Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL 2ª VARA CÍVEL, DAS FAZENDAS PUB., DE REG. PUB. E AMBIENTAL GABINETE DO JUIZ ANDRÉ COSTA JUCÁ WhatsApp: 61 3605-6127 / E-mail: [email protected] Autos n°.: 5670260-71.2019.8.09.0164 Polo Ativo: Município De Cidade Ocidental Polo Passivo: Elzita Fernandes De Lima Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução Fiscal SENTENÇA Cuidam-se os autos de Ação de Execução Fiscal posta em movimento neste juízo pelo (a) Município De Cidade Ocidental em desfavor de Elzita Fernandes De Lima, oportunamente qualificados, consoante exordial. Após o andamento regular do feito, a exequente informa em evento retro, a perda superveniente do interesse de agir, requerendo consequentemente a extinção do processo. É o relatório do necessário. Passo a decidir. Conforme se observa dos autos da Execução Fiscal, a exequente informa que houve a perda superveniente do interesse de agir. Por se tratar de direito disponível e também diante do pagamento da dívida, não se mostra necessário maiores questionamentos para a extinção do presente feito. Com a afirmativa feita pelo exequente que é o maior interessado na eficiência do executivo fiscal não resta outro caminho a não ser a extinção do processo. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 26 da Lei nº 6.830/80 e no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, posto que, satisfeita amplamente a obrigação. Caso haja requerimento/necessidade, bem como se verifique a necessidade, dê-se baixa em possível penhora ou arresto sobre o imóvel objeto dos autos, ou qualquer bloqueio via Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, ou outro sistema conveniado, que ainda persista, devendo a escrivania da vara certificar nos presentes autos, quais sistemas ainda constam as referidas restrições, inclusive indicando o número de cada um dos eventos, após, informe o gabinete da vara para ser feito o desbloqueio. Caso haja requerimento/necessidade, bem como se verifique a necessidade, determino a expedição de alvará de levantamento dos valores pleiteados visando a quitação da dívida. Após, arquive-se com as cautelas de praxe, bem como as devidas anotações, se houver. Publicada e Registrada eletronicamente. Cidade Ocidental-GO. (assinado e datado eletronicamente) ANDRÉ COSTA JUCÁ Juiz de Direito Avenida F1 - Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO | CEP 72883-757 | Telefone (61) 3625-7568 | Fax (61) 3605-5169 | 5
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL 2ª VARA CÍVEL, DAS FAZENDAS PUB., DE REG. PUB. E AMBIENTAL GABINETE DO JUIZ ANDRÉ COSTA JUCÁ Balcão Virtual WhatsApp: (61) 3605-6133 / E-mail: [email protected] Autos n°.: 5670260-71.2019.8.09.0164 Polo Ativo: Município De Cidade Ocidental Polo Passivo: Elzita Fernandes De Lima Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução Fiscal DESPACHO DEFIRO o pedido de evento retro. Suspenda-se os autos pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo, retorne os autos conclusos. Cumpra-se. Cidade Ocidental-GO, 2 de dezembro de 2025. (assinatura eletrônica) ANDRÉ COSTA JUCÁ Juiz de Direito Avenida F1 - Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO | CEP 72883-757 | Telefone (61) 3625-7568 | Fax (61) 3605-5169 | 5
10/12/2025, 00:00
Baixa Definitiva
03/10/2025, 13:43
Trânsito em julgado
03/10/2025, 13:43
Publicação
11/09/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AgInt no AREsp 2813218/GO (2024/0468822-1)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: ELZITA FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO: MARTEVAL ALVAES RIBEIRO - DF016831
AGRAVADO: MUNICIPIO DE CIDADE OCIDENTAL
ADVOGADO: DANIELLA BATISTA GONTIJO - GO059408
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
10/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/09/2025, 18:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
08/09/2025, 23:59
Publicação
15/08/2025, 06:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AgInt no AREsp 2813218/GO (2024/0468822-1)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: ELZITA FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO: MARTEVAL ALVAES RIBEIRO - DF016831
AGRAVADO: MUNICIPIO DE CIDADE OCIDENTAL
ADVOGADO: DANIELLA BATISTA GONTIJO - GO059408
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 02/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 08/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL 2ª VARA CÍVEL, DAS FAZENDAS PUB., DE REG. PUB. E AMBIENTAL GABINETE DO JUIZ ANDRÉ COSTA JUCÁ Balcão Virtual WhatsApp: (61) 3605-6133 / E-mail: [email protected] Autos n°.: 5670260-71.2019.8.09.0164 Polo Ativo: Município De Cidade Ocidental Polo Passivo: Elzita Fernandes De Lima Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução Fiscal DESPACHO DEFIRO o pedido de evento retro. Suspenda-se os autos pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo, retorne os autos conclusos. Cumpra-se. Cidade Ocidental-GO, 2 de dezembro de 2025. (assinatura eletrônica) ANDRÉ COSTA JUCÁ Juiz de Direito Avenida F1 - Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO | CEP 72883-757 | Telefone (61) 3625-7568 | Fax (61) 3605-5169 | 5
10/12/2025, 00:00
Baixa Definitiva
03/10/2025, 13:43
Trânsito em julgado
03/10/2025, 13:43
Publicação
11/09/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AgInt no AREsp 2813218/GO (2024/0468822-1)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: ELZITA FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO: MARTEVAL ALVAES RIBEIRO - DF016831
AGRAVADO: MUNICIPIO DE CIDADE OCIDENTAL
ADVOGADO: DANIELLA BATISTA GONTIJO - GO059408
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
10/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/09/2025, 18:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
08/09/2025, 23:59
Publicação
15/08/2025, 06:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AgInt no AREsp 2813218/GO (2024/0468822-1)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: ELZITA FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO: MARTEVAL ALVAES RIBEIRO - DF016831
