3. UNIMED DO ESTADO DE SANTA CATARINA FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
JESSICA ROBERTO
OAB/SC 42077·CPF·Representa: Autor
EDILSON BARBOSA DO NASCIMENTO
OAB/DF 40337·CPF·Representa: Autor
FABIANO DE LIMA ARAUJO
OAB/SC 53385·CPF·Representa: Autor
JULIANA EUROPEU BARBOSA
OAB/DF 70166·CPF·Representa: Autor
PAULO TEIXEIRA MORINIGO
OAB/SC 11646·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
08/09/2025, 18:53
Trânsito em julgado
08/09/2025, 18:53
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 16:51
Protocolo de Petição
19/08/2025, 16:33
Publicação
15/08/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2814142/MT (2024/0448050-2)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: T M R F
AGRAVANTE: R P R F
ADVOGADOS: EDILSON BARBOSA DO NASCIMENTO - DF040337
JULIANA EUROPEU BARBOSA - DF070166
AGRAVADO: UNIMED DO ESTADO DE SANTA CATARINA FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS
ADVOGADOS: PAULO TEIXEIRA MORINIGO - SC011646
JESSICA ROBERTO - SC042077
FABIANO DE LIMA ARAUJO - SC053385
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 14:50
Não-Provimento
12/08/2025, 23:59
Publicação
18/06/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2814142/MT (2024/0448050-2)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: T M R F
AGRAVANTE: R P R F
ADVOGADOS: EDILSON BARBOSA DO NASCIMENTO - DF040337
JULIANA EUROPEU BARBOSA - DF070166
AGRAVADO: UNIMED DO ESTADO DE SANTA CATARINA FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS
ADVOGADOS: PAULO TEIXEIRA MORINIGO - SC011646
JESSICA ROBERTO - SC042077
FABIANO DE LIMA ARAUJO - SC053385
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2814142/MT (2024/0448050-2)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: T M R F
AGRAVANTE: R P R F
ADVOGADOS: EDILSON BARBOSA DO NASCIMENTO - DF040337
JULIANA EUROPEU BARBOSA - DF070166
AGRAVADO: UNIMED DO ESTADO DE SANTA CATARINA FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS
ADVOGADOS: PAULO TEIXEIRA MORINIGO - SC011646
JESSICA ROBERTO - SC042077
FABIANO DE LIMA ARAUJO - SC053385
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 14:50
Não-Provimento
12/08/2025, 23:59
Publicação
18/06/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2814142/MT (2024/0448050-2)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: T M R F
AGRAVANTE: R P R F
ADVOGADOS: EDILSON BARBOSA DO NASCIMENTO - DF040337
JULIANA EUROPEU BARBOSA - DF070166
AGRAVADO: UNIMED DO ESTADO DE SANTA CATARINA FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS
ADVOGADOS: PAULO TEIXEIRA MORINIGO - SC011646
JESSICA ROBERTO - SC042077
FABIANO DE LIMA ARAUJO - SC053385
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
17/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
16/06/2025, 14:47
Conclusão (para decisão)
03/06/2025, 18:46
Recebimento
03/06/2025, 18:35
Petição (Parecer de Mérito (MP))
03/06/2025, 18:21
Protocolo de Petição
03/06/2025, 18:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2814142/MT (2024/0448050-2)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: T M R F
REPRESENTADO POR: R P R F
ADVOGADOS: EDILSON BARBOSA DO NASCIMENTO - DF040337
JULIANA EUROPEU BARBOSA - DF070166
AGRAVADO: UNIMED DO ESTADO DE SANTA CATARINA FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS
ADVOGADOS: PAULO TEIXEIRA MORINIGO - SC011646
JESSICA ROBERTO - SC042077
FABIANO DE LIMA ARAUJO - SC053385
Processo distribuído pelo sistema automático em 11/04/2025.
