Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na Prc 9035/DF (2021/0203160-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: MARIA EMILIA MACEDO PEREIRA
ADVOGADOS: NEIDE INÁCIO CAVALCANTE - RR000602
THIAGO GARCIA COSTA - DF053039
REQUERENTE: ELENAURO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO: KATIUSCIA PEREIRA DE ALVIM - DF042511
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
INTERESSADO: SUZY RORIZ DOS SANTOS
INTERESSADO: ARISTEU PEREIRA DA SILVA
DECISÃO Por meio da petição de fls. 415-418, MARIA EMÍLIA MACEDO PEREIRA informou que "tomou conhecimento da existência de resíduo do crédito oriundo do presente precatório, depositado junto à Caixa Econômica Federal, agência 0847 – PAB/STJ, conta nº 86444666-3, operação 005, de titularidade da suplicante, com restrição de alvará, conforme extrato anexo" (fl. 415). Requereu o levantamento dos valores. Despacho de fls. 422-423 determinou que a CEF prestasse esclarecimentos sobre o saldo residual indicado pela requerente às fls. 415-418, uma vez que o Ofício n. 116/2023 – CEJU encaminhou determinação de transferência do saldo da conta ao cessionário, após a efetivação dos descontos legais, se houvesse. Mencionado despacho reportou semelhante ocorrência nos Precatórios 9.047/DF, 9.039/DF, 9.031/DF e 9.026/DF, objetos do mesmo Ofício n. 116/2023 – CEJU, e solicitou esclarecimento referente a esses feitos, também. Por meio do Ofício n. 587/2024-AG 0847 DF, a CEF esclareceu “que os valores apresentados como depósito, nas contas relacionadas trata-se dos valores de PSS devidos no levantamento das contas por força do OF 116/2023 CEJU/STJ, e que, por falha sistêmica, ficaram discriminados indevidamente no histórico da conta, e que encontram-se em fase de ajuste técnico para o devido repasse” (fl. 432). Destacou "que os valores repassados para as novas contas do cessionário de destino encontram-se corretos e já foram objeto de levantamento" (fl. 432). Mediante a petição de fls. 435-436, MARIA EMÍLIA MACÊDO PEREIRA tomou ciência das informações e não apresentou objeção. É o relatório. Considerando que o saldo residual da conta n. 86444666-3 refere-se a desconto de PSS pendente de repasse, indefiro o pedido de fls. 415-418. Traslade-se cópia do Ofício n. 587/2024-AG 0847 DF (fl. 432) para os Precatórios n. 9047, n. 9039, n. 9031 e n. 9026. Nada mais havendo a deliberar, arquivem-se os autos, podendo ser reativados em caso de nova petição. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN