TEIXEIRA COMERCIO REPRESENTACOES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
Autor
CINTHYA DE MELO SOARES
CPF
Reu
CITY MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI
Reu
Advogados / Representantes
CAMILA TRINDADE DA SILVA
OAB/RO 11200·CPF·Representa: Autor
AURISON DA SILVA FLORENTINO
OAB/RO 308·CPF·Representa: Autor
GILVANE VELOSO MARINHO
OAB/RO 2139·CPF·Representa: Autor
ELIDA MARIANA ALVES DA SILVA MORAES
OAB/RO 13475·CPF·Representa: Autor
GUILHERME DOS SANTOS SCHEIDT
OAB/RO 11303·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7001293-80.2022.8.22.0015.
REQUERENTE: TEIXEIRA COMERCIO REPRESENTACOES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 30667058000154, AV. MADEIRA MAMORÉ 3115 CAETANO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: AURISON DA SILVA FLORENTINO, OAB nº RO308B, GUILHERME DOS SANTOS SCHEIDT, OAB nº RO11303, CAMILA TRINDADE DA SILVA, OAB nº RO11200
EXECUTADOS: CINTHYA DE MELO SOARES, CPF nº 00038650290, AV. 08 DE DEZEMBRO 1406, CASA SERRARIA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA, CITY MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI, CNPJ nº 38197811000105, ANTONIO CORREIA DA COSTA 364 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: GILVANE VELOSO MARINHO, OAB nº RO2139, ELIDA MARIANA ALVES DA SILVA MORAES, OAB nº RO13475 DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Pagamento Distribuição: 14/04/2022
Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes acima identificadas. Em análise aos autos, verifico que o Oficial de Justiça, por ocasião da reavaliação do imóvel penhorado, certificou que o bem possui destinação comercial e residencial. Embora a executada tenha informado que passou a residir no imóvel após a efetivação da penhora, a alegação de impenhorabilidade por se tratar de bem de família decorre diretamente da Lei n. 8.009/90, constituindo matéria de ordem pública e de caráter irrenunciável, cujo reconhecimento pode ocorrer mesmo após a constrição judicial, desde que preenchidos os requisitos legais. Nesse contexto, o fato de o imóvel ter passado a servir de residência após a constrição judicial, por si só, não afasta a eventual incidência da proteção legal. Todavia, há controvérsia quanto ao preenchimento dos requisitos necessários ao reconhecimento da impenhorabilidade, especialmente no que se refere à existência de outros bens imóveis de titularidade da executada. Assim, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente os documentos de que disponha aptos a comprovar a existência de outros imóveis pertencentes à executada. Guajará-Mirim, sexta-feira, 12 de junho de 2026 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, n. 1981, bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
15/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7001293-80.2022.8.22.0015.
REQUERENTE: TEIXEIRA COMERCIO REPRESENTACOES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, AV. MADEIRA MAMORÉ 3115 CAETANO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: AURISON DA SILVA FLORENTINO, OAB nº RO308B, GUILHERME DOS SANTOS SCHEIDT, OAB nº RO11303, CAMILA TRINDADE DA SILVA, OAB nº RO11200
EXECUTADOS: CINTHYA DE MELO SOARES, AV. 08 DE DEZEMBRO 1406, CASA SERRARIA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA, CITY MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI, ANTONIO CORREIA DA COSTA 364 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: GILVANE VELOSO MARINHO, OAB nº RO2139, ELIDA MARIANA ALVES DA SILVA MORAES, OAB nº RO13475 DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Pagamento Distribuição: 14/04/2022 Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da manifestação apresentada pela parte executada (Id. Num. 134693291), no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Guajará-Mirim, quinta-feira, 9 de abril de 2026 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
10/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7001293-80.2022.8.22.0015.
REQUERENTE: TEIXEIRA COMERCIO REPRESENTACOES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, AV. MADEIRA MAMORÉ 3115 CAETANO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: AURISON DA SILVA FLORENTINO, OAB nº RO308B, GUILHERME DOS SANTOS SCHEIDT, OAB nº RO11303, CAMILA TRINDADE DA SILVA, OAB nº RO11200
EXECUTADOS: CINTHYA DE MELO SOARES, AV. 08 DE DEZEMBRO 1406, CASA SERRARIA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA, CITY MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI, ANTONIO CORREIA DA COSTA 364 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA - ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: GILVANE VELOSO MARINHO, OAB nº RO2139 DESPACHO Considerando o lapso temporal decorrido entre a última avaliação e o trânsito em julgado do processo nº 2025/0037075-1 (espelho anexo),
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Pagamento Distribuição: 14/04/2022 DEFIRO a reavaliação do imóvel já penhorado nos autos (Id. Num. 86970455), qual seja: lote de terra nº 15, da quadra nº 19, atual nº 97 do Setor I, com inscrição municipal nº 01.019.015.00.000 e matrícula nº 12.617, limitando-se pela frente com a Av. Antônio Corrêa da Costa, nº 364; pelo lado direito com o lote nº 13; pelo lado esquerdo com os lotes nº 17 e nº 24; e pelos fundos com o lote nº 25, registrado em nome de Cinthya de Melo Soares. A diligência deverá ser realizada por oficial de justiça. Guajará-Mirim, quinta-feira, 22 de janeiro de 2026 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
23/01/2026, 00:00
Baixa Definitiva
18/12/2025, 12:24
Trânsito em julgado
16/12/2025, 13:33
Publicação
01/12/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt no AREsp 2850974/RO (2025/0037075-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CITY MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADOS: GILVANE VELOSO MARINHO - RO002139
JOSE SOARES FERREIRA - RO457
MARCELA FIAMMA OLIVEIRA GUEDES - RO014538
AGRAVADO: TEIXEIRA COMERCIO REPRESENTACOES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
ADVOGADOS: AURISON DA SILVA FLORENTINO - RO000308B
GUILHERME DOS SANTOS SCHEIDT - RO011303
CAMILA TRINDADE DA SILVA - RO011200
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
28/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/11/2025, 21:30
Não-Provimento
25/11/2025, 23:59
Publicação
30/10/2025, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt no AREsp 2850974/RO (2025/0037075-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CITY MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADOS: GILVANE VELOSO MARINHO - RO002139
JOSE SOARES FERREIRA - RO457
MARCELA FIAMMA OLIVEIRA GUEDES - RO014538
AGRAVADO: TEIXEIRA COMERCIO REPRESENTACOES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
ADVOGADOS: AURISON DA SILVA FLORENTINO - RO000308B
GUILHERME DOS SANTOS SCHEIDT - RO011303
CAMILA TRINDADE DA SILVA - RO011200
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 19/11/2025 00:00:00, com encerramento no dia 25/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7001293-80.2022.8.22.0015.
REQUERENTE: TEIXEIRA COMERCIO REPRESENTACOES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, AV. MADEIRA MAMORÉ 3115 CAETANO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: AURISON DA SILVA FLORENTINO, OAB nº RO308B, GUILHERME DOS SANTOS SCHEIDT, OAB nº RO11303, CAMILA TRINDADE DA SILVA, OAB nº RO11200
EXECUTADOS: CINTHYA DE MELO SOARES, AV. 08 DE DEZEMBRO 1406, CASA SERRARIA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA, CITY MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI, ANTONIO CORREIA DA COSTA 364 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: GILVANE VELOSO MARINHO, OAB nº RO2139, ELIDA MARIANA ALVES DA SILVA MORAES, OAB nº RO13475 DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Pagamento Distribuição: 14/04/2022 Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da manifestação apresentada pela parte executada (Id. Num. 134693291), no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Guajará-Mirim, quinta-feira, 9 de abril de 2026 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
10/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7001293-80.2022.8.22.0015.
REQUERENTE: TEIXEIRA COMERCIO REPRESENTACOES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, AV. MADEIRA MAMORÉ 3115 CAETANO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: AURISON DA SILVA FLORENTINO, OAB nº RO308B, GUILHERME DOS SANTOS SCHEIDT, OAB nº RO11303, CAMILA TRINDADE DA SILVA, OAB nº RO11200
EXECUTADOS: CINTHYA DE MELO SOARES, AV. 08 DE DEZEMBRO 1406, CASA SERRARIA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA, CITY MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI, ANTONIO CORREIA DA COSTA 364 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA - ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: GILVANE VELOSO MARINHO, OAB nº RO2139 DESPACHO Considerando o lapso temporal decorrido entre a última avaliação e o trânsito em julgado do processo nº 2025/0037075-1 (espelho anexo),
