ASSET BANCK - II FUNDO DE INVENSTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
Reu
BANCO BRADESCO S/A.
Reu
Advogados / Representantes
GLÁUCIA CRISTINA MACHADO
OAB/SP 485233·CPF·Representa: Autor
RAFAEL OLIVEIRA FERNANDES
OAB/SP 379715·CPF·Representa: Autor
MARINA TONUCCI M DE FIGUEIREDO T DE FREITAS
OAB/SP 76933·CPF·Representa: Autor
EVERTON CARLOS GRANZIERI CABEÇO
OAB/SP 159625·CPF·Representa: Autor
VIDAL RIBEIRO PONCANO
OAB/SP 91473·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 1014671-36.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Smart Pods Contruções Off-site S/A - Banco Bradesco S/A. - - Asset Banck - Ii Fundo de Invenstimento Em Direitos Creditorios e outro -
Vistos. Fls.410/467: anote-se. No mais, reporto-me ao despacho precedente. Int. São Paulo, data supra. - ADV: GLÁUCIA CRISTINA MACHADO (OAB 485233/SP), RAFAEL OLIVEIRA FERNANDES (OAB 379715/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), MARINA TONUCCI M DE FIGUEIREDO T DE FREITAS (OAB 76933/SP), EVERTON CARLOS GRANZIERI CABEÇO (OAB 159625/SP)
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1014671-36.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Smart Pods Contruções Off-site S/A - Banco Bradesco S/A. - - Asset Banck - Ii Fundo de Invenstimento Em Direitos Creditorios e outro -
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Anote-se a movimentação Trânsito em Julgado às Partes - Processo em Andamento. Nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, providencie a parte requerente, em incidente de Cumprimento de Sentença, o cálculo do débito atualizado, para que a parte contrária, seja intimada para pagamento, nos termos do §2º do artigo 513 do CPC/2015, as cópias dos documentos referidos no provimento e instrumento de mandatos de todas as partes integrantes desta lide, bem como as custas iniciais da distribuição do incidente, nos termos da modificação da lei 11.608/2003 pela lei 17.785/2023 (Comunicado Conjunto 951/2023), exceto se beneficiário da Justiça Gratuita, no prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo, provisoriamente. Int. - ADV: MARINA TONUCCI M DE FIGUEIREDO T DE FREITAS (OAB 76933/SP), GLÁUCIA CRISTINA MACHADO (OAB 485233/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), RAFAEL OLIVEIRA FERNANDES (OAB 379715/SP), EVERTON CARLOS GRANZIERI CABEÇO (OAB 159625/SP)
17/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
26/06/2025, 14:43
Trânsito em julgado
26/06/2025, 14:43
Publicação
02/06/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2836100/SP (2024/0482159-9)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: ASSET BANK - II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
ADVOGADOS: RAFAEL OLIVEIRA FERNANDES - SP379715
GABRIEL OLIVEIRA DOS SANTOS - SP443998
GLÁUCIA CRISTINA MACHADO - SP485233
THIAGO BERTOLINI CHEDIEK - SP491898
AGRAVADO: SMART PODS CONSTRUCOES OFF-SITE S.A.
ADVOGADOS: WASHINGTON ANTONIO T DE FREITAS JUNIOR - SP075455
MARINA TONUCCI M DE FIGUEIREDO T DE FREITAS - SP076933
EVERTON CARLOS GRANZIERI CABEÇO - SP159625
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: VIDAL RIBEIRO PONCANO - SP091473
INTERESSADO: MILANI VIEIRA ELETROMETALURGICA MATERIAIS ELETRICOS LTDA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
30/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2025, 20:50
Não-Provimento
26/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
16/05/2025, 08:31
Documento (Certidão)
14/05/2025, 11:53
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 20:21
Protocolo de Petição
13/05/2025, 20:03
Publicação
12/05/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 02:30
Documentos
Intimação
•18/07/2025, 00:00
Intimação
•17/07/2025, 00:00
17/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
26/06/2025, 14:43
Trânsito em julgado
26/06/2025, 14:43
Publicação
02/06/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2836100/SP (2024/0482159-9)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: ASSET BANK - II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
ADVOGADOS: RAFAEL OLIVEIRA FERNANDES - SP379715
GABRIEL OLIVEIRA DOS SANTOS - SP443998
GLÁUCIA CRISTINA MACHADO - SP485233
THIAGO BERTOLINI CHEDIEK - SP491898
AGRAVADO: SMART PODS CONSTRUCOES OFF-SITE S.A.
ADVOGADOS: WASHINGTON ANTONIO T DE FREITAS JUNIOR - SP075455
MARINA TONUCCI M DE FIGUEIREDO T DE FREITAS - SP076933
EVERTON CARLOS GRANZIERI CABEÇO - SP159625
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: VIDAL RIBEIRO PONCANO - SP091473
INTERESSADO: MILANI VIEIRA ELETROMETALURGICA MATERIAIS ELETRICOS LTDA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
30/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2025, 20:50
Não-Provimento
26/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
16/05/2025, 08:31
Documento (Certidão)
14/05/2025, 11:53
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 20:21
Protocolo de Petição
13/05/2025, 20:03
Publicação
12/05/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2836100/SP (2024/0482159-9)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: ASSET BANK - II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
ADVOGADOS: RAFAEL OLIVEIRA FERNANDES - SP379715
GABRIEL OLIVEIRA DOS SANTOS - SP443998
GLÁUCIA CRISTINA MACHADO - SP485233
THIAGO BERTOLINI CHEDIEK - SP491898
AGRAVADO: SMART PODS CONSTRUCOES OFF-SITE S.A.
