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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 355 da CGJ, art. 203, §4º do CPC e Ofício Circular nº 01/2018, fica a parte AUTORA novamente intimada para providenciar o recolhimento das importâncias de R$ 609,11 e 477,87, a título de custas processuais devida ao Estado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE." A guia para pagamento das custas encontra-se disponível no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Não havendo pagamento proceda à expedição da CNPDP.
26/08/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 355 da CGJ, art. 203, §4º do CPC e Ofício Circular nº 01/2018, fica a parte requerida intimada para providenciar o recolhimento da importância de R$ 1.421,25 a título de custas processuais devida ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE." A guia para pagamento das custas encontra-se disponível no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Não havendo pagamento proceda à expedição da CNPDP.
07/07/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 355 da CGJ, art. 203, §4º do CPC e Ofício Circular nº 01/2018, fica a parte requerida intimada para providenciar o recolhimento da importância de R$ 1.421,25 a título de custas processuais devida ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE." A guia para pagamento das custas encontra-se disponível no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Não havendo pagamento proceda à expedição da CNPDP.
07/07/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 355 da CGJ, art. 203, §4º do CPC e Ofício Circular nº 01/2018, fica a parte requerida intimada para providenciar o recolhimento da importância de R$ 1.421,25 a título de custas processuais devida ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE." A guia para pagamento das custas encontra-se disponível no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Não havendo pagamento proceda à expedição da CNPDP.
07/07/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 355 da CGJ, art. 203, §4º do CPC e Ofício Circular nº 01/2018, fica a parte requerida intimada para providenciar o recolhimento das importâncias de R$ 609,11 e 477,87, a título de custas processuais devida ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE." A guia para pagamento das custas encontra-se disponível no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Não havendo pagamento proceda à expedição da CNPDP.
07/07/2025, 00:00
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Intimação
AUTOR: MARIA APARECIDA DA ROCHA TEMPONI CPF: 664.200.326-87
RÉU: PARQUES DO VALE GLEBA B LAGOA SILVANA LOTEAMENTO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. CPF: 13.831.270/0001-96 e outros
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga 2ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga Rua Maria Jorge Selim de Sales, 170, Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 PROCESSO Nº: 5003595-57.2016.8.13.0313 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inadimplemento, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
Vistos, etc. 2 Ciente do retorno dos autos. Dê-se vista as partes pelo prazo de 5 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se com baixa. Intime-se. Cumpra-se. Ipatinga, 18 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) Rodrigo Braga Ramos Juiz de Direito
19/06/2025, 00:00
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Intimação
AUTOR: MARIA APARECIDA DA ROCHA TEMPONI CPF: 664.200.326-87
RÉU: PARQUES DO VALE GLEBA B LAGOA SILVANA LOTEAMENTO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. CPF: 13.831.270/0001-96 e outros
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga 2ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga Rua Maria Jorge Selim de Sales, 170, Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 PROCESSO Nº: 5003595-57.2016.8.13.0313 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inadimplemento, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
Vistos, etc. 2 Ciente do retorno dos autos. Dê-se vista as partes pelo prazo de 5 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se com baixa. Intime-se. Cumpra-se. Ipatinga, 18 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) Rodrigo Braga Ramos Juiz de Direito
19/06/2025, 00:00
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AUTOR: MARIA APARECIDA DA ROCHA TEMPONI CPF: 664.200.326-87
RÉU: PARQUES DO VALE GLEBA B LAGOA SILVANA LOTEAMENTO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. CPF: 13.831.270/0001-96 e outros
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga 2ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga Rua Maria Jorge Selim de Sales, 170, Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 PROCESSO Nº: 5003595-57.2016.8.13.0313 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inadimplemento, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
Vistos, etc. 2 Ciente do retorno dos autos. Dê-se vista as partes pelo prazo de 5 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se com baixa. Intime-se. Cumpra-se. Ipatinga, 18 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) Rodrigo Braga Ramos Juiz de Direito
19/06/2025, 00:00
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Intimação
AUTOR: MARIA APARECIDA DA ROCHA TEMPONI CPF: 664.200.326-87
RÉU: PARQUES DO VALE GLEBA B LAGOA SILVANA LOTEAMENTO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. CPF: 13.831.270/0001-96 e outros
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga 2ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga Rua Maria Jorge Selim de Sales, 170, Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 PROCESSO Nº: 5003595-57.2016.8.13.0313 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inadimplemento, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
Vistos, etc. 2 Ciente do retorno dos autos. Dê-se vista as partes pelo prazo de 5 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se com baixa. Intime-se. Cumpra-se. Ipatinga, 18 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) Rodrigo Braga Ramos Juiz de Direito
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 355 da CGJ, art. 203, §4º do CPC e Ofício Circular nº 01/2018, fica a parte requerida intimada para providenciar o recolhimento da importância de R$ 1.421,25 a título de custas processuais devida ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE." A guia para pagamento das custas encontra-se disponível no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Não havendo pagamento proceda à expedição da CNPDP.
