lucas Ferrarezi (OAB: 11932/MS) Advogado: Vinícius Bonfim Brandão de Souza (OAB: 20400/MS) Advogado: Mauro Wasilewski (OAB: 5865/MS) IV. POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Hércules Flávio dos Reis Espólio.
Recurso Especial nº 1419989-94.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente