1. ALPELO CONFECCOES E COMERCIO DE ROUPAS LTDA (EMBARGANTE)
Autor
2. ARAO DOS SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS SS (EMBARGADO)
Reu
Advogados / Representantes
WALTER LOPES CALVO
OAB/SP 71436·CPF·Representa: Autor
ARAO DOS SANTOS
OAB/PR 26613·CPF·Representa: Autor
DEBORA VALANDRO
OAB/SC 63188·Representa: Autor
DOUGLAS SFORSIN CALVO
OAB/SP 212525·CPF·Representa: Autor
ARÃO DOS SANTOS
OAB/SC 9760·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
29/09/2025, 16:33
Trânsito em julgado
29/09/2025, 16:33
Publicação
05/09/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2845357/SC (2025/0024988-3)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
EMBARGANTE: ALPELO CONFECCOES E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
ADVOGADOS: WALTER LOPES CALVO - SP071436
DOUGLAS SFORSIN CALVO - SP212525
EMBARGADO: ARAO DOS SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS SS
ADVOGADOS: ARÃO DOS SANTOS - SC009760
ARAO DOS SANTOS - PR026613
DEBORA VALANDRO - SC063188
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
04/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 20:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
01/09/2025, 23:59
Publicação
08/08/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2845357/SC (2025/0024988-3)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
EMBARGANTE: ALPELO CONFECCOES E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
ADVOGADOS: WALTER LOPES CALVO - SP071436
DOUGLAS SFORSIN CALVO - SP212525
EMBARGADO: ARAO DOS SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS SS
ADVOGADOS: ARÃO DOS SANTOS - SC009760
ARAO DOS SANTOS - PR026613
DEBORA VALANDRO - SC063188
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 26/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 01/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2845357/SC (2025/0024988-3)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
EMBARGANTE: ALPELO CONFECCOES E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
ADVOGADOS: WALTER LOPES CALVO - SP071436
DOUGLAS SFORSIN CALVO - SP212525
EMBARGADO: ARAO DOS SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS SS
ADVOGADOS: ARÃO DOS SANTOS - SC009760
ARAO DOS SANTOS - PR026613
DEBORA VALANDRO - SC063188
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
04/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 20:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
01/09/2025, 23:59
Publicação
08/08/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2845357/SC (2025/0024988-3)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
EMBARGANTE: ALPELO CONFECCOES E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
ADVOGADOS: WALTER LOPES CALVO - SP071436
DOUGLAS SFORSIN CALVO - SP212525
EMBARGADO: ARAO DOS SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS SS
ADVOGADOS: ARÃO DOS SANTOS - SC009760
ARAO DOS SANTOS - PR026613
DEBORA VALANDRO - SC063188
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 26/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 01/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/08/2025, 14:15
Petição (Impugnação)
17/06/2025, 15:31
Protocolo de Petição
17/06/2025, 15:15
Conclusão (para decisão)
13/06/2025, 08:00
Documento (Certidão)
12/06/2025, 16:00
Publicação
04/06/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2845357/SC (2025/0024988-3)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
EMBARGANTE: ALPELO CONFECCOES E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
ADVOGADOS: WALTER LOPES CALVO - SP071436
DOUGLAS SFORSIN CALVO - SP212525
EMBARGADO: ARAO DOS SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS SS
ADVOGADOS: ARÃO DOS SANTOS - SC009760
ARAO DOS SANTOS - PR026613
DEBORA VALANDRO - SC063188
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
03/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/06/2025, 08:00
Petição (Embargos de declaração)
30/05/2025, 20:41
Protocolo de Petição
30/05/2025, 20:30
Publicação
23/05/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2845357/SC (2025/0024988-3)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: ARAO DOS SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS SS
ADVOGADOS: ARÃO DOS SANTOS - SC009760
ARAO DOS SANTOS - PR026613
DEBORA VALANDRO - SC063188
AGRAVADO: ALPELO CONFECCOES E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
ADVOGADOS: WALTER LOPES CALVO - SP071436
DOUGLAS SFORSIN CALVO - SP212525
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 11:10
Não-Provimento
19/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
09/05/2025, 18:21
Publicação
05/05/2025, 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2845357/SC (2025/0024988-3)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: ARAO DOS SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS SS
ADVOGADOS: ARÃO DOS SANTOS - SC009760
ARAO DOS SANTOS - PR026613
DEBORA VALANDRO - SC063188
AGRAVADO: ALPELO CONFECCOES E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
ADVOGADOS: WALTER LOPES CALVO - SP071436
DOUGLAS SFORSIN CALVO - SP212525
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 13/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 19/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
29/04/2025, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2845357/SC (2025/0024988-3)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: ARAO DOS SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS SS
ADVOGADOS: ARÃO DOS SANTOS - SC009760
ARAO DOS SANTOS - PR026613
DEBORA VALANDRO - SC063188
AGRAVADO: ALPELO CONFECCOES E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
ADVOGADOS: WALTER LOPES CALVO - SP071436
DOUGLAS SFORSIN CALVO - SP212525
Processo distribuído pelo sistema automático em 11/04/2025.
