Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0840927-55.2019.8.10.0001.
EXEQUENTE: MARESSA LIMA MELO, LUCAS DE MORAES REGO ABDALLA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES - MA 16002-A, ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES - MA 10183-A, CAIO VICTOR VIEIRA MATTOS - MA 10575-A
EXECUTADO: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: BRUNO DE LIMA MENDONCA - MA 5769-A D E C I S Ã O
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença em que foi realizado um depósito Judicial pelo Executado (ID 166131416). Logo em seguida, o Credor requereu a expedição de alvará através da petição de ID 166184160. Vieram-me os autos conclusos. No presente caso, não há controvérsias a serem dirimidas, uma vez que o valor depositado corresponde ao cumprimento da obrigação, em razão do que determino a expedição de Alvará em nome de MARESSA LIMA MELO e LUCAS DE MORAES REGO ABDALLA, e/ou seu advogado, caso tenha poderes especiais, para levantar a quantia de R$ 7.875,88 (sete mil oitocentos e setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos)., mais acréscimos legais, que se encontra à disposição deste Juízo, por meio de transferência eletrônica para a conta bancária a seguir discriminada: Banco do Brasil Titular: Guimarães Advogados Associados CNPJ: 15.243.174/0001-52 Agência: 1639-X Conta Corrente: 34887-2 Procuração com poderes especiais anexas ao ID 24192987. Custas de expedição de alvará anexa ao ID 166184165. Após, remetam-se os autos para a contadoria para cálculo de custas finais, e intime-se o sucumbente para efetuar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de expedição de certidão de dívida. Por fim, DECRETO EXTINTO o processo com esteio no art. 924, inc. II, do CPC, para que esta decisão produza seus legais e jurídicos efeitos. Arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, data do sistema. JOSÉ RIBAMAR SERRA Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível Portaria GCGJ nº 2671/2025