Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0052002-35.2023.8.26.0100 (processo principal 1114992-45.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de medicamentos - Emanuelle Maria Gomes de Freitas Souza Santos - Notre Dame Intermédica Saúde S.A -
Vistos.
Cuida-se de cumprimento provisório de sentença proposto por Emanuelle Maria Gomes de Freitas Souza Santos em face de Notre Dame Intermédica Saúde S.A., em razão do alegado descumprimento da tutela de urgência que determinou o custeio de tratamento médico com o medicamento Spravato 28 mg. A parte exequente reitera o pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD, no importe de R$ 152.922,72, correspondente ao saldo devedor apurado após depósito parcial, bem como requer condenação da executada por litigância de má-fé diante da alegada resistência injustificada ao cumprimento da obrigação judicial. A executada, por sua vez, sustenta a necessidade de esclarecimentos sobre a divergência entre a prescrição médica inicial (48 unidades) e a quantidade de 65 dispositivos indicada pela exequente, requerendo prazo para verificação interna e análise técnica do tratamento. Verifica-se, dos autos, que o cumprimento provisório decorre de decisão judicial que deferiu tutela de urgência para custeio do medicamento prescrito à autora. Contudo, há controvérsia quanto à extensão da obrigação, especificamente sobre a quantidade de unidades do fármaco Spravato 28 mg a serem fornecidas, já que o plano de saúde aponta divergência entre o número constante da prescrição médica originária (fls. 90) e o valor pleiteado nesta fase executiva. Tal divergência deve ser sanada antes da adoção de medidas constritivas, sob pena de execução de valor superior ao efetivamente devido, o que configuraria risco de excesso de execução. Assim, mostra-se necessário oportunizar à exequente a juntada de relatório médico atualizado, emitido pelo profissional que acompanha o tratamento, esclarecendo se houve alteração na posologia ou na quantidade de unidades prescritas, a fim de aferir o valor efetivamente devido pela operadora. Determino que a exequente, no prazo de 10 dias, apresente relatório médico atualizado, emitido pelo profissional responsável, esclarecendo a quantidade exata de dispositivos do medicamento Spravato 28 mg prescritos no tratamento vigente, a fim de viabilizar a verificação do valor executado. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: MARCIO BRUSSI (OAB 352531/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)