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Pagamento Distribuição: 14/04/2022 DEFIRO a reavaliação do imóvel já penhorado nos autos (Id. Num. 86970455), qual seja: lote de terra nº 15, da quadra nº 19, atual nº 97 do Setor I, com inscrição municipal nº 01.019.015.00.000 e matrícula nº 12.617, limitando-se pela frente com a Av. Antônio Corrêa da Costa, nº 364; pelo lado direito com o lote nº 13; pelo lado esquerdo com os lotes nº 17 e nº 24; e pelos fundos com o lote nº 25, registrado em nome de Cinthya de Melo Soares. A diligência deverá ser realizada por oficial de justiça. Guajará-Mirim, quinta-feira, 22 de janeiro de 2026 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
23/01/2026, 00:00
Baixa Definitiva
18/12/2025, 12:24
Trânsito em julgado
16/12/2025, 13:33
Publicação
01/12/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt no AREsp 2850974/RO (2025/0037075-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CITY MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADOS: GILVANE VELOSO MARINHO - RO002139
JOSE SOARES FERREIRA - RO457
MARCELA FIAMMA OLIVEIRA GUEDES - RO014538
AGRAVADO: TEIXEIRA COMERCIO REPRESENTACOES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
ADVOGADOS: AURISON DA SILVA FLORENTINO - RO000308B
GUILHERME DOS SANTOS SCHEIDT - RO011303
CAMILA TRINDADE DA SILVA - RO011200
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
28/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/11/2025, 21:30
Não-Provimento
25/11/2025, 23:59
Publicação
30/10/2025, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt no AREsp 2850974/RO (2025/0037075-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CITY MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADOS: GILVANE VELOSO MARINHO - RO002139
JOSE SOARES FERREIRA - RO457
MARCELA FIAMMA OLIVEIRA GUEDES - RO014538
AGRAVADO: TEIXEIRA COMERCIO REPRESENTACOES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
ADVOGADOS: AURISON DA SILVA FLORENTINO - RO000308B
GUILHERME DOS SANTOS SCHEIDT - RO011303
CAMILA TRINDADE DA SILVA - RO011200
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 19/11/2025 00:00:00, com encerramento no dia 25/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
29/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
28/10/2025, 16:26
Conclusão (para decisão)
16/10/2025, 10:31
Petição (Impugnação)
15/10/2025, 19:00
Protocolo de Petição
15/10/2025, 18:49
Publicação
13/10/2025, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt no AREsp 2850974/RO (2025/0037075-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CITY MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADOS: GILVANE VELOSO MARINHO - RO002139
JOSE SOARES FERREIRA - RO457
MARCELA FIAMMA OLIVEIRA GUEDES - RO014538
AGRAVADO: TEIXEIRA COMERCIO REPRESENTACOES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
ADVOGADOS: AURISON DA SILVA FLORENTINO - RO000308B
GUILHERME DOS SANTOS SCHEIDT - RO011303
CAMILA TRINDADE DA SILVA - RO011200
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
10/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/10/2025, 18:17
Petição (Agravo (inominado/ legal))
01/10/2025, 14:01
Protocolo de Petição
01/10/2025, 13:43
Publicação
19/09/2025, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RE no AgInt no AREsp 2850974/RO (2025/0037075-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: CITY MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADOS: GILVANE VELOSO MARINHO - RO002139
JOSE SOARES FERREIRA - RO457
MARCELA FIAMMA OLIVEIRA GUEDES - RO014538
RECORRIDO: TEIXEIRA COMERCIO REPRESENTACOES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
ADVOGADOS: AURISON DA SILVA FLORENTINO - RO000308B
GUILHERME DOS SANTOS SCHEIDT - RO011303
CAMILA TRINDADE DA SILVA - RO011200
DECISÃO 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao agravo interno, mantendo a decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial, por incidência do óbice da Súmula n. 182/STJ. O julgado recorrido recebeu a seguinte ementa (fl. 690): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de cobrança. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) existência de fundamento não impugnado (Súmula 283/STF); ii) deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. A parte recorrente alega que a discussão proposta no recurso extraordinário possui repercussão geral e que há contrariedade, no acórdão recorrido, ao art. 5º, LV, da Constituição Federal. Requer, assim, a admissão e o provimento do recurso. Não foram apresentadas contrarrazões (fl. 733). É o relatório. 2. Nos termos do art. 102, § 3º, da Constituição Federal, o recurso extraordinário deve ser dotado de repercussão geral, requisito indispensável à sua admissão. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal já definiu que a discussão relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso anterior, de competência de outro tribunal, não possui repercussão geral. Quando o STJ não analisar o mérito do recurso de sua competência, tal como verificado nestes autos, qualquer alegação do recurso extraordinário demandaria a rediscussão dos requisitos de admissibilidade do referido recurso, exigindo a apreciação dos dispositivos legais que versam sobre tais pressupostos. No Tema n. 181 do STF, a Suprema Corte afirmou que "a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional" (RE n. 598.365-RG, relator Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgado em 14/8/2009, DJe de 26/3/2010). O entendimento em questão incide tanto em situações nas quais as razões do extraordinário se referem ao não conhecimento do recurso anterior quanto naquelas em que as alegações se relacionam à matéria de fundo da causa. Essa conclusão foi adotada sob o regime da repercussão geral e é de aplicação obrigatória, devendo os tribunais, ao analisar a viabilidade prévia dos recursos extraordinários, negar seguimento àqueles que discutam questão à qual o STF não tenha reconhecido a existência de repercussão geral, nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC. Como exemplos da aplicação do Tema n. 181 do STF em casos semelhantes, confiram-se: ARE n. 1.256.720-AgR, relator Ministro Dias Toffoli (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 4/5/2020, DJe de 26/5/2020; ARE n. 1.317.340-AgR, relatora Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, julgado em 12/5/2021, DJe de 14/5/2021; ARE n. 822.158-AgR, relator Ministro Edson Fachin, Primeira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 24/11/2015. Da mesma forma, o recurso extraordinário deve ter o seguimento negado por aplicação do Tema n. 181 do STF também nas hipóteses em que for alegada ofensa ao art. 105, III, da Constituição da República (RE n. 1.081.829-AgR, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 1º/10/2018). 3. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Vale registrar não ser cabível agravo em recurso extraordinário (previsto no art. 1.042 do CPC) contra decisões que negam seguimento a recurso extraordinário, conforme o § 2º do art. 1.030 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
18/09/2025, 00:00
Negação de seguimento
17/09/2025, 14:59
Petição (Contra-razões)
17/09/2025, 06:00
Protocolo de Petição
17/09/2025, 01:14
Conclusão (para decisão)
15/09/2025, 15:46
Documento (Certidão)
15/09/2025, 15:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7001293-80.2022.8.22.0015.
REQUERENTE: TEIXEIRA COMERCIO REPRESENTACOES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, AV. MADEIRA MAMORÉ 3115 CAETANO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: AURISON DA SILVA FLORENTINO, OAB nº RO308B, GUILHERME DOS SANTOS SCHEIDT, OAB nº RO11303, CAMILA TRINDADE DA SILVA, OAB nº RO11200
EXECUTADOS: CITY MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI, ANTONIO CORREIA DA COSTA 364 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA, CINTHYA DE MELO SOARES, AV. 08 DE DEZEMBRO 1406, CASA SERRARIA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA - ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: GILVANE VELOSO MARINHO, OAB nº RO2139 DESPACHO Em consulta ao processo n. 2025/0037075-1, em trâmite no Superior Tribunal de Justiça, constatei a existência de recurso pendente de julgamento, conforme certidão de Id. n. 124282552 juntada pelo exequente. Em razão disso, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 03 meses ou até o julgamento de mérito do referido recurso. Intimem-se. Guajará-Mirim, quinta-feira, 4 de setembro de 2025 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Pagamento Distribuição: 14/04/2022
05/09/2025, 00:00
Publicação
22/08/2025, 06:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RE no AgInt no AREsp 2850974/RO (2025/0037075-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: CITY MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADOS: GILVANE VELOSO MARINHO - RO002139
JOSE SOARES FERREIRA - RO457
MARCELA FIAMMA OLIVEIRA GUEDES - RO014538
RECORRIDO: TEIXEIRA COMERCIO REPRESENTACOES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
ADVOGADOS: AURISON DA SILVA FLORENTINO - RO000308B
GUILHERME DOS SANTOS SCHEIDT - RO011303
CAMILA TRINDADE DA SILVA - RO011200
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE).
21/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2025, 14:52
Remessa (outros motivos)
15/08/2025, 13:57
Expedição de documento (Ofício)
15/08/2025, 13:56
Remessa (outros motivos)
14/08/2025, 12:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7001293-80.2022.8.22.0015.