14/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 16:23
Redistribuição
11/04/2025, 16:00
Recebimento
11/04/2025, 06:26
Remessa (outros motivos)
11/04/2025, 06:15
Publicação
11/04/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2845357/SC (2025/0024988-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ARAO DOS SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS SS
ADVOGADOS: ARÃO DOS SANTOS - SC009760
ARAO DOS SANTOS - PR026613
DEBORA VALANDRO - SC063188
AGRAVADO: ALPELO CONFECCOES E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
ADVOGADOS: WALTER LOPES CALVO - SP071436
DOUGLAS SFORSIN CALVO - SP212525
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
10/04/2025, 00:00
Distribuição
08/04/2025, 22:00
Petição (Impugnação)
08/04/2025, 06:41
Protocolo de Petição
07/04/2025, 21:15
Conclusão (para decisão)
07/04/2025, 18:31
Documento (Certidão)
07/04/2025, 18:15
Publicação
14/03/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2845357/SC (2025/0024988-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ARAO DOS SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS SS
ADVOGADOS: ARÃO DOS SANTOS - SC009760
DEBORA VALANDRO - SC063188
AGRAVADO: ALPELO CONFECCOES E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
ADVOGADOS: WALTER LOPES CALVO - SP071436
DOUGLAS SFORSIN CALVO - SP212525
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
13/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/03/2025, 17:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
12/03/2025, 17:11
Protocolo de Petição
12/03/2025, 16:53
Publicação
07/03/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2845357/SC (2025/0024988-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ARAO DOS SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS SS
ADVOGADOS: ARÃO DOS SANTOS - SC009760
DEBORA VALANDRO - SC063188
AGRAVADO: ALPELO CONFECCOES E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
ADVOGADOS: WALTER LOPES CALVO - SP071436
DOUGLAS SFORSIN CALVO - SP212525
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por ARAO DOS SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS SS à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de prequestionamento, Súmula 283/STF e deficiência de cotejo analítico. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de prequestionamento e deficiência de cotejo analítico. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
06/03/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
28/02/2025, 20:50
Conclusão (para decisão)
11/02/2025, 11:34
Distribuição (competência exclusiva)
11/02/2025, 11:30
Recebimento
30/01/2025, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: ARAO DOS SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS SS ADVOGADO(A): ARÃO DOS SANTOS (OAB SC009760)
AGRAVADO: ALPELO CONFECCOES E COMERCIO DE ROUPAS LTDA ADVOGADO(A): DOUGLAS SFORSIN CALVO (OAB SP212525) ADVOGADO(A): WALTER LOPES CALVO (OAB SP071436)
INTERESSADO: COMERCIO DE CONFECCOES AUGELI LTDA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 09 de agosto de 2024. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 29 de agosto de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Destaca-se: Art. 177. A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil. Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres. Agravo de Instrumento Nº 5024036-41.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 123) RELATOR: Desembargador GUILHERME NUNES BORN
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: ARAO DOS SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS SS ADVOGADO(A): ARÃO DOS SANTOS (OAB SC009760)
AGRAVADO: ALPELO CONFECCOES E COMERCIO DE ROUPAS LTDA ADVOGADO(A): DOUGLAS SFORSIN CALVO (OAB SP212525) ADVOGADO(A): WALTER LOPES CALVO (OAB SP071436)
INTERESSADO: COMERCIO DE CONFECCOES AUGELI LTDA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de junho de 2024. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 04 de julho de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5024036-41.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 88) RELATOR: Desembargador GUILHERME NUNES BORN