Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0003722-06.2001.8.26.0132 (132.01.2001.003722) - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - Felix Sahao Junior - - Caio Marcelo Bastos Martani - - Antonio Carlos Salatine - - Jose Roberto Batista - - Emerson Aparecido da Silva - - Leandro Alves Oliveira - - Jose da Penha Menezes - - Sergio Nelson Ribeiro da Silva - - Luis Carlos Magnoler Benito - - Edson Martin Centurion Barrionuevo - - Sonia Aparecida da Graca - - Augusto de Carvalho Quelhas - - Rubens Rodrigues de Oliveira - - Sebastiao de Souza Rego - - Elias Antonio Andraus - - Sergio Ninno de Carvalho - - Willians Carlino da Costa - - Laier Pereira da Silva - - Construtora H Figueiredo Ltda - - Ariovaldo Soriano de Castro - - Elisabeth Sahao - - Valeria Pet Gardiano - - Maria Teresa Vilela Nogueira Abdo - - Ana Paula Carnelossi - - Horacio da Silva Figueiredo - - Sindicato dos Trab Nas Ind Met Mec de Material Eletrico de Cat - - Nilton Marto Vieira da Cruz - - Alex Tomazini - - Adalgisa Luzia Paulatti - - Edson Andrella - - Daniela Soares Burgueira e outro - Rodrigo Baracot Sanchez - - José Ricardo Magatti e outros -
Vistos. 1. Considerando que o demonstrativo de fls.11838 se refere ao mês de dezembro/2000, quando ocorreu a rescisão trabalhista, conforme informado às fls.11836, o valor da última remuneração mensal completa do requerido Nilton Marto Vieira da Cruz no cargo de Secretário Municipal de Obras totalizava deve ser considerado como sendo aquele do mês de novembro/2000 (R$2.772,00 - fls.11837), valor este que fora utilizado para fins rescisórios (fls.11838). Assim, com base na última remuneração mensal completa, passo a apurar o valor remanescente do preparo da apelação de fls.11257/11284. 1.1. Adotando o valor de R$2.772,00 / 22,214540 (índice do mês de novembro/2000) x 101,520347 (índice do mês de novembro/2025) = R$12.668,02 x 50 = R$633.401,37 (valor atualizado da condenação) x 4% = R$25.336,05 como valor integral do preparo devido. 1.2. Como a parte requerida Nilton Marto efetuou o pagamento parcial do preparo em 30/01/2023 (fls.11428/11430), atualizando também tal valor pela tabela prática, temos: R$171,30 / 89,838289 (índice de janeiro/2023) x 101,520347 (índice de novembro/2025) = R$193,57. 1.3. Assim, o valor remanescente atualizado do preparo da apelação devido pelo requerido Nilton Marto Vieira da Cruz, em 07/11/2025, é de R$25.142,48, sendo R$25.336,05 - R$193,57 = R$25.142,48. 1.4. Fica concedido o prazo de 15 dias, a contar da publicação desta decisão no DJEN, para a parte(s) requerida NILTON MARTO VIEIRA DA CRUZ (vide TJSP; Rel. MELO BUENO; j.06/11/2018; agravo 2148333-30.2018.8.26.0000) comprovar(em) nos autos o recolhimento da taxa judiciária relativa ao preparo da apelação de fls.11257/11284 (valor de R$25.142,48, Guia DARE, código 230-6 - portal de custas <http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas>). Na inércia, observe-se o procedimento do Art.1.098 das NSCGJ para inscrição do débito na dívida ativa, nos termos do Comunicado Conjunto 862/2023 (DJE de 08/05/2024, p.06). 