14/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
11/04/2025, 08:35
Redistribuição
11/04/2025, 08:01
Recebimento
11/04/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
11/04/2025, 06:15
Publicação
11/04/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2814142/MT (2024/0448050-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: T M R F
AGRAVANTE: R P R F
ADVOGADOS: EDILSON BARBOSA DO NASCIMENTO - DF040337
JULIANA EUROPEU BARBOSA - DF070166
AGRAVADO: UNIMED DO ESTADO DE SANTA CATARINA FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS
ADVOGADOS: PAULO TEIXEIRA MORINIGO - SC011646
JESSICA ROBERTO - SC042077
FABIANO DE LIMA ARAUJO - SC053385
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
10/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2025, 21:20
Distribuição
08/04/2025, 21:20
Conclusão (para decisão)
01/04/2025, 10:15
Petição (Impugnação)
31/03/2025, 17:11
Protocolo de Petição
31/03/2025, 17:01
Publicação
10/03/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2814142/MT (2024/0448050-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: T M R F
AGRAVANTE: R P R F
ADVOGADOS: EDILSON BARBOSA DO NASCIMENTO - DF040337
JULIANA EUROPEU BARBOSA - DF070166
AGRAVADO: UNIMED DO ESTADO DE SANTA CATARINA FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS
ADVOGADOS: PAULO TEIXEIRA MORINIGO - SC011646
JESSICA ROBERTO - SC042077
FABIANO DE LIMA ARAUJO - SC053385
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
07/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/03/2025, 15:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
06/03/2025, 15:21
Protocolo de Petição
06/03/2025, 14:51
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 14:36
Protocolo de Petição
28/02/2025, 14:08
Publicação
26/02/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2814142/MT (2024/0448050-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: T M R F
REPRESENTADO POR: R P R F
ADVOGADOS: EDILSON BARBOSA DO NASCIMENTO - DF040337
JULIANA EUROPEU BARBOSA - DF070166
AGRAVADO: UNIMED DO ESTADO DE SANTA CATARINA FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS
ADVOGADOS: PAULO TEIXEIRA MORINIGO - SC011646
JESSICA ROBERTO - SC042077
FABIANO DE LIMA ARAUJO - SC053385
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por T M R F, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de T M R F, verifica-se que a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do Agravo e do Recurso Especial, Dr. EDILSON BARBOSA DO NASCIMENTO. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, deixou o prazo transcorrer in albis. Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
25/02/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
24/02/2025, 12:05
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
21/02/2025, 21:40
Conclusão (para decisão)
10/02/2025, 20:00
Documento (Certidão)
10/02/2025, 19:45
Publicação
30/12/2024, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/12/2024, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2814142/MT (2024/0448050-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: T M R F
REPRESENTADO POR: R P R F
ADVOGADOS: EDILSON BARBOSA DO NASCIMENTO - DF040337
JULIANA EUROPEU BARBOSA - DF070166
AGRAVADO: UNIMED DO ESTADO DE SANTA CATARINA FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS
ADVOGADOS: PAULO TEIXEIRA MORINIGO - SC011646
JESSICA ROBERTO - SC042077
FABIANO DE LIMA ARAUJO - SC053385
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
27/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2814142/MT (2024/0448050-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: T M R F
REPRESENTADO POR: R P R F
ADVOGADOS: EDILSON BARBOSA DO NASCIMENTO - DF040337
JULIANA EUROPEU BARBOSA - DF070166
AGRAVADO: UNIMED DO ESTADO DE SANTA CATARINA FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS
ADVOGADOS: PAULO TEIXEIRA MORINIGO - SC011646
JESSICA ROBERTO - SC042077
FABIANO DE LIMA ARAUJO - SC053385
Processo distribuído pelo sistema automático em 26/12/2024.
27/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
26/12/2024, 15:45
Distribuição (competência exclusiva)
26/12/2024, 15:15
Recebimento
25/11/2024, 18:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO ao(s) Agravado(s) UNIMED DO ESTADO DE SANTA CATARINA FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS para, no prazo de 15 dias, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso de Agravo de Instrumento ao STJ interposto.
23/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão: (...)
Ante o exposto, inadmito o Recurso Especial, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
26/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: T. M. R. F. REPRESENTADO POR SEU GENITOR RITCHELY PATRICK REIS FERREIRA.
Recorrido: UNIMED DO ESTADO DE SANTA CATARINA FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS.
Intimação - RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 1006394-86.2024.8.11.0000.
Vistos.