AGRAVADO: MUNICIPIO DE CIDADE OCIDENTAL
ADVOGADO: DANIELLA BATISTA GONTIJO - GO059408
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 02/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 08/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
13/08/2025, 14:35
Recebimento
08/08/2025, 14:05
Conclusão (para decisão)
04/08/2025, 15:46
Petição (Impugnação)
04/08/2025, 08:51
Protocolo de Petição
04/08/2025, 08:36
Publicação
17/06/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AgInt no AREsp 2813218/GO (2024/0468822-1)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: ELZITA FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO: MARTEVAL ALVAES RIBEIRO - DF016831
AGRAVADO: MUNICIPIO DE CIDADE OCIDENTAL
ADVOGADO: DANIELLA BATISTA GONTIJO - GO059408
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
16/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/06/2025, 12:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
13/06/2025, 11:31
Protocolo de Petição
13/06/2025, 11:19
Publicação
29/05/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2813218/GO (2024/0468822-1)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: ELZITA FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO: MARTEVAL ALVAES RIBEIRO - DF016831
AGRAVADO: MUNICIPIO DE CIDADE OCIDENTAL
ADVOGADO: DANIELLA BATISTA GONTIJO - GO059408
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 17:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
26/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
16/05/2025, 09:37
Expedição de documento (Mandado)
12/05/2025, 10:34
Publicação
12/05/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2813218/GO (2024/0468822-1)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: ELZITA FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO: MARTEVAL ALVAES RIBEIRO - DF016831
AGRAVADO: MUNICIPIO DE CIDADE OCIDENTAL
ADVOGADO: DANIELLA BATISTA GONTIJO - GO059408
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 20/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 26/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
09/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
08/05/2025, 15:40
Recebimento
06/05/2025, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2813218/GO (2024/0468822-1)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: ELZITA FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO: MARTEVAL ALVAES RIBEIRO - DF016831
AGRAVADO: MUNICIPIO DE CIDADE OCIDENTAL
ADVOGADO: DANIELLA BATISTA GONTIJO - GO059408
Processo distribuído pelo sistema automático em 11/04/2025.
14/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 13:57
Redistribuição
11/04/2025, 13:45
Recebimento
11/04/2025, 12:55
Remessa (outros motivos)
11/04/2025, 12:45
Publicação
11/04/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2813218/GO (2024/0468822-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ELZITA FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO: MARTEVAL ALVAES RIBEIRO - DF016831
AGRAVADO: MUNICIPIO DE CIDADE OCIDENTAL
ADVOGADO: DANIELLA BATISTA GONTIJO - GO059408
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
10/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2025, 21:20
Distribuição
08/04/2025, 21:20
Conclusão (para decisão)
03/04/2025, 19:15
Petição (Impugnação)
02/04/2025, 14:41
Protocolo de Petição
02/04/2025, 14:26
Publicação
18/02/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2813218/GO (2024/0468822-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ELZITA FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO: MARTEVAL ALVAES RIBEIRO - DF016831
AGRAVADO: MUNICIPIO DE CIDADE OCIDENTAL
ADVOGADO: FELICÍSSIMO JOSÉ DE SENA - GO002652
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
17/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/02/2025, 10:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
14/02/2025, 09:51
Protocolo de Petição
14/02/2025, 09:32
Publicação
06/02/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2813218/GO (2024/0468822-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ELZITA FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO: MARTEVAL ALVAES RIBEIRO - DF016831
AGRAVADO: MUNICIPIO DE CIDADE OCIDENTAL
ADVOGADO: FELICÍSSIMO JOSÉ DE SENA - GO002652
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por ELZITA FERNANDES DE LIMA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de ELZITA FERNANDES DE LIMA, verifica-se que a petição de Recurso Especial foi protocolada, na origem, sem o comprovante de pagamento das custas, em razão do pedido de gratuidade de justiça. O Tribunal a quo determinou, então, a intimação da parte para comprovar o preenchimento dos requisitos para concessão do benefício, porém, a parte resolveu recolher as custas, abrindo mão do pedido e afastando, assim, a presunção de sua hipossuficiência. O recolhimento foi efetuado de modo simples. Todavia, nesse contexto, em que as custas não foram recolhidas no ato da interposição do Recurso Especial, bem como a renúncia ao pedido de gratuidade, imperiosa a observância do art. 1.007, § 4º do CPC, com o recolhimento em dobro. Ademais, foi percebido, no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, haver essa irregularidade o recolhimento do preparo, razão pela qual houve a intimação da parte recorrente para complementar o preparo, no prazo de 5 (cinco) dias. Embora regularmente intimada para efetuar a complementação das custas, a parte não regularizou o preparo, conforme consignado na decisão de fls. 440/441. Assim, incide na espécie o disposto na Súmula n. 187 deste Tribunal, o que leva à deserção do recurso. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
05/02/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
04/02/2025, 20:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2813218/GO (2024/0468822-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ELZITA FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO: MARTEVAL ALVAES RIBEIRO - DF016831
AGRAVADO: MUNICIPIO DE CIDADE OCIDENTAL
ADVOGADO: FELICÍSSIMO JOSÉ DE SENA - GO002652
Processo distribuído pelo sistema automático em 20/12/2024.