Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1003498-63.2023.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos Alberto de Araújo da Cruz Muniz - Altair dos Santos Alves Barreto - Cumpra-se o V.Acórdão. Diante do teor da certidão retro, diga(m) o(s) credor(es) se tem interesse no início da fase de cumprimento do título. Prazo: 15 (quinze) dias. Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma do artigo 509, § 2º, 513, § 1º. 523 caput, e 524, todos do Código de Processo Civil, nos termos do Provimento CGC nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017: A) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; B) Preencher o numero do processo principal; C) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo" D) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; E) No campo "Tipo de Petição", selecionar o item "156- Cumprimento de Sentença" ou "157- Cumprimento Provisório de Sentença", conforme o caso; F) Para os futuros peticionamentos de intermediarias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o numero do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo "Categoria", deverá ser selecionado "Petições Diversas" e no campo "Tipo de Petição" deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido de providencias desejados. Iniciado o cumprimento de sentença, ou em caso de inércia, arquivem-se os autos, com as anotações junto ao Sistema e-SAJ pertinentes. - ADV: ALEXANDRE LOURENÇO GUMIERO (OAB 248691/SP), ALVARO DOS SANTOS ALVES BARRETO (OAB 236702/SP), ANDERSON SANTOS GUIMARÃES (OAB 264851/SP)