ADVOGADOS: WASHINGTON ANTONIO T DE FREITAS JUNIOR - SP075455
MARINA TONUCCI M DE FIGUEIREDO T DE FREITAS - SP076933
EVERTON CARLOS GRANZIERI CABEÇO - SP159625
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: VIDAL RIBEIRO PONCANO - SP091473
INTERESSADO: MILANI VIEIRA ELETROMETALURGICA MATERIAIS ELETRICOS LTDA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 20/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 26/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
09/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
08/05/2025, 14:11
Documento (Certidão)
25/04/2025, 18:15
Documento (Certidão)
15/04/2025, 17:17
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 13:31
Protocolo de Petição
15/04/2025, 11:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2836100/SP (2024/0482159-9)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: ASSET BANK - II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
ADVOGADOS: RAFAEL OLIVEIRA FERNANDES - SP379715
GABRIEL OLIVEIRA DOS SANTOS - SP443998
GLÁUCIA CRISTINA MACHADO - SP485233
THIAGO BERTOLINI CHEDIEK - SP491898
AGRAVADO: SMART PODS CONSTRUCOES OFF-SITE S.A.
ADVOGADOS: WASHINGTON ANTONIO T DE FREITAS JUNIOR - SP075455
MARINA TONUCCI M DE FIGUEIREDO T DE FREITAS - SP076933
EVERTON CARLOS GRANZIERI CABEÇO - SP159625
Processo distribuído pelo sistema automático em 11/04/2025.
14/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 08:36
Redistribuição
11/04/2025, 08:01
Recebimento
11/04/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
11/04/2025, 06:15
Publicação
11/04/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2836100/SP (2024/0482159-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ASSET BANK - II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
ADVOGADOS: RAFAEL OLIVEIRA FERNANDES - SP379715
GABRIEL OLIVEIRA DOS SANTOS - SP443998
GLÁUCIA CRISTINA MACHADO - SP485233
THIAGO BERTOLINI CHEDIEK - SP491898
AGRAVADO: SMART PODS CONSTRUCOES OFF-SITE S.A.
ADVOGADOS: WASHINGTON ANTONIO T DE FREITAS JUNIOR - SP075455
MARINA TONUCCI M DE FIGUEIREDO T DE FREITAS - SP076933
EVERTON CARLOS GRANZIERI CABEÇO - SP159625
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
10/04/2025, 00:00
Distribuição
08/04/2025, 22:00
Conclusão (para decisão)
07/04/2025, 16:45
Petição (Impugnação)
07/04/2025, 16:01
Protocolo de Petição
07/04/2025, 15:41
Publicação
17/03/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2836100/SP (2024/0482159-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ASSET BANK - II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
ADVOGADOS: RAFAEL OLIVEIRA FERNANDES - SP379715
GABRIEL OLIVEIRA DOS SANTOS - SP443998
GLÁUCIA CRISTINA MACHADO - SP485233
THIAGO BERTOLINI CHEDIEK - SP491898
AGRAVADO: SMART PODS CONSTRUCOES OFF-SITE S.A.
ADVOGADOS: WASHINGTON ANTONIO T DE FREITAS JUNIOR - SP075455
MARINA TONUCCI M DE FIGUEIREDO T DE FREITAS - SP076933
EVERTON CARLOS GRANZIERI CABEÇO - SP159625
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 13:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
13/03/2025, 13:01
Protocolo de Petição
13/03/2025, 12:46
Publicação
21/02/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2836100/SP (2024/0482159-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ASSET BANK - II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
ADVOGADOS: RAFAEL OLIVEIRA FERNANDES - SP379715
GABRIEL OLIVEIRA DOS SANTOS - SP443998
GLÁUCIA CRISTINA MACHADO - SP485233
THIAGO BERTOLINI CHEDIEK - SP491898
AGRAVADO: SMART PODS CONSTRUCOES OFF-SITE S.A.
ADVOGADOS: WASHINGTON ANTONIO T DE FREITAS JUNIOR - SP075455
MARINA TONUCCI M DE FIGUEIREDO T DE FREITAS - SP076933
EVERTON CARLOS GRANZIERI CABEÇO - SP159625
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por ASSET BANK - II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
20/02/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
19/02/2025, 19:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2836100/SP (2024/0482159-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ASSET BANK - II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
ADVOGADOS: RAFAEL OLIVEIRA FERNANDES - SP379715
GABRIEL OLIVEIRA DOS SANTOS - SP443998
GLÁUCIA CRISTINA MACHADO - SP485233
THIAGO BERTOLINI CHEDIEK - SP491898
AGRAVADO: SMART PODS CONSTRUCOES OFF-SITE S.A.
ADVOGADOS: WASHINGTON ANTONIO T DE FREITAS JUNIOR - SP075455
MARINA TONUCCI M DE FIGUEIREDO T DE FREITAS - SP076933
EVERTON CARLOS GRANZIERI CABEÇO - SP159625
Processo distribuído pelo sistema automático em 29/01/2025.