07/07/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 355 da CGJ, art. 203, §4º do CPC e Ofício Circular nº 01/2018, fica a parte requerida intimada para providenciar o recolhimento da importância de R$ 1.421,25 a título de custas processuais devida ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE." A guia para pagamento das custas encontra-se disponível no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Não havendo pagamento proceda à expedição da CNPDP.
07/07/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 355 da CGJ, art. 203, §4º do CPC e Ofício Circular nº 01/2018, fica a parte requerida intimada para providenciar o recolhimento das importâncias de R$ 609,11 e 477,87, a título de custas processuais devida ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE." A guia para pagamento das custas encontra-se disponível no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Não havendo pagamento proceda à expedição da CNPDP.
07/07/2025, 00:00
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Intimação
AUTOR: MARIA APARECIDA DA ROCHA TEMPONI CPF: 664.200.326-87
RÉU: PARQUES DO VALE GLEBA B LAGOA SILVANA LOTEAMENTO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. CPF: 13.831.270/0001-96 e outros
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga 2ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga Rua Maria Jorge Selim de Sales, 170, Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 PROCESSO Nº: 5003595-57.2016.8.13.0313 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inadimplemento, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
Vistos, etc. 2 Ciente do retorno dos autos. Dê-se vista as partes pelo prazo de 5 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se com baixa. Intime-se. Cumpra-se. Ipatinga, 18 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) Rodrigo Braga Ramos Juiz de Direito
19/06/2025, 00:00
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Intimação
AUTOR: MARIA APARECIDA DA ROCHA TEMPONI CPF: 664.200.326-87
RÉU: PARQUES DO VALE GLEBA B LAGOA SILVANA LOTEAMENTO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. CPF: 13.831.270/0001-96 e outros
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga 2ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga Rua Maria Jorge Selim de Sales, 170, Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 PROCESSO Nº: 5003595-57.2016.8.13.0313 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inadimplemento, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
Vistos, etc. 2 Ciente do retorno dos autos. Dê-se vista as partes pelo prazo de 5 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se com baixa. Intime-se. Cumpra-se. Ipatinga, 18 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) Rodrigo Braga Ramos Juiz de Direito
19/06/2025, 00:00
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Intimação
AUTOR: MARIA APARECIDA DA ROCHA TEMPONI CPF: 664.200.326-87
RÉU: PARQUES DO VALE GLEBA B LAGOA SILVANA LOTEAMENTO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. CPF: 13.831.270/0001-96 e outros
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga 2ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga Rua Maria Jorge Selim de Sales, 170, Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 PROCESSO Nº: 5003595-57.2016.8.13.0313 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inadimplemento, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
Vistos, etc. 2 Ciente do retorno dos autos. Dê-se vista as partes pelo prazo de 5 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se com baixa. Intime-se. Cumpra-se. Ipatinga, 18 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) Rodrigo Braga Ramos Juiz de Direito
19/06/2025, 00:00
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Intimação
AUTOR: MARIA APARECIDA DA ROCHA TEMPONI CPF: 664.200.326-87
RÉU: PARQUES DO VALE GLEBA B LAGOA SILVANA LOTEAMENTO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. CPF: 13.831.270/0001-96 e outros
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga 2ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga Rua Maria Jorge Selim de Sales, 170, Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 PROCESSO Nº: 5003595-57.2016.8.13.0313 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inadimplemento, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
Vistos, etc. 2 Ciente do retorno dos autos. Dê-se vista as partes pelo prazo de 5 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se com baixa. Intime-se. Cumpra-se. Ipatinga, 18 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) Rodrigo Braga Ramos Juiz de Direito
19/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
11/06/2025, 14:49
Trânsito em julgado
11/06/2025, 14:49
Retirada
20/05/2025, 01:32
Publicação
19/05/2025, 01:02
Mandado (entregue ao destinatário)
16/05/2025, 08:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Acordo no AREsp 2808407/MG (2024/0431488-5)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
REQUERENTE: IBIPORA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A.