REQUERENTE: TEIXEIRA COMERCIO REPRESENTACOES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, AV. MADEIRA MAMORÉ 3115 CAETANO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: AURISON DA SILVA FLORENTINO, OAB nº RO308B, GUILHERME DOS SANTOS SCHEIDT, OAB nº RO11303, CAMILA TRINDADE DA SILVA, OAB nº RO11200
EXECUTADOS: CINTHYA DE MELO SOARES, AV. 08 DE DEZEMBRO 1406, CASA SERRARIA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA, CITY MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI, ANTONIO CORREIA DA COSTA 364 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: GILVANE VELOSO MARINHO, OAB nº RO2139 DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Pagamento Distribuição: 14/04/2022
Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes acima identificadas. Antes de apreciar o pedido de Id. Num. 123506273, e considerando o lapso temporal desde a última avaliação realizada em 25/04/2023, determino a reavaliação do LOTE DE TERRA N. 15, DA QUADRA N. 19, ATUAL 97 DO SETOR 01, com inscrição municipal 01.019.015.00.000 e matrícula nº 12.617, limitando-se pela frente com Av. Antônio Correa da Costa, nº 364; pelo lado direito com lote de terra nº 13; lado esquerdo com lotes de terra nº 17 e 24; fundos lote de terra nº 25., a fim de subsidiar a análise atualizada dos autos SIRVA COMO MANDADO DE AVALIAÇÃO Guajará-Mirim, terça-feira, 29 de julho de 2025 Juiz de Direito LOTE DE TERRA N. 15, DA QUADRA N. 19, ATUAL 97 DO SETOR 01, com inscrição municipal 01.019.015.00.000 e matrícula nº 12.617, limitando-se pela frente com Av. Antônio Correa da Costa, nº 364; pelo lado direito com lote de terra nº 13; lado esquerdo com lotes de terra nº 17 e 24; fundos lote de terra nº 25 Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
30/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 15:11
Protocolo de Petição
29/07/2025, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2850974/RO (2025/0037075-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CITY MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADOS: GILVANE VELOSO MARINHO - RO002139
JOSE SOARES FERREIRA - RO457
AGRAVADO: TEIXEIRA COMERCIO REPRESENTACOES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
ADVOGADOS: AURISON DA SILVA FLORENTINO - RO000308B
GUILHERME DOS SANTOS SCHEIDT - RO011303
CAMILA TRINDADE DA SILVA - RO011200
Processo distribuído pelo sistema automático em 21/07/2025.
22/07/2025, 00:00
Distribuição (competência exclusiva)
21/07/2025, 17:30
Documento (Certidão)
21/07/2025, 17:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7001293-80.2022.8.22.0015.
REQUERENTE: TEIXEIRA COMERCIO REPRESENTACOES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Advogados do(a)
REQUERENTE: AURISON DA SILVA FLORENTINO - RO308-B, CAMILA TRINDADE DA SILVA - RO11200, GUILHERME DOS SANTOS SCHEIDT - RO11303
EXECUTADO: CINTHYA DE MELO SOARES e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: GILVANE VELOSO MARINHO - RO2139 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
14/07/2025, 18:58
Documento (Certidão)
14/07/2025, 16:11
Recebimento
14/07/2025, 16:09
Baixa Definitiva
06/06/2025, 14:33
Trânsito em julgado
06/06/2025, 14:33
Petição (Recurso extraordinário)
04/06/2025, 23:21
Protocolo de Petição
04/06/2025, 23:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7001293-80.2022.8.22.0015.
APELANTE: GILVANE VELOSO MARINHO, OAB nº RO2139A Polo Passivo: TEIXEIRA COMERCIO REPRESENTACOES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADOS DO
APELADO: AURISON DA SILVA FLORENTINO, OAB nº RO308A, CAMILA TRINDADE DA SILVA, OAB nº RO11200A, GUILHERME DOS SANTOS SCHEIDT, OAB nº RO11303A DECISÃO Transcorrido o prazo concedido no despacho de ID 27639328, sem que o advogado renunciante tenha comprovado a comunicação da renúncia à constituinte, nos termos do art. 112 do Código de Processos Civil, considero não efetivado o ato de renúncia. Assim, permanece o advogado como representante legal da parte até que se regularize a representação processual, devendo continuar a exercer a advocacia no feito, sob pena de abandono de causa (art. 105, § 3º, do CPC).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: CITY MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI ADVOGADO DO Intime-se. Porto Velho - RO, 20 de maio de 2025. Des. Glodner Luiz Pauletto Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia
21/05/2025, 00:00
Publicação
15/05/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2850974/RO (2025/0037075-1)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: CITY MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADOS: GILVANE VELOSO MARINHO - RO002139
JOSE SOARES FERREIRA - RO457
AGRAVADO: TEIXEIRA COMERCIO REPRESENTACOES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
ADVOGADOS: AURISON DA SILVA FLORENTINO - RO000308B
GUILHERME DOS SANTOS SCHEIDT - RO011303
CAMILA TRINDADE DA SILVA - RO011200
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
14/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2025, 18:10
Não-Provimento
12/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
28/04/2025, 15:41
Publicação
24/04/2025, 06:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2850974/RO (2025/0037075-1)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: CITY MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADOS: GILVANE VELOSO MARINHO - RO002139
JOSE SOARES FERREIRA - RO457
AGRAVADO: TEIXEIRA COMERCIO REPRESENTACOES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
ADVOGADOS: AURISON DA SILVA FLORENTINO - RO000308B
GUILHERME DOS SANTOS SCHEIDT - RO011303
CAMILA TRINDADE DA SILVA - RO011200
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
23/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
22/04/2025, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2850974/RO (2025/0037075-1)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: CITY MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADOS: GILVANE VELOSO MARINHO - RO002139
JOSE SOARES FERREIRA - RO457
AGRAVADO: TEIXEIRA COMERCIO REPRESENTACOES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
ADVOGADOS: AURISON DA SILVA FLORENTINO - RO000308B
GUILHERME DOS SANTOS SCHEIDT - RO011303
CAMILA TRINDADE DA SILVA - RO011200
Processo distribuído pelo sistema automático em 11/04/2025.
14/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 08:40
Redistribuição
11/04/2025, 08:01
Recebimento
11/04/2025, 06:27
Remessa (outros motivos)
11/04/2025, 06:15
Publicação
11/04/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001293-80.2022.8.22.0015.
APELANTE: GILVANE VELOSO MARINHO, OAB nº RO2139A Polo Passivo: TEIXEIRA COMERCIO REPRESENTACOES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADOS DO
APELADO: AURISON DA SILVA FLORENTINO, OAB nº RO308A, CAMILA TRINDADE DA SILVA, OAB nº RO11200A, GUILHERME DOS SANTOS SCHEIDT, OAB nº RO11303A DESPACHO Considerando a petição de renúncia (ID. 27478772) apresentada pelo advogado da recorrente, verifico não comprovado o cumprimento do disposto no art. 112 do Código de Processo Civil, que exige a comunicação prévia ao mandante para que este providencie a nomeação de novo patrono. Dessa forma,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: CITY MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI ADVOGADO DO intime-se o advogado renunciante para, no prazo de 15 dias, comprovar a comunicação da renúncia ao seu constituinte, sob pena de se considerar não efetivado o ato. Intime-se. Após, voltem os autos conclusos. Porto Velho - RO, 9 de abril de 2025. Des. Raduan Miguel Filho Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2850974/RO (2025/0037075-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CITY MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADOS: GILVANE VELOSO MARINHO - RO002139
JOSE SOARES FERREIRA - RO457
AGRAVADO: TEIXEIRA COMERCIO REPRESENTACOES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
ADVOGADOS: AURISON DA SILVA FLORENTINO - RO000308B
GUILHERME DOS SANTOS SCHEIDT - RO011303
CAMILA TRINDADE DA SILVA - RO011200
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
10/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2025, 21:20
Distribuição
08/04/2025, 21:20
Conclusão (para decisão)
04/04/2025, 19:15
Documento (Certidão)
04/04/2025, 19:00
Publicação
13/03/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2850974/RO (2025/0037075-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CITY MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADOS: GILVANE VELOSO MARINHO - RO002139
JOSE SOARES FERREIRA - RO457
AGRAVADO: TEIXEIRA COMERCIO REPRESENTACOES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
ADVOGADOS: AURISON DA SILVA FLORENTINO - RO000308B
GUILHERME DOS SANTOS SCHEIDT - RO011303
CAMILA TRINDADE DA SILVA - RO011200
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
12/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2025, 11:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
11/03/2025, 11:11
Protocolo de Petição
11/03/2025, 10:52
Publicação
18/02/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2850974/RO (2025/0037075-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CITY MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADOS: GILVANE VELOSO MARINHO - RO002139
JOSE SOARES FERREIRA - RO457
AGRAVADO: TEIXEIRA COMERCIO REPRESENTACOES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
ADVOGADOS: AURISON DA SILVA FLORENTINO - RO000308B
GUILHERME DOS SANTOS SCHEIDT - RO011303
CAMILA TRINDADE DA SILVA - RO011200
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por CITY MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 283/STF e razões recursais dissociadas do acórdão recorrido - Súmula 284/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
17/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/02/2025, 20:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
14/02/2025, 20:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2850974/RO (2025/0037075-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CITY MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADOS: GILVANE VELOSO MARINHO - RO002139
JOSE SOARES FERREIRA - RO457
AGRAVADO: TEIXEIRA COMERCIO REPRESENTACOES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
ADVOGADOS: AURISON DA SILVA FLORENTINO - RO000308B
GUILHERME DOS SANTOS SCHEIDT - RO011303
CAMILA TRINDADE DA SILVA - RO011200
Processo distribuído pelo sistema automático em 13/02/2025.
14/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
13/02/2025, 14:37
Distribuição (competência exclusiva)
13/02/2025, 14:30
Recebimento
07/02/2025, 13:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7001293-80.2022.8.22.0015.
APELANTE: GILVANE VELOSO MARINHO, OAB nº RO2139A Polo Passivo: TEIXEIRA COMERCIO REPRESENTACOES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADOS DO
APELADO: AURISON DA SILVA FLORENTINO, OAB nº RO308A, CAMILA TRINDADE DA SILVA, OAB nº RO11200A, GUILHERME DOS SANTOS SCHEIDT, OAB nº RO11303A DECISÃO Subam os autos ao Tribunal competente para processamento do agravo, nos termos do art. 1.042, § 7º, do Código de Processo Civil.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: CITY MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI ADVOGADO DO Intime-se. Porto Velho - RO, 31 de janeiro de 2025. Des. Raduan Miguel Filho Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: City Materiais de Construção Eireli Advogado(a): Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139) Agravada: Teixeira Comércio Representações Importação e Exportação Ltda. Advogado(a): Guilherme dos Santos Scheidt (OAB/RO 11303) Advogado(a): Camila Trindade da Silva (OAB/RO 11200) Advogado(a): Aurison da Silva Florentino (OAB/RO 308-B) Relator: DES. PRESIDENTE DO TJRO Interposto em 25/11/2024 ABERTURA DE VISTA Nos termos dos artigos 203, §4º, c/c 1.042, §3º, do CPC, fica a parte agravada intimada para, querendo, apresentar contraminuta ao agravo em recurso especial, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau 7001293-80.2022.8.22.0015 - Agravo em Recurso Especial em Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7001293-80.2022.8.22.0015-Guajará-Mirim / 2ª Vara Cível
02/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7001293-80.2022.8.22.0015.
APELANTE: GILVANE VELOSO MARINHO, OAB nº RO2139A Polo Passivo: TEIXEIRA COMERCIO REPRESENTACOES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADOS DO
APELADO: AURISON DA SILVA FLORENTINO, OAB nº RO308A, CAMILA TRINDADE DA SILVA, OAB nº RO11200A, GUILHERME DOS SANTOS SCHEIDT, OAB nº RO11303 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: CITY MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI ADVOGADO DO
Trata-se de recurso especial interposto pela CITY MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI, com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal, em que aponta como dispositivos violados os arts. 9º, 10, 238, 239, 248, § 1º, e 337, do Código de Processo Civil. Consta do acórdão recorrido a seguinte ementa: Apelação cível. Exceção de pré-executividade. Rejeitada. Decisão interlocutória. Recurso cabível. Agravo de instrumento. Erro grosseiro. Princípio da fungibilidade. Inadmissibilidade. Não conhecimento. O recurso cabível contra decisão interlocutória que rejeita exceção de pré-executividade, sem pôr fim ao cumprimento de sentença, é o agravo de instrumento. Interposto recurso de apelação, não havendo dúvida objetiva a respeito do cabimento, caracteriza-se erro grosseiro e a irresignação recursal não pode ser conhecida. Em suas razões, a recorrente pugna pela reforma da decisão para reconhecer a nulidade do ato citatório e afastar o reconhecimento de erro grosseiro. Contrarrazões pela não admissão e, no mérito, pelo não provimento do recurso, além de requerer a aplicação da multa por litigância de má-fé. Examinados, decido. Quanto à alegada afronta aos arts. 9º, 10, 238, 239, 248, § 1º, e 337, do CPC, observa-se que, na hipótese, o recurso especial encontra óbice nas Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal, segundo as quais, respectivamente: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles” e “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”, porquanto os argumentos do recurso encontram-se dissociados da fundamentação do acórdão, que não conheceu da apelação pela inadequação da via eleita. A propósito, entende o STJ: “A falta de impugnação de argumento suficiente para manter, por si só, o acórdão impugnado, a argumentação dissociada bem como a ausência de demonstração da suposta violação à legislação federal impedem o conhecimento do recurso, na esteira dos enunciados n. 283 e 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal (AgInt no REsp 1881192/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/11/2020, DJe 16/11/2020). Rejeito o pedido de condenação da recorrente à multa por litigância de má-fé, porquanto não demonstrada conduta maliciosa ou temerária, a justificar tal sanção, tendo apenas intentado a reforma da decisão que lhe foi desfavorável (Ag. em REsp n. 792.135/GO, Min. Antonio Carlos Ferreira, publ. Em 05/05/2020).