Trata-se de Recurso Especial, com pedido de efeito suspensivo, interposto por T. M. R. F. REPRESENTADO POR SEU GENITOR RITCHELY PATRICK REIS FERREIRA, com fundamento no art. 105, III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Ocorre que o direito controvertido foi amplamente enfrentado por órgão Colegiado deste Egrégio Tribunal de Justiça, situação jurídica que força reconhecer que em face da amplitude e da excepcionalidade do pedido de suspensão do v. acórdão, necessário se faz analisar a pretensão após as contrarrazões. Deve ser observado, por relevante, que para a excepcional concessão do efeito suspensivo, em atenção ao que dispõe o artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, mostra-se necessária a comprovação de dois requisitos legais, quais sejam, a probabilidade de provimento do recurso, isto é, a existência de razões capazes de levar ao acolhimento dos fundamentos recursais apto a autorizar a suspensão da decisão recorrida, bem como o perigo da demora, representado pela demonstração inequívoca de que a imediata produção dos efeitos impõe risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. Desse modo, INTIME-SE a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após a apresentação das contrarrazões ou o decurso do prazo, tornem os autos conclusos. Publique-se. Às providências. Cuiabá, data da assinatura digital. Desa. MARIA EROTIDES KNEIP Vice-Presidente do Tribunal de Justiça.
31/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) UNIMED DO ESTADO DE SANTA CATARINA FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s).
31/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação de acórdão - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – INEXISTÊNCIA DE PROBABILIDADE DE DIREITO – PROCEDÊNCIA – AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR – EQUOTERAPIA OBRIGAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. “Ausência de obrigatoriedade de cobertura de tratamento domiciliar, salvo nas hipóteses de “home care” ou de terapia antineoplásica. Exegese do art. 10, inciso VI, da Lei n. 9.656/1998, consoante julgados recentes desta Corte Superior. (AgInt no REsp n. 1.890.572/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 28/6/2023.) O Superior Tribunal de Justiça, em decisão recente, consolidou entendimento dando interpretação mais elástica às coberturas devidas, com o reconhecimento da equoterapia e da musicoterapia, como métodos eficientes de reabilitação da pessoa com transtornos globais. (N.U 1000597-32.2024.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 17/04/2024, Publicado no DJE 19/04/2024) (destaquei)
27/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 18 de Junho de 2024 a 19 de Junho de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO VIODEOCONFERENCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
07/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 18 de Junho de 2024 a 19 de Junho de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO VIODEOCONFERENCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
07/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: UNIMED DO ESTADO DE SANTA CATARINA FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS
AGRAVADO: T. M. R. F. INTIMAÇÃO ao(s) patrono(s) do(s)
AGRAVADO: T. M. R. F. para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) resposta ao agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC.
Intimação - AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)1006394-86.2024.8.11.0000
15/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: UNIMED DO ESTADO DE SANTA CATARINA FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS
AGRAVADO: T. M. R. F. INTIMAÇÃO ao(s) patrono(s) do(s)
AGRAVADO: T. M. R. F. para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contraminuta ao Agravo, nos termos do art. 1.019, II, do CPC.
Intimação - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)1006394-86.2024.8.11.0000
18/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: UNIMED DO ESTADO DE SANTA CATARINA FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS
AGRAVADO: T. M. R. F. INTIMAÇÃO ao(s) patrono(s) do(s)
AGRAVADO: T. M. R. F. para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contraminuta ao Agravo, nos termos do art. 1.019, II, do CPC.
Intimação - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)1006394-86.2024.8.11.0000
18/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - "...Com essas considerações, indefiro o pedido liminar. Comunique-se ao juízo de primeiro grau. Intime-se para apresentar contrarrazões. Colha-se o parecer da Procuradoria de Justiça." Cuiabá, data da assinatura digital. José Zuquim Nogueira Desembargador Relator
18/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - "...Com essas considerações, indefiro o pedido liminar. Comunique-se ao juízo de primeiro grau. Intime-se para apresentar contrarrazões. Colha-se o parecer da Procuradoria de Justiça." Cuiabá, data da assinatura digital. José Zuquim Nogueira Desembargador Relator
18/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Informação - Certifico que o Processo nº 1006394-86.2024.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador Gabinete 3 - Terceira Câmara de Direito Privado.
13/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Informação - Certifico que o Processo nº 1006394-86.2024.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador Gabinete 3 - Terceira Câmara de Direito Privado.