Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009490-56.2022.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0009490-56.2022.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$17.813,27 Exequente(s): JACKSON ANDRÉ DOS SANTOS E ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): José Carlos Machado Aguiar 1. Considerando que o credor anuiu com o requerimento de mov. 152.1, expeça-se o ofício ao Cartório do 1º CRI de São José dos Pinhais/PR, solicitando a baixa da indisponibilidade no imóvel objeto de ordem via CNIB, nestes autos. 2. No mais, cumpra-se a decisão de mov. 147.1. Int. Curitiba, data e hora de inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito