ESPóLIO DE FáBIO GOMES BEZERRA REP. INVENTARIANTE VâNIA ANDRADE
Autor
ITAU UNIBANCO S.A
Reu
Advogados / Representantes
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/SP 73055·CPF·Representa: Autor
JORGE LUCAS ANDRADE CARDOSO DOS SANTOS
OAB/SP 411999·CPF·Representa: Autor
RAFAEL BARIONI
OAB/SP 281098·CPF·Representa: Autor
HELGA LOPES SANCHEZ
OAB/SP 355025·CPF·Representa: Autor
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/SP 073055·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1032696-21.2023.8.26.0405 (apensado ao processo 1028438-65.2023.8.26.0405) - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Espólio de Fábio Gomes Bezerra rep. inventariante Vânia Andrade - Itaú Unibanco S.A -
Vistos. Primeiramente, a fim de se evitar futura nulidade processual, verifique a Serventia se todos os advogados das partes regularmente constituídos nestes autos encontram-se inseridos no cadastro do feito para recebimento das publicações, regularizando-se, se o caso. Cumpra-se o V. Acórdão (e, no que couber, a sentença de primeiro grau). Esclareço ao(s) interessado(s) que para prosseguimento em fase de execução, caso necessário, deverá ser protocolado incidente de cumprimento de sentença, instruindo-se com as peças necessárias, conforme estabelece o § 2º do art. 1.286, da NSCGJ. Nada mais sendo requerido, arquive-se, observando-se o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017. Intimem-se. - ADV: JORGE LUCAS ANDRADE CARDOSO DOS SANTOS (OAB 411999/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
06/05/2026, 00:00
Baixa Definitiva
18/12/2025, 13:23
Trânsito em julgado
18/12/2025, 13:23
Publicação
25/11/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2839845/SP (2024/0471660-0)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
EMBARGANTE: VANIA ANDRADE
ADVOGADO: JORGE LUCAS ANDRADE CARDOSO DOS SANTOS - SP411999
EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A
ADVOGADOS: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP073055
RAFAEL BARIONI - SP281098
HELGA LOPES SANCHEZ - SP355025
INTERESSADO: FABIO GOMES BEZERRA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
24/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/11/2025, 11:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
17/11/2025, 23:59
Publicação
24/10/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2839845/SP (2024/0471660-0)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
EMBARGANTE: VANIA ANDRADE
ADVOGADO: JORGE LUCAS ANDRADE CARDOSO DOS SANTOS - SP411999
EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A
ADVOGADOS: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP073055
RAFAEL BARIONI - SP281098
HELGA LOPES SANCHEZ - SP355025
INTERESSADO: FABIO GOMES BEZERRA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 11/11/2025 00:00:00, com encerramento no dia 17/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2839845/SP (2024/0471660-0)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
EMBARGANTE: VANIA ANDRADE
ADVOGADO: JORGE LUCAS ANDRADE CARDOSO DOS SANTOS - SP411999
EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A
ADVOGADOS: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP073055
RAFAEL BARIONI - SP281098
HELGA LOPES SANCHEZ - SP355025
INTERESSADO: FABIO GOMES BEZERRA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
24/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/11/2025, 11:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
17/11/2025, 23:59
Publicação
24/10/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2839845/SP (2024/0471660-0)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
EMBARGANTE: VANIA ANDRADE
ADVOGADO: JORGE LUCAS ANDRADE CARDOSO DOS SANTOS - SP411999
EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A
ADVOGADOS: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP073055
RAFAEL BARIONI - SP281098
HELGA LOPES SANCHEZ - SP355025
INTERESSADO: FABIO GOMES BEZERRA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 11/11/2025 00:00:00, com encerramento no dia 17/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
23/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
22/10/2025, 16:31
Conclusão (para decisão)
15/10/2025, 16:01
Petição (Impugnação)
15/10/2025, 15:31
Protocolo de Petição
15/10/2025, 15:14
Publicação
10/10/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2839845/SP (2024/0471660-0)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
EMBARGANTE: VANIA ANDRADE
ADVOGADO: JORGE LUCAS ANDRADE CARDOSO DOS SANTOS - SP411999
EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A
ADVOGADOS: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP073055
