3. UNIAO CARVALHEIRA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (INTERESSADO)
Autor
4. CARVALHEIRA TRANSPORTE E TURISMO LTDA (INTERESSADO)
Autor
5. NAIR LOPES CARVALHEIRA (INTERESSADO)
Autor
6. NILO FRANCISCO CARVALHEIRA (INTERESSADO)
Autor
Advogados / Representantes
MARIA HELENA PONTES DE AGUIAR
OAB/RJ 117286·CPF·Representa: Autor
FRANKLIM DELANO DE OLIVEIRA NEVES
OAB/RJ 54629·CPF·Representa: Autor
JOAO BAPTISTA DA SILVA NETO
OAB/RJ 183519·CPF·Representa: Autor
ANA LUCIA FREIRE MEIRELLES
OAB/RJ 126272·Representa: Autor
DANIEL DE PAULA PEREIRA
OAB/RJ 232624·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
10/11/2025, 19:13
Trânsito em julgado
10/11/2025, 19:13
Publicação
16/10/2025, 06:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2839271/RJ (2024/0471870-8)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: NILTON FRANCISCO CARVALHEIRA
ADVOGADO: MARIANA SOUZA DA CUNHA BARBOSA - RJ226166
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: RENATA CARDOSO DURAN BARBOZA - RJ126682
JOÃO BAPTISTA DA SILVA NETO - RJ183519
MARIA HELENA PONTES DE AGUIAR - RJ117286
JULIANA CAROLINA FRUTUOSO BIZARRIA - SP272914
INTERESSADO: UNIAO CARVALHEIRA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
INTERESSADO: CARVALHEIRA TRANSPORTE E TURISMO LTDA
INTERESSADO: NAIR LOPES CARVALHEIRA
INTERESSADO: NILO FRANCISCO CARVALHEIRA
ADVOGADOS: FRANKLIM DELANO DE OLIVEIRA NEVES - RJ054629
MARIANA SOUZA DA CUNHA BARBOSA - RJ226166
ANA LUCIA FREIRE MEIRELLES - RJ126272
INTERESSADO: NELIO FRANCISCO CARVALHEIRA
ADVOGADO: DANIEL DE PAULA PEREIRA - RJ232624
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Impedido o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
15/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/10/2025, 14:30
Não-Provimento
13/10/2025, 23:59
Publicação
19/09/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2839271/RJ (2024/0471870-8)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: NILTON FRANCISCO CARVALHEIRA
ADVOGADO: MARIANA SOUZA DA CUNHA BARBOSA - RJ226166
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: RENATA CARDOSO DURAN BARBOZA - RJ126682
JOÃO BAPTISTA DA SILVA NETO - RJ183519
MARIA HELENA PONTES DE AGUIAR - RJ117286
JULIANA CAROLINA FRUTUOSO BIZARRIA - SP272914
INTERESSADO: UNIAO CARVALHEIRA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
INTERESSADO: CARVALHEIRA TRANSPORTE E TURISMO LTDA
INTERESSADO: NAIR LOPES CARVALHEIRA
INTERESSADO: NILO FRANCISCO CARVALHEIRA
ADVOGADOS: FRANKLIM DELANO DE OLIVEIRA NEVES - RJ054629
MARIANA SOUZA DA CUNHA BARBOSA - RJ226166
ANA LUCIA FREIRE MEIRELLES - RJ126272
INTERESSADO: NELIO FRANCISCO CARVALHEIRA
ADVOGADO: DANIEL DE PAULA PEREIRA - RJ232624
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 07/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 13/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
18/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
17/09/2025, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2839271/RJ (2024/0471870-8)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: NILTON FRANCISCO CARVALHEIRA
ADVOGADO: MARIANA SOUZA DA CUNHA BARBOSA - RJ226166
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: RENATA CARDOSO DURAN BARBOZA - RJ126682
JOÃO BAPTISTA DA SILVA NETO - RJ183519
MARIA HELENA PONTES DE AGUIAR - RJ117286
JULIANA CAROLINA FRUTUOSO BIZARRIA - SP272914
INTERESSADO: UNIAO CARVALHEIRA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
INTERESSADO: CARVALHEIRA TRANSPORTE E TURISMO LTDA
INTERESSADO: NAIR LOPES CARVALHEIRA
INTERESSADO: NILO FRANCISCO CARVALHEIRA
ADVOGADOS: FRANKLIM DELANO DE OLIVEIRA NEVES - RJ054629
MARIANA SOUZA DA CUNHA BARBOSA - RJ226166
ANA LUCIA FREIRE MEIRELLES - RJ126272
INTERESSADO: NELIO FRANCISCO CARVALHEIRA
ADVOGADO: DANIEL DE PAULA PEREIRA - RJ232624
Processo distribuído pelo sistema automático em 22/04/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2839271/RJ (2024/0471870-8)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: NILTON FRANCISCO CARVALHEIRA
ADVOGADO: MARIANA SOUZA DA CUNHA BARBOSA - RJ226166
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: RENATA CARDOSO DURAN BARBOZA - RJ126682
JOÃO BAPTISTA DA SILVA NETO - RJ183519
MARIA HELENA PONTES DE AGUIAR - RJ117286
JULIANA CAROLINA FRUTUOSO BIZARRIA - SP272914
INTERESSADO: UNIAO CARVALHEIRA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
INTERESSADO: CARVALHEIRA TRANSPORTE E TURISMO LTDA
INTERESSADO: NAIR LOPES CARVALHEIRA
INTERESSADO: NILO FRANCISCO CARVALHEIRA
ADVOGADOS: FRANKLIM DELANO DE OLIVEIRA NEVES - RJ054629
MARIANA SOUZA DA CUNHA BARBOSA - RJ226166
ANA LUCIA FREIRE MEIRELLES - RJ126272
INTERESSADO: NELIO