2. Em relação ao requerido Félix Sahão Júnior, que teve deferido o diferimento do pagamento do preparo da apelação de fls.11038/11046, ao final, passo a apurar o valor devido a este título. 2.1. Adotando o valor de R$229.802,47 / 22,685620 (índice de março/2001) x 101,520347 (índice de novembro/2025) = R$1.028.388,31 + R$3.054.313,28 (juros de mora de 1% ao mês equivalente a 297 meses do período de março/2021 a novembro/2025) = R$4.082,701,59 (valor atualizado da condenação) x 4% = R$163.308,06 (valor do preparo). Considerando o limite máximo legal de 3.000 UFESP's, o valor do preparo devido pelo requerido Félix Sahão Júnior, em 07/11/2025, é de R$111.060,00. 2.2. Fica concedido o prazo de 15 dias, a contar da publicação desta decisão no DJEN, para a parte(s) requerida FÉLIX SAHÃO JÚNIOR (vide TJSP; Rel. MELO BUENO; j.06/11/2018; agravo 2148333-30.2018.8.26.0000) comprovar(em) nos autos o recolhimento da taxa judiciária relativa ao preparo da apelação de fls.11257/11284 (valor de R$111.060,00, Guia DARE, código 230-6 - portal de custas <http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas>). Na inércia, observe-se o procedimento do Art.1.098 das NSCGJ para inscrição do débito na dívida ativa, nos termos do Comunicado Conjunto 862/2023 (DJE de 08/05/2024, p.06). 2. No mais, após o procedimento de cobrança determinado acima e eventual inscrição do débito na dívida ativa, e após a instauração do incidente de cumprimento de sentença pelo Município de Catanduva, arquivem-se definitivamente os autos (SAJ-61615). Int. - ADV: PALMIRO DOMINGOS VIEIRA DA CRUZ (OAB 136268/SP), PALMIRO DOMINGOS VIEIRA DA CRUZ (OAB 136268/SP), PALMIRO DOMINGOS VIEIRA DA CRUZ (OAB 136268/SP), PALMIRO DOMINGOS VIEIRA DA CRUZ (OAB 136268/SP), PALMIRO DOMINGOS VIEIRA DA CRUZ (OAB 136268/SP), PALMIRO DOMINGOS VIEIRA DA CRUZ (OAB 136268/SP), PALMIRO DOMINGOS VIEIRA DA CRUZ (OAB 136268/SP), PALMIRO DOMINGOS VIEIRA DA CRUZ (OAB 136268/SP), PALMIRO DOMINGOS VIEIRA DA CRUZ (OAB 136268/SP), PALMIRO DOMINGOS VIEIRA DA CRUZ (OAB 136268/SP), PALMIRO DOMINGOS VIEIRA DA CRUZ (OAB 136268/SP), PALMIRO DOMINGOS VIEIRA DA CRUZ (OAB 136268/SP), PALMIRO DOMINGOS VIEIRA DA CRUZ (OAB 136268/SP), PALMIRO DOMINGOS VIEIRA DA CRUZ (OAB 136268/SP), PALMIRO DOMINGOS VIEIRA DA CRUZ (OAB 136268/SP), BENEDITO PEREIRA DA CONCEICAO (OAB 76425/SP), TIAGO BIZARI (OAB 290693/SP), TIAGO BIZARI (OAB 290693/SP), TIAGO BIZARI (OAB 290693/SP), LUIS MARIO CAVALINI (OAB 260197/SP), NILTON LOURENCO CANDIDO (OAB 87975/SP), ANTONY NELSON FIGUEIREDO CARDOSO (OAB 143178/SP), ANTONIO HERCULES (OAB 34460/SP), JOSE ALFREDO LUIZ JORGE (OAB 24281/SP), ALEX ANTONIO MASCARO (OAB 209435/SP), ALEXANDRE FONTANA BERTO (OAB 156232/SP), LUÍS ANTONIO ROSSI (OAB 155723/SP), ANTONY NELSON FIGUEIREDO CARDOSO (OAB 143178/SP), MARIA JULIA MARTANI (OAB 423216/SP), FABIO ANDRADE RIBEIRO (OAB 111981/SP), FABIO ANDRADE RIBEIRO (OAB 111981/SP), FABIO ANDRADE RIBEIRO (OAB 111981/SP), PALMIRO DOMINGOS VIEIRA DA CRUZ (OAB 136268/SP), FABIO ANDRADE RIBEIRO (OAB 111981/SP), CARLOS GOMES COIMBRA (OAB 112367/SP), ANTONIO BARATO NETO (OAB 131497/SP)