RAFAEL BARIONI - SP281098
HELGA LOPES SANCHEZ - SP355025
INTERESSADO: FABIO GOMES BEZERRA
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
09/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/10/2025, 08:00
Petição (Embargos de declaração)
07/10/2025, 19:21
Protocolo de Petição
07/10/2025, 19:07
Publicação
30/09/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2839845/SP (2024/0471660-0)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: FABIO GOMES BEZERRA
AGRAVANTE: VANIA ANDRADE
ADVOGADO: JORGE LUCAS ANDRADE CARDOSO DOS SANTOS - SP411999
AGRAVADO: ITAU UNIBANCO S.A
ADVOGADOS: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP073055
RAFAEL BARIONI - SP281098
HELGA LOPES SANCHEZ - SP355025
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
29/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/09/2025, 13:50
Provimento
22/09/2025, 23:59
Publicação
29/08/2025, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2839845/SP (2024/0471660-0)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: FABIO GOMES BEZERRA
AGRAVANTE: VANIA ANDRADE
ADVOGADO: JORGE LUCAS ANDRADE CARDOSO DOS SANTOS - SP411999
AGRAVADO: ITAU UNIBANCO S.A
ADVOGADOS: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP073055
RAFAEL BARIONI - SP281098
HELGA LOPES SANCHEZ - SP355025
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 16/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 22/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
28/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/08/2025, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2839845/SP (2024/0471660-0)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: FABIO GOMES BEZERRA
AGRAVANTE: VANIA ANDRADE
ADVOGADO: JORGE LUCAS ANDRADE CARDOSO DOS SANTOS - SP411999
AGRAVADO: ITAU UNIBANCO S.A
ADVOGADOS: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP073055
RAFAEL BARIONI - SP281098
HELGA LOPES SANCHEZ - SP355025
Processo distribuído pelo sistema automático em 11/04/2025.
14/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 08:36
Redistribuição
11/04/2025, 08:01
Recebimento
11/04/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
11/04/2025, 06:15
Publicação
11/04/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2839845/SP (2024/0471660-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FABIO GOMES BEZERRA
AGRAVANTE: VANIA ANDRADE
ADVOGADO: JORGE LUCAS ANDRADE CARDOSO DOS SANTOS - SP411999
AGRAVADO: ITAU UNIBANCO S.A
ADVOGADOS: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP073055
RAFAEL BARIONI - SP281098
HELGA LOPES SANCHEZ - SP355025
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
10/04/2025, 00:00
Distribuição
08/04/2025, 22:00
Conclusão (para decisão)
07/04/2025, 17:16
Documento (Certidão)
07/04/2025, 17:00
Publicação
14/03/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2839845/SP (2024/0471660-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FABIO GOMES BEZERRA
AGRAVANTE: VANIA ANDRADE
ADVOGADO: JORGE LUCAS ANDRADE CARDOSO DOS SANTOS - SP411999
AGRAVADO: ITAU UNIBANCO S.A
ADVOGADOS: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP073055
RAFAEL BARIONI - SP281098
HELGA LOPES SANCHEZ - SP355025
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
13/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/03/2025, 18:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
12/03/2025, 18:21
Protocolo de Petição
12/03/2025, 18:06
Publicação
19/02/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2839845/SP (2024/0471660-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FABIO GOMES BEZERRA
AGRAVANTE: VANIA ANDRADE
ADVOGADO: JORGE LUCAS ANDRADE CARDOSO DOS SANTOS - SP411999
AGRAVADO: ITAU UNIBANCO S.A
ADVOGADOS: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP073055
RAFAEL BARIONI - SP281098
HELGA LOPES SANCHEZ - SP355025
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por VANIA ANDRADE e OUTRO à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal, Súmula 7/STJ e divergência não comprovada. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
18/02/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
17/02/2025, 21:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2839845/SP (2024/0471660-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FABIO GOMES BEZERRA
AGRAVANTE: VANIA ANDRADE
ADVOGADO: JORGE LUCAS ANDRADE CARDOSO DOS SANTOS - SP411999
AGRAVADO: ITAU UNIBANCO S.A
ADVOGADOS: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP073055
RAFAEL BARIONI - SP281098
HELGA LOPES SANCHEZ - SP355025
Processo distribuído pelo sistema automático em 03/02/2025.