REQUERENTE: MASB 1 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
ADVOGADOS: NILSON REIS JÚNIOR - MG085598
CLEBER BORGES MOSCARDINI - MG098192
SERGIO ANTONIO DE RESENDE - MG007883
FLAVIO LEITE RIBEIRO - MG087840
GABRIEL PINHEIRO DE SA E SOUZA - MG211932
REQUERIDO: MARIA APARECIDA DA ROCHA TEMPONI
REPRESENTADO POR: SAMUEL BUENO ROCHA TEMPONI
ADVOGADO: DIEGO FILLIPE OTONI DE BARROS CASTRO - MG125436
DECISÃO As agravantes, IBIPORÃ NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S.A. e MASB 1 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., apresentam petição, protocolizada sob o n. 00413746/2025 (fls. 1.166-1.171), noticiando a celebração de acordo entre as partes, consoante instrumento apresentado. Ao final, requerem a "homologação do presente acordo, na forma da lei, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, bem como a consequente resolução de mérito nos termos do art. 487, inciso III, alínea 'b' do Código de Processo Civil, com a respectiva baixa e o arquivamento". Os advogados subscritores da referida petição possuem poderes para tanto (fls. 17, 246, 248, 266, 268, 473, 925-926). A realização de acordo pelas partes, conforme se infere das informações constantes dos autos, denota a superveniente falta de interesse recursal por perda de objeto do presente agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial (fls. 1.122-1.129). Diante do exposto, homologo o acordo firmado entre as partes, às fls. 1.166-1.171, em conformidade com o art. 34, IX, do RISTJ, e julgo prejudicado o recurso por perda de objeto. Devolvam-se os autos ao Tribunal de origem, para as providências cabíveis. Publique-se e intimem-se. Relator
ANTONIO CARLOS FERREIRA
16/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/05/2025, 17:00
Homologação de Transação
15/05/2025, 17:00
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 14:16
Protocolo de Petição
12/05/2025, 13:55
Publicação
12/05/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2808407/MG (2024/0431488-5)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: IBIPORA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A.
AGRAVANTE: MASB 1 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
ADVOGADOS: NILSON REIS JÚNIOR - MG085598
CLEBER BORGES MOSCARDINI - MG098192
SERGIO ANTONIO DE RESENDE - MG007883
FLAVIO LEITE RIBEIRO - MG087840
GABRIEL PINHEIRO DE SA E SOUZA - MG211932
AGRAVADO: MARIA APARECIDA DA ROCHA TEMPONI
REPRESENTADO POR: SAMUEL BUENO ROCHA TEMPONI
ADVOGADO: DIEGO FILLIPE OTONI DE BARROS CASTRO - MG125436
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 20/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 26/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
09/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
08/05/2025, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2808407/MG (2024/0431488-5)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: IBIPORA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A.
AGRAVANTE: MASB 1 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
ADVOGADOS: NILSON REIS JÚNIOR - MG085598
CLEBER BORGES MOSCARDINI - MG098192
SERGIO ANTONIO DE RESENDE - MG007883
FLAVIO LEITE RIBEIRO - MG087840
GABRIEL PINHEIRO DE SA E SOUZA - MG211932
AGRAVADO: MARIA APARECIDA DA ROCHA TEMPONI
REPRESENTADO POR: SAMUEL BUENO ROCHA TEMPONI
ADVOGADO: DIEGO FILLIPE OTONI DE BARROS CASTRO - MG125436
Processo distribuído pelo sistema automático em 11/04/2025.
14/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 08:35
Redistribuição
11/04/2025, 08:01
Recebimento
11/04/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
11/04/2025, 06:15
Publicação
11/04/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt nos EDcl no AREsp 2808407/MG (2024/0431488-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: IBIPORA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A.
AGRAVANTE: MASB 1 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
ADVOGADOS: NILSON REIS JÚNIOR - MG085598
CLEBER BORGES MOSCARDINI - MG098192
SERGIO ANTONIO DE RESENDE - MG007883
FLAVIO LEITE RIBEIRO - MG087840
GABRIEL PINHEIRO DE SA E SOUZA - MG211932
AGRAVADO: MARIA APARECIDA DA ROCHA TEMPONI
REPRESENTADO POR: SAMUEL BUENO ROCHA TEMPONI
ADVOGADO: DIEGO FILLIPE OTONI DE BARROS CASTRO - MG125436
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
10/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2025, 21:30
Distribuição
08/04/2025, 21:30
Conclusão (para decisão)
07/04/2025, 16:30
Documento (Certidão)
07/04/2025, 16:15
Publicação
14/03/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2808407/MG (2024/0431488-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: IBIPORA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A.
AGRAVANTE: MASB 1 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
ADVOGADOS: NILSON REIS JÚNIOR - MG085598
CLEBER BORGES MOSCARDINI - MG098192
SERGIO ANTONIO DE RESENDE - MG007883
FLAVIO LEITE RIBEIRO - MG087840
GABRIEL PINHEIRO DE SA E SOUZA - MG211932
AGRAVADO: MARIA APARECIDA DA ROCHA TEMPONI
REPRESENTADO POR: SAMUEL BUENO ROCHA TEMPONI
ADVOGADO: DIEGO FILLIPE OTONI DE BARROS CASTRO - MG125436
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
13/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/03/2025, 17:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
12/03/2025, 17:21
Protocolo de Petição
12/03/2025, 17:08
Publicação
20/02/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl nos AREsp 2808407/MG (2024/0431488-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: IBIPORA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A.
EMBARGANTE: MASB 1 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
ADVOGADOS: NILSON REIS JÚNIOR - MG085598
CLEBER BORGES MOSCARDINI - MG098192
SERGIO ANTONIO DE RESENDE - MG007883
FLAVIO LEITE RIBEIRO - MG087840
GABRIEL PINHEIRO DE SA E SOUZA - MG211932
EMBARGADO: MARIA APARECIDA DA ROCHA TEMPONI
REPRESENTADO POR: SAMUEL BUENO ROCHA TEMPONI
ADVOGADO: DIEGO FILLIPE OTONI DE BARROS CASTRO - MG125436
DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por IBIPORA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A., MASB 1 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que não admitiu o Recurso Especial, nos termos do art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Em suas razões, sustenta a parte embargante que [...] contrário aos fundamentos da r. decisão, as Embargantes, quando da interposição do Agravo (fls. 1049-1058), cuidaram de impugnar, de forma fundamentada, todos os pontos suscitados para fundamentar a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial outrora interposto por elas. 2. Vê-se, inclusive, que as Embargantes cuidaram de discriminar todos os fundamentos a que se assentou a decisão agravada e, já no tópico seguinte, minuciosamente, impugna todos eles, não havendo que se falar em alegações genéricas, restando afastada a aplicabilidade da Súmula 182/STJ [...] (fls. 1106/1107) Requer, assim, o conhecimento e o acolhimento dos embargos declaratórios para que seja sanado o vício apontado. A parte embargada foi devidamente intimada para contra-arrazoar estes aclaratórios. