Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2191732/SP (2025/0010326-0)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: JOSE LUIS HERNANDES MOLINA
ADVOGADOS: DOUGLAS TEODORO FONTES - SP222732
RUBENS FERREIRA JUNIOR - SP246536
AGRAVADO: MUNICIPIO DE VOTUPORANGA
ADVOGADOS: GIULLIANO IVO BATISTA RAMOS - SP163600
GILMAR DA SILVA FRANCELINO - SP320289
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 14:50
Não-Provimento
26/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
16/05/2025, 09:27
Expedição de documento (Mandado)
12/05/2025, 10:34
Publicação
12/05/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2191732/SP (2025/0010326-0)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: JOSE LUIS HERNANDES MOLINA
ADVOGADOS: DOUGLAS TEODORO FONTES - SP222732
RUBENS FERREIRA JUNIOR - SP246536
AGRAVADO: MUNICIPIO DE VOTUPORANGA
ADVOGADOS: GIULLIANO IVO BATISTA RAMOS - SP163600
GILMAR DA SILVA FRANCELINO - SP320289
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 20/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 26/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
09/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
08/05/2025, 15:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2191732/SP (2025/0010326-0)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
RECORRENTE: JOSE LUIS HERNANDES MOLINA
ADVOGADOS: DOUGLAS TEODORO FONTES - SP222732
RUBENS FERREIRA JUNIOR - SP246536
RECORRIDO: MUNICIPIO DE VOTUPORANGA
ADVOGADOS: GIULLIANO IVO BATISTA RAMOS - SP163600
GILMAR DA SILVA FRANCELINO - SP320289
Processo distribuído pelo sistema automático em 14/04/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2191732/SP (2025/0010326-0)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: JOSE LUIS HERNANDES MOLINA
ADVOGADOS: DOUGLAS TEODORO FONTES - SP222732
RUBENS FERREIRA JUNIOR - SP246536
AGRAVADO: MUNICIPIO DE VOTUPORANGA
ADVOGADOS: GIULLIANO IVO BATISTA RAMOS - SP163600
GILMAR DA SILVA FRANCELINO - SP320289
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 14:50
Não-Provimento
26/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
16/05/2025, 09:27
Expedição de documento (Mandado)
12/05/2025, 10:34
Publicação
12/05/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2191732/SP (2025/0010326-0)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: JOSE LUIS HERNANDES MOLINA
ADVOGADOS: DOUGLAS TEODORO FONTES - SP222732
RUBENS FERREIRA JUNIOR - SP246536
AGRAVADO: MUNICIPIO DE VOTUPORANGA
ADVOGADOS: GIULLIANO IVO BATISTA RAMOS - SP163600
GILMAR DA SILVA FRANCELINO - SP320289
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 20/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 26/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
09/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
08/05/2025, 15:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2191732/SP (2025/0010326-0)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
RECORRENTE: JOSE LUIS HERNANDES MOLINA
ADVOGADOS: DOUGLAS TEODORO FONTES - SP222732
RUBENS FERREIRA JUNIOR - SP246536
RECORRIDO: MUNICIPIO DE VOTUPORANGA
ADVOGADOS: GIULLIANO IVO BATISTA RAMOS - SP163600
GILMAR DA SILVA FRANCELINO - SP320289
Processo distribuído pelo sistema automático em 14/04/2025.
15/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
14/04/2025, 16:27
Redistribuição
14/04/2025, 16:15
Recebimento
11/04/2025, 12:55
Remessa (outros motivos)
11/04/2025, 12:45
Publicação
11/04/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no REsp 2191732/SP (2025/0010326-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JOSE LUIS HERNANDES MOLINA
ADVOGADOS: DOUGLAS TEODORO FONTES - SP222732
RUBENS FERREIRA JUNIOR - SP246536
AGRAVADO: MUNICIPIO DE VOTUPORANGA
ADVOGADOS: GIULLIANO IVO BATISTA RAMOS - SP163600
GILMAR DA SILVA FRANCELINO - SP320289
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
10/04/2025, 00:00
Distribuição
08/04/2025, 21:50
Conclusão (para decisão)
01/04/2025, 19:00
Documento (Certidão)
01/04/2025, 18:15
Publicação
13/02/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2191732/SP (2025/0010326-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JOSE LUIS HERNANDES MOLINA
ADVOGADOS: DOUGLAS TEODORO FONTES - SP222732
RUBENS FERREIRA JUNIOR - SP246536
AGRAVADO: MUNICIPIO DE VOTUPORANGA
ADVOGADOS: GIULLIANO IVO BATISTA RAMOS - SP163600
GILMAR DA SILVA FRANCELINO - SP320289
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
12/02/2025, 00:00
Erro ou Recusa na Comunicação
11/02/2025, 03:00
Ato ordinatório
10/02/2025, 19:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
10/02/2025, 19:11
Protocolo de Petição
10/02/2025, 18:57
Publicação
06/02/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2191732/SP (2025/0010326-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: JOSE LUIS HERNANDES MOLINA
ADVOGADOS: DOUGLAS TEODORO FONTES - SP222732
RUBENS FERREIRA JUNIOR - SP246536
RECORRIDO: MUNICIPIO DE VOTUPORANGA
ADVOGADOS: GIULLIANO IVO BATISTA RAMOS - SP163600
GILMAR DA SILVA FRANCELINO - SP320289
DECISÃO Cuida-se de Recurso Especial, apresentado por JOSE LUIS HERNANDES MOLINA, com fulcro no art. 105, III, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de JOSE LUIS HERNANDES MOLINA, verifica-se que a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao Dr. RUBENS FERREIRA JUNIOR, subscritor do Recurso Especial. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, não regularizou, uma vez que os poderes consignados no instrumento de mandato de fl. 113, foram outorgados ao subscritor do recurso em data posterior à sua interposição. A jurisprudência desta Corte entende que para suprir eventual vício de representação processual não basta a juntada de procuração ou substabelecimento, é necessário que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso (AgInt no AREsp n. 1.512.704/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 19.2.2020, e AgRg no AREsp n. 1.825.314/RS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe de 6.8.2021). Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
05/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/02/2025, 20:30
Não Conhecimento de recurso (Recurso especial)
04/02/2025, 20:30
Conclusão (para decisão)
22/01/2025, 14:00
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 18:51
Protocolo de Petição
21/01/2025, 18:38
Publicação
21/01/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2191732/SP (2025/0010326-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: JOSE LUIS HERNANDES MOLINA
ADVOGADOS: DOUGLAS TEODORO FONTES - SP222732
RUBENS FERREIRA JUNIOR - SP246536
RECORRIDO: MUNICIPIO DE VOTUPORANGA
ADVOGADOS: GIULLIANO IVO BATISTA RAMOS - SP163600
GILMAR DA SILVA FRANCELINO - SP320289
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
20/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2191732/SP (2025/0010326-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: JOSE LUIS HERNANDES MOLINA
ADVOGADOS: DOUGLAS TEODORO FONTES - SP222732
RUBENS FERREIRA JUNIOR - SP246536
RECORRIDO: MUNICIPIO DE VOTUPORANGA
ADVOGADOS: GIULLIANO IVO BATISTA RAMOS - SP163600
GILMAR DA SILVA FRANCELINO - SP320289
Processo distribuído pelo sistema automático em 17/01/2025.