Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2623256/PE (2024/0139219-6)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE NAZARÉ DA MATA
ADVOGADO: LYNDON JOHNSON DE ANDRADE CARNEIRO - PE025322
AGRAVADO: ESTADO DE PERNAMBUCO
ADVOGADO: ROBERTO PIMENTEL TEIXEIRA - PE016910
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
29/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2025, 12:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
27/08/2025, 23:59
Publicação
01/08/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2623256/PE (2024/0139219-6)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE NAZARÉ DA MATA
ADVOGADO: LYNDON JOHNSON DE ANDRADE CARNEIRO - PE025322
AGRAVADO: ESTADO DE PERNAMBUCO
ADVOGADO: ROBERTO PIMENTEL TEIXEIRA - PE016910
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 21/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 27/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).