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na hipótese. A propósito, da análise do recurso de Agravo em Recurso Especial observa-se que a parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 253, parágrafo único, do RISTJ, a saber: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC. Veja-se que a refutação apta a infirmar a decisão agravada deve ser efetiva, individualizada, específica e fundamentada (AgInt no REsp n. 1.535.657/MT, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 26.8.2020, e AgRg no RHC n. 128.660/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 24.8.2020). Importante registrar que o momento adequado para impugnação dos fundamentos da decisão que não admite o recurso especial é a interposição do Agravo em Recurso Especial, sob pena de preclusão caso feita posteriormente. Ressalte-se que a pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no decisum embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, não se coaduna com a via eleita. Nesse sentido, os EDcl no AgRg nos EREsp n. 1.315.507/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 28.8.2014. Assim, não há nenhuma irregularidade sanável por meio dos presentes Embargos, porquanto toda a matéria apta à apreciação desta Corte foi analisada, não padecendo a decisão embargada dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição, omissão ou erro material). Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração e advirto a parte embargante sobre a reiteração deste expediente, sob pena de pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos versando sobre o mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios (art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil). Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
19/02/2025, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
18/02/2025, 20:30
Conclusão (para decisão)
10/02/2025, 19:30
Documento (Certidão)
10/02/2025, 19:15
Publicação
28/01/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2808407/MG (2024/0431488-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: IBIPORA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A.
EMBARGANTE: MASB 1 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
ADVOGADOS: NILSON REIS JÚNIOR - MG085598
CLEBER BORGES MOSCARDINI - MG098192
SERGIO ANTONIO DE RESENDE - MG007883
FLAVIO LEITE RIBEIRO - MG087840
GABRIEL PINHEIRO DE SA E SOUZA - MG211932
EMBARGADO: MARIA APARECIDA DA ROCHA TEMPONI
EMBARGADO: SAMUEL BUENO ROCHA TEMPONI
ADVOGADO: DIEGO FILLIPE OTONI DE BARROS CASTRO - MG125436
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
27/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/01/2025, 11:45
Petição (Embargos de declaração)
24/01/2025, 11:21
Protocolo de Petição
24/01/2025, 11:08
Publicação
20/01/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2808407/MG (2024/0431488-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: IBIPORA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A.
AGRAVANTE: MASB 1 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
ADVOGADOS: NILSON REIS JÚNIOR - MG085598
CLEBER BORGES MOSCARDINI - MG098192
SERGIO ANTONIO DE RESENDE - MG007883
FLAVIO LEITE RIBEIRO - MG087840
GABRIEL PINHEIRO DE SA E SOUZA - MG211932
AGRAVADO: MARIA APARECIDA DA ROCHA TEMPONI
REPRESENTADO POR: SAMUEL BUENO ROCHA TEMPONI
ADVOGADO: DIEGO FILLIPE OTONI DE BARROS CASTRO - MG125436
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por MASB 1 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A e OUTRO à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
17/01/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
16/01/2025, 19:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2808407/MG (2024/0431488-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: IBIPORA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A.
AGRAVANTE: MASB 1 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
ADVOGADOS: NILSON REIS JÚNIOR - MG085598
CLEBER BORGES MOSCARDINI - MG098192
SERGIO ANTONIO DE RESENDE - MG007883
FLAVIO LEITE RIBEIRO - MG087840
GABRIEL PINHEIRO DE SA E SOUZA - MG211932
AGRAVADO: MARIA APARECIDA DA ROCHA TEMPONI
REPRESENTADO POR: SAMUEL BUENO ROCHA TEMPONI
ADVOGADO: DIEGO FILLIPE OTONI DE BARROS CASTRO - MG125436
Processo distribuído pelo sistema automático em 10/12/2024.
11/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
10/12/2024, 14:29
Distribuição (competência exclusiva)
10/12/2024, 14:15
Recebimento
12/11/2024, 13:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 05/09/2024
Recorrente(s) - IBIPORÃ NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A; MASB 1 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.; Recorrido(a)(s) - MARIA APARECIDA DA ROCHA TEMPONI;
3. Vice-Presidente - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - BIANCA BEATRIZ SOUZA SANTOS, DANNIELLE LOPES OLIVEIRA, DIEGO FILLIPE OTONI DE BARROS CASTRO, FLAVIO LEITE RIBEIRO, FRANCIELLE VIEIRA FERNANDES, LEONARDO DE OLIVEIRA PIMENTEL, NILSON REIS, NILSON REIS JUNIOR, SERGIO SOUZA DE RESENDE, TIAGO SOUZA DE RESENDE.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
09/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
9ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 02/04/2024
Embargante(s) - IBIPORÃ NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A; MASB 1 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.; Embargado(a)(s) - MARIA APARECIDA DA ROCHA TEMPONI;
Relator - Des(a). Fausto Bawden de Castro Silva (JD Convocado)
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - DANNIELLE LOPES OLIVEIRA, FLAVIO LEITE RIBEIRO, NILSON REIS JUNIOR, SERGIO SOUZA DE RESENDE, TIAGO SOUZA DE RESENDE.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
04/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
9ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 26/02/2024
Embargante(s) - IBIPORÃ NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A; MASB 1 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.; Embargado(a)(s) - MARIA APARECIDA DA ROCHA TEMPONI;
Relator - Des(a). Fausto Bawden de Castro Silva (JD Convocado)
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - DANNIELLE LOPES OLIVEIRA, FLAVIO LEITE RIBEIRO, NILSON REIS JUNIOR, SERGIO SOUZA DE RESENDE, TIAGO SOUZA DE RESENDE.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
28/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
9ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 05/02/2024
Embargante(s) - IBIPORÃ NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A; MASB 1 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.; Embargado(a)(s) - MARIA APARECIDA DA ROCHA TEMPONI;
Relator - Des(a). Fausto Bawden de Castro Silva (JD Convocado)
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - DANNIELLE LOPES OLIVEIRA, FLAVIO LEITE RIBEIRO, NILSON REIS JUNIOR, SERGIO SOUZA DE RESENDE, TIAGO SOUZA DE RESENDE.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
07/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
9ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 15/12/2023
Apelante(s) - MARIA APARECIDA DA ROCHA TEMPONI, representado(a)(s) por, SAMUEL BUENO ROCHA TEMPONI; MASB 1 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.; IBIPORÃ NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A; Apelado(a)(s) - MARIA APARECIDA DA ROCHA TEMPONI; MASB 1 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.; PARQUES DO VALE GLEBA B LAGOA SILVANA LOTEAMENTO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.; IBIPORÃ NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A;
Relator - Des(a). Fausto Bawden de Castro Silva (JD Convocado)
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - BIANCA BEATRIZ SOUZA SANTOS, DANNIELLE LOPES OLIVEIRA, DANYELLE AVILA BORGES, DIEGO FILLIPE OTONI DE BARROS CASTRO, FLAVIO LEITE RIBEIRO, FRANCIELLE VIEIRA FERNANDES, LEONARDO DE OLIVEIRA PIMENTEL, NILSON REIS, SERGIO ANTONIO DE RESENDE.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
19/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
9ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 28/11/2023
Apelante(s) - MARIA APARECIDA DA ROCHA TEMPONI, representado(a)(s) por, SAMUEL BUENO ROCHA TEMPONI; MASB 1 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.; IBIPORÃ NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A; Apelado(a)(s) - MARIA APARECIDA DA ROCHA TEMPONI; MASB 1 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.; PARQUES DO VALE GLEBA B LAGOA SILVANA LOTEAMENTO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.; IBIPORÃ NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A;
Relator - Des(a). Fausto Bawden de Castro Silva (JD Convocado)
Autos incluídos na pauta de julgamento de 12/12/2023, às 13:30 horas A sessão será realizada, presencialmente, no plenário do TJMG e usará a Plataforma de Videoconferência Cisco Webex para os casos inscritos na modalidade de julgamento à distância. A inscrição para sustentação oral ou assistência poderá ser encaminhada para o e-mail do cartório ([email protected]). Nos termos do art. 104 do RITJMG, somente serão aceitas inscrições, por meio eletrônico, com antecedência mínima de 04 (quatro) horas antes do início da sessão.
Adv - BIANCA BEATRIZ SOUZA SANTOS, DANNIELLE LOPES OLIVEIRA, DANYELLE AVILA BORGES, DIEGO FILLIPE OTONI DE BARROS CASTRO, FLAVIO LEITE RIBEIRO, FRANCIELLE VIEIRA FERNANDES, LEONARDO DE OLIVEIRA PIMENTEL, NILSON REIS, SERGIO ANTONIO DE RESENDE.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
30/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
9ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 20/10/2023
Apelante(s) - MARIA APARECIDA DA ROCHA TEMPONI, representado(a)(s) por, SAMUEL BUENO ROCHA TEMPONI; MASB 1 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.; IBIPORÃ NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A; Apelado(a)(s) - MARIA APARECIDA DA ROCHA TEMPONI; MASB 1 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.; PARQUES DO VALE GLEBA B LAGOA SILVANA LOTEAMENTO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.; IBIPORÃ NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A;
Relator - Des(a). Fausto Bawden de Castro Silva (JD Convocado)
Autos incluídos na pauta de julgamento de 07/11/2023, às 13:30 horas A sessão será realizada na modalidade videoconferência por meio da Plataforma Cisco Webex. A inscrição para sustentação oral ou assistência deverá ser encaminhada para o e-mail do cartório ([email protected]), com confirmação de leitura e antecedência mínima de 24 horas antes do dia da sessão.
Adv - BERNARDO CORGOSINHO ALVES DE MEIRA, BIANCA BEATRIZ SOUZA SANTOS, DANNIELLE LOPES OLIVEIRA, DANYELLE AVILA BORGES, DIEGO FILLIPE OTONI DE BARROS CASTRO, FLAVIO LEITE RIBEIRO, FRANCIELLE VIEIRA FERNANDES, LEONARDO DE OLIVEIRA PIMENTEL, SERGIO ANTONIO DE RESENDE, TULIO LACERDA GONTIJO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
24/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
9ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 25/09/2023
Apelante(s) - MARIA APARECIDA DA ROCHA TEMPONI, representado(a)(s) por, SAMUEL BUENO ROCHA TEMPONI; MASB 1 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.; IBIPORÃ NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A; Apelado(a)(s) - MARIA APARECIDA DA ROCHA TEMPONI; MASB 1 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.; PARQUES DO VALE GLEBA B LAGOA SILVANA LOTEAMENTO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.; IBIPORÃ NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A;
Relator - Des(a). Fausto Bawden de Castro Silva (JD Convocado)
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - BERNARDO CORGOSINHO ALVES DE MEIRA, BIANCA BEATRIZ SOUZA SANTOS, DANNIELLE LOPES OLIVEIRA, DANYELLE AVILA BORGES, DIEGO FILLIPE OTONI DE BARROS CASTRO, FRANCIELLE VIEIRA FERNANDES, LEONARDO DE OLIVEIRA PIMENTEL, TULIO LACERDA GONTIJO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
27/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
9ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 13/09/2023
Apelante(s) - MARIA APARECIDA DA ROCHA TEMPONI, representado(a)(s) por, SAMUEL BUENO ROCHA TEMPONI; MASB 1 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.; IBIPORÃ NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A; Apelado(a)(s) - MARIA APARECIDA DA ROCHA TEMPONI; MASB 1 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.; PARQUES DO VALE GLEBA B LAGOA SILVANA LOTEAMENTO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.; IBIPORÃ NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A;
Relator - Des(a). Fausto Bawden de Castro Silva (JD Convocado)
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - BERNARDO CORGOSINHO ALVES DE MEIRA, BIANCA BEATRIZ SOUZA SANTOS, DANNIELLE LOPES OLIVEIRA, DANYELLE AVILA BORGES, DIEGO FILLIPE OTONI DE BARROS CASTRO, FRANCIELLE VIEIRA FERNANDES, LEONARDO DE OLIVEIRA PIMENTEL, TULIO LACERDA GONTIJO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
15/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
9ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 29/06/2023
Apelante(s) - MARIA APARECIDA DA ROCHA TEMPONI, representado(a)(s) por, SAMUEL BUENO ROCHA TEMPONI; MASB 1 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.; IBIPORÃ NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A; Apelado(a)(s) - MARIA APARECIDA DA ROCHA TEMPONI; MASB 1 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.; PARQUES DO VALE GLEBA B LAGOA SILVANA LOTEAMENTO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.; IBIPORÃ NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A;
Relator - Des(a). Fausto Bawden de Castro Silva (JD Convocado)
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - BERNARDO CORGOSINHO ALVES DE MEIRA, BIANCA BEATRIZ SOUZA SANTOS, DANNIELLE LOPES OLIVEIRA, DANYELLE AVILA BORGES, DIEGO FILLIPE OTONI DE BARROS CASTRO, FRANCIELLE VIEIRA FERNANDES, LEONARDO DE OLIVEIRA PIMENTEL, TULIO LACERDA GONTIJO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
03/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
9ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 07/06/2023
Apelante(s) - MARIA APARECIDA DA ROCHA TEMPONI, representado(a)(s) por, SAMUEL BUENO ROCHA TEMPONI; MASB 1 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.; IBIPORÃ NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A; Apelado(a)(s) - MARIA APARECIDA DA ROCHA TEMPONI; MASB 1 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.; PARQUES DO VALE GLEBA B LAGOA SILVANA LOTEAMENTO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.; IBIPORÃ NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A;
Relator - Des(a). Fausto Bawden de Castro Silva (JD Convocado)
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - BERNARDO CORGOSINHO ALVES DE MEIRA, BIANCA BEATRIZ SOUZA SANTOS, DANNIELLE LOPES OLIVEIRA, DANYELLE AVILA BORGES, DIEGO FILLIPE OTONI DE BARROS CASTRO, FRANCIELLE VIEIRA FERNANDES, LEONARDO DE OLIVEIRA PIMENTEL, TULIO LACERDA GONTIJO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
13/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
9ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 10/04/2023
Apelante(s) - MARIA APARECIDA DA ROCHA TEMPONI, representado(a)(s) por, SAMUEL BUENO ROCHA TEMPONI; MASB 1 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.; IBIPORÃ NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A; Apelado(a)(s) - MARIA APARECIDA DA ROCHA TEMPONI; MASB 1 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.; PARQUES DO VALE GLEBA B LAGOA SILVANA LOTEAMENTO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.; IBIPORÃ NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A;
Relator - Des(a). Fausto Bawden de Castro Silva (JD Convocado)
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - BERNARDO CORGOSINHO ALVES DE MEIRA, BIANCA BEATRIZ SOUZA SANTOS, DANNIELLE LOPES OLIVEIRA, DANYELLE AVILA BORGES, DIEGO FILLIPE OTONI DE BARROS CASTRO, FRANCIELLE VIEIRA FERNANDES, LEONARDO DE OLIVEIRA PIMENTEL, TULIO LACERDA GONTIJO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
12/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
9ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 27/02/2023
Apelante(s) - MARIA APARECIDA DA ROCHA TEMPONI, representado(a)(s) por, SAMUEL BUENO ROCHA TEMPONI; MASB 1 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.; IBIPORÃ NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A; Apelado(a)(s) - MARIA APARECIDA DA ROCHA TEMPONI; MASB 1 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.; PARQUES DO VALE GLEBA B LAGOA SILVANA LOTEAMENTO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.; IBIPORÃ NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A;
Relator - Des(a). Fausto Bawden de Castro Silva (JD Convocado)
Autos distribuídos e conclusos ao Des. Fausto Bawden de Castro Silva (JD Convocado) em 27/02/2023
Adv - BERNARDO CORGOSINHO ALVES DE MEIRA, BIANCA BEATRIZ SOUZA SANTOS, DANNIELLE LOPES OLIVEIRA, DANYELLE AVILA BORGES, DIEGO FILLIPE OTONI DE BARROS CASTRO, FRANCIELLE VIEIRA FERNANDES, LEONARDO DE OLIVEIRA PIMENTEL, TULIO LACERDA GONTIJO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.