Ante o exposto, não se admite o recurso especial. Intime-se. Porto Velho - RO, 31 de outubro de 2024. Raduan Miguel Filho Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia
01/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: City Materiais de Construção Eireli Advogado(a): Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139) Recorrida: Teixeira Comércio Representações Importação e Exportação Ltda. Advogado(a): Guilherme dos Santos Scheidt (OAB/RO 11303) Advogado(a): Camila Trindade da Silva (OAB/RO 11200) Advogado(a): Aurison da Silva Florentino (OAB/RO 308-B) Relator: DES. PRESIDENTE DO TJRO Interposto em 24/06/2024 ABERTURA DE VISTA Nos termos dos artigos 203, §4º, c/c 1.030, do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau 7001293-80.2022.8.22.0015 - Recurso Especial em Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7001293-80.2022.8.22.0015-Guajará-Mirim / 2ª Vara Cível
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Embargante: Teixeira Comércio Representações Importação e Exportação Ltda. Advogado(a): Guilherme dos Santos Scheidt (OAB/RO 11303) Advogado(a): Camila Trindade da Silva (OAB/RO 11200) Advogado(a): Aurison da Silva Florentino (OAB/RO 308-B) Embargada: City Materiais de Construção Eireli Advogado(a): Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139) Relator: DES. ALEXANDRE MIGUEL Interpostos em 06/06/2024 DECISÃO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Embargos de declaração. Extinção do feito. Fixação de honorários advocatícios na origem. Ausência. Impossibilidade de fixação ou majoração em sede recursal. Vício inexistente. Conforme entendimento do STF e STJ, não se aplica artigo 85, § 11, do CPC quando não houve fixação de honorários advocatícios nas instâncias de origem. Inexistindo no acórdão embargado o vício apontado ou quaisquer daqueles elencados no artigo 1.022 do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica N. 910 de 22/07/2024 a 26/07/2024 7001293-80.2022.8.22.0015 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7001293-80.2022.8.22.0015-Guajará-Mirim / 2ª Vara Cível
20/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: City Materiais de Construção Eireli Advogado(a): Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139) Apelada: Teixeira Comércio Representações Importação e Exportação Ltda. Advogado(a): Guilherme dos Santos Scheidt (OAB/RO 11303) Advogado(a): Camila Trindade da Silva (OAB/RO 11200) Advogado(a): Aurison da Silva Florentino (OAB/RO 308-B) Relator: DES. ALEXANDRE MIGUEL Distribuído por Sorteio em 04/03/2024 DECISÃO: ''RECURSO NÃO CONHECIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.' EMENTA Apelação cível. Exceção de pré-executividade. Rejeitada. Decisão interlocutória. Recurso cabível. Agravo de instrumento. Erro grosseiro. Princípio da fungibilidade. Inadmissibilidade. Não conhecimento. O recurso cabível contra decisão interlocutória que rejeita exceção de pré-executividade, sem pôr fim ao cumprimento de sentença, é o agravo de instrumento. Interposto recurso de apelação, não havendo dúvida objetiva a respeito do cabimento, caracteriza-se erro grosseiro e a irresignação recursal não pode ser conhecida.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica n. 895 de 29/04/2024 a 03/05/2024 7001293-80.2022.8.22.0015 Apelação (PJE) Origem: 7001293-80.2022.8.22.0015-Guajará-Mirim / 2ª Vara Cível
04/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7001293-80.2022.8.22.0015.
REQUERENTE: TEIXEIRA COMERCIO REPRESENTACOES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Advogados do(a)
REQUERENTE: AURISON DA SILVA FLORENTINO - RO308-B, CAMILA TRINDADE DA SILVA - RO11200, GUILHERME DOS SANTOS SCHEIDT - RO11303
REQUERIDO: CITY MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI e outros Advogado do(a)
REQUERIDO: GILVANE VELOSO MARINHO - RO2139 Advogado do(a)
EXECUTADO: GILVANE VELOSO MARINHO - RO2139 INTIMAÇÃO AUTOR - CONTRARRAZÕES Fica a parte AUTORA intimada na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7001293-80.2022.8.22.0015.
REQUERENTE: TEIXEIRA COMERCIO REPRESENTACOES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Advogados do(a)
REQUERENTE: AURISON DA SILVA FLORENTINO - RO308-B, CAMILA TRINDADE DA SILVA - RO11200, GUILHERME DOS SANTOS SCHEIDT - RO11303
REQUERIDO: CITY MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI e outros Advogado do(a)
REQUERIDO: GILVANE VELOSO MARINHO - RO2139 Advogado do(a)
EXECUTADO: GILVANE VELOSO MARINHO - RO2139 INTIMAÇÃO AUTOR - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte REQUERENTE intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7001293-80.2022.8.22.0015.
REQUERENTE: TEIXEIRA COMERCIO REPRESENTACOES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Advogados do(a)
REQUERENTE: CAMILA TRINDADE DA SILVA - RO11200, GUILHERME DOS SANTOS SCHEIDT - RO11303, AURISON DA SILVA FLORENTINO - RO308-B
REQUERIDO: CITY MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI e outros Advogado do(a)
REQUERIDO: GILVANE VELOSO MARINHO - RO2139 Advogado do(a)
EXECUTADO: GILVANE VELOSO MARINHO - RO2139 INTIMAÇÃO Fica a parte requerente, por meio de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, intimada para manifestar acerca da impugnação apresentada pela parte requerida (id n. 89375885).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)