Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0150811-51.2009.8.26.0100 (583.00.2009.150811) - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Antônio Luis Aulicino - Sama Mineração de Amianto Ltda. - - Engedis Distribuição e Serviços Ltda. -
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o vencedor o quê de direito em incidente próprio, cadastrado mediante simples requerimento por petição intermediária, classificada como cumprimento de sentença. Obs.: Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: DENIZE DE SOUZA CARVALHO DO VAL (OAB 64737/SP), ALEXANDRE CIAGLIA (OAB 120787/SP), ARTHUR BRANDI SOBRINHO (OAB 46372/SP), DENIZE DE SOUZA CARVALHO DO VAL (OAB 64737/SP), ELAINE PIOVESAN RODRIGUES DE PAULA (OAB 102901/SP)
16/09/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 0150811-51.2009.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Sama Mineração de Amianto Ltda. - Apte/Apdo: Engedis Distribuição e Serviços Ltda - Apdo/Apte: Antonio Luis Aulicino (Espólio) - Apdo/Apte: Liége Mariel Petroni (Herdeiro) - Apdo/Apte: Roberto Aulicino Coutanceau (Herdeiro) - Apdo/Apte: PATRÍCIA AULICINO COUTANCEAU (Herdeiro) - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 9 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Paulo Lima de Campos Castro (OAB: 149327/SP) - Denize de Souza Carvalho do Val (OAB: 64737/SP) - Elaine Piovesan Rodrigues de Paula (OAB: 102901/SP) - Andrezza Benfatti Foresto (OAB: 214086/SP) - 4º andar
10/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 0150811-51.2009.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Sama Mineração de Amianto Ltda. - Apte/Apdo: Engedis Distribuição e Serviços Ltda - Apdo/Apte: Antonio Luis Aulicino (Espólio) - Apdo/Apte: Liége Mariel Petroni (Herdeiro) - Apdo/Apte: Roberto Aulicino Coutanceau (Herdeiro) - Apdo/Apte: PATRÍCIA AULICINO COUTANCEAU (Herdeiro) - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 9 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Paulo Lima de Campos Castro (OAB: 149327/SP) - Denize de Souza Carvalho do Val (OAB: 64737/SP) - Elaine Piovesan Rodrigues de Paula (OAB: 102901/SP) - Andrezza Benfatti Foresto (OAB: 214086/SP) - 4º andar
10/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
06/06/2025, 15:23
Trânsito em julgado
06/06/2025, 15:23
Publicação
15/05/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2843238/SP (2025/0015158-6)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: SAMA S.A. - MINERAÇÕES ASSOCIADAS
AGRAVANTE: ENGEDIS DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA
ADVOGADOS: JOSÉ EDUARDO MOREIRA MARMO - SP046265
PAULO LIMA DE CAMPOS CASTRO - SP149327
DENIZE DE SOUZA CARVALHO DO VAL - SP064737
MARCELLA PALMA DOS SANTOS - SP413063
AGRAVADO: ANTONIO LUIS AULICINO
AGRAVADO: LIEGE MARIEL PETRONI
AGRAVADO: ROBERTO AULICINO
AGRAVADO: PATRICIA AULICINO
ADVOGADOS: ELAINE PIOVESAN RODRIGUES DE PAULA - SP102901
ANDREZZA BENFATTI FORESTO - SP214086
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
14/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2025, 13:50
Não-Provimento
12/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
28/04/2025, 15:40
Publicação
24/04/2025, 06:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2843238/SP (2025/0015158-6)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: SAMA S.A. - MINERAÇÕES ASSOCIADAS
AGRAVANTE: ENGEDIS DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA
ADVOGADOS: JOSÉ EDUARDO MOREIRA MARMO - SP046265
PAULO LIMA DE CAMPOS CASTRO - SP149327
DENIZE DE SOUZA CARVALHO DO VAL - SP064737
MARCELLA PALMA DOS SANTOS - SP413063
AGRAVADO: ANTONIO LUIS AULICINO
AGRAVADO: LIEGE MARIEL PETRONI
AGRAVADO: ROBERTO AULICINO
AGRAVADO: PATRICIA AULICINO
ADVOGADOS: ELAINE PIOVESAN RODRIGUES DE PAULA - SP102901
ANDREZZA BENFATTI FORESTO - SP214086
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 0150811-51.2009.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Sama Mineração de Amianto Ltda. - Apte/Apdo: Engedis Distribuição e Serviços Ltda - Apdo/Apte: Antonio Luis Aulicino (Espólio) - Apdo/Apte: Liége Mariel Petroni (Herdeiro) - Apdo/Apte: Roberto Aulicino Coutanceau (Herdeiro) - Apdo/Apte: PATRÍCIA AULICINO COUTANCEAU (Herdeiro) - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 9 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Paulo Lima de Campos Castro (OAB: 149327/SP) - Denize de Souza Carvalho do Val (OAB: 64737/SP) - Elaine Piovesan Rodrigues de Paula (OAB: 102901/SP) - Andrezza Benfatti Foresto (OAB: 214086/SP) - 4º andar
10/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
06/06/2025, 15:23
Trânsito em julgado
06/06/2025, 15:23
Publicação
15/05/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2843238/SP (2025/0015158-6)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: SAMA S.A. - MINERAÇÕES ASSOCIADAS
AGRAVANTE: ENGEDIS DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA
ADVOGADOS: JOSÉ EDUARDO MOREIRA MARMO - SP046265
PAULO LIMA DE CAMPOS CASTRO - SP149327
DENIZE DE SOUZA CARVALHO DO VAL - SP064737
MARCELLA PALMA DOS SANTOS - SP413063
AGRAVADO: ANTONIO LUIS AULICINO
AGRAVADO: LIEGE MARIEL PETRONI
AGRAVADO: ROBERTO AULICINO
AGRAVADO: PATRICIA AULICINO
ADVOGADOS: ELAINE PIOVESAN RODRIGUES DE PAULA - SP102901
ANDREZZA BENFATTI FORESTO - SP214086
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
14/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2025, 13:50
Não-Provimento
12/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
28/04/2025, 15:40
Publicação
24/04/2025, 06:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2843238/SP (2025/0015158-6)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: SAMA S.A. - MINERAÇÕES ASSOCIADAS
AGRAVANTE: ENGEDIS DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA
ADVOGADOS: JOSÉ EDUARDO MOREIRA MARMO - SP046265
PAULO LIMA DE CAMPOS CASTRO - SP149327
DENIZE DE SOUZA CARVALHO DO VAL - SP064737
MARCELLA PALMA DOS SANTOS - SP413063
AGRAVADO: ANTONIO LUIS AULICINO
AGRAVADO: LIEGE MARIEL PETRONI
AGRAVADO: ROBERTO AULICINO
AGRAVADO: PATRICIA AULICINO
ADVOGADOS: ELAINE PIOVESAN RODRIGUES DE PAULA - SP102901
ANDREZZA BENFATTI FORESTO - SP214086
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
23/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
22/04/2025, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2843238/SP (2025/0015158-6)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: SAMA S.A. - MINERAÇÕES ASSOCIADAS
AGRAVANTE: ENGEDIS DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA
ADVOGADOS: JOSÉ EDUARDO MOREIRA MARMO - SP046265
PAULO LIMA DE CAMPOS CASTRO - SP149327
DENIZE DE SOUZA CARVALHO DO VAL - SP064737
MARCELLA PALMA DOS SANTOS - SP413063
AGRAVADO: ANTONIO LUIS AULICINO
AGRAVADO: LIEGE MARIEL PETRONI
AGRAVADO: ROBERTO AULICINO
AGRAVADO: PATRICIA AULICINO
ADVOGADOS: ELAINE PIOVESAN RODRIGUES DE PAULA - SP102901
ANDREZZA BENFATTI FORESTO - SP214086
Processo distribuído pelo sistema automático em 11/04/2025.
14/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 11:54
Redistribuição
11/04/2025, 11:45
Recebimento
11/04/2025, 06:26
Remessa (outros motivos)
11/04/2025, 06:15
Publicação
11/04/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2843238/SP (2025/0015158-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SAMA S.A. - MINERAÇÕES ASSOCIADAS
AGRAVANTE: ENGEDIS DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA
ADVOGADOS: JOSÉ EDUARDO MOREIRA MARMO - SP046265
PAULO LIMA DE CAMPOS CASTRO - SP149327
DENIZE DE SOUZA CARVALHO DO VAL - SP064737
MARCELLA PALMA DOS SANTOS - SP413063
AGRAVADO: ANTONIO LUIS AULICINO
AGRAVADO: LIEGE MARIEL PETRONI
AGRAVADO: ROBERTO AULICINO
AGRAVADO: PATRICIA AULICINO
ADVOGADOS: ELAINE PIOVESAN RODRIGUES DE PAULA - SP102901
ANDREZZA BENFATTI FORESTO - SP214086
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
10/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2025, 21:20
Distribuição
08/04/2025, 21:20
Conclusão (para decisão)
07/04/2025, 16:00
Petição (Impugnação)
07/04/2025, 15:31
Protocolo de Petição
07/04/2025, 15:13
Publicação
17/03/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2843238/SP (2025/0015158-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SAMA S.A. - MINERAÇÕES ASSOCIADAS
AGRAVANTE: ENGEDIS DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA
ADVOGADOS: JOSÉ EDUARDO MOREIRA MARMO - SP046265
PAULO LIMA DE CAMPOS CASTRO - SP149327
DENIZE DE SOUZA CARVALHO DO VAL - SP064737
MARCELLA PALMA DOS SANTOS - SP413063
AGRAVADO: ANTONIO LUIS AULICINO
AGRAVADO: LIEGE MARIEL PETRONI
AGRAVADO: ROBERTO AULICINO
AGRAVADO: PATRICIA AULICINO
ADVOGADOS: ELAINE PIOVESAN RODRIGUES DE PAULA - SP102901
ANDREZZA BENFATTI FORESTO - SP214086
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/03/2025, 20:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
12/03/2025, 19:51
Protocolo de Petição
12/03/2025, 19:37
Publicação
19/02/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2843238/SP (2025/0015158-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SAMA S.A. - MINERAÇÕES ASSOCIADAS
AGRAVANTE: ENGEDIS DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA
ADVOGADOS: JOSÉ EDUARDO MOREIRA MARMO - SP046265
PAULO LIMA DE CAMPOS CASTRO - SP149327
DENIZE DE SOUZA CARVALHO DO VAL - SP064737
MARCELLA PALMA DOS SANTOS - SP413063
AGRAVADO: ANTONIO LUIS AULICINO
AGRAVADO: LIEGE MARIEL PETRONI
AGRAVADO: ROBERTO AULICINO
AGRAVADO: PATRICIA AULICINO
ADVOGADOS: ELAINE PIOVESAN RODRIGUES DE PAULA - SP102901
ANDREZZA BENFATTI FORESTO - SP214086
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por SAMA S.A. - MINERAÇÕES ASSOCIADAS e OUTRO à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal, Súmula 7/STJ e deficiência de cotejo analítico. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ e deficiência de cotejo analítico. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
18/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/02/2025, 21:20
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
17/02/2025, 21:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2843238/SP (2025/0015158-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SAMA S.A. - MINERAÇÕES ASSOCIADAS
AGRAVANTE: ENGEDIS DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA
ADVOGADOS: JOSÉ EDUARDO MOREIRA MARMO - SP046265
PAULO LIMA DE CAMPOS CASTRO - SP149327
DENIZE DE SOUZA CARVALHO DO VAL - SP064737
MARCELLA PALMA DOS SANTOS - SP413063
AGRAVADO: ANTONIO LUIS AULICINO
AGRAVADO: LIEGE MARIEL PETRONI
AGRAVADO: ROBERTO AULICINO
AGRAVADO: PATRICIA AULICINO
ADVOGADOS: ELAINE PIOVESAN RODRIGUES DE PAULA - SP102901
ANDREZZA BENFATTI FORESTO - SP214086
Processo distribuído pelo sistema automático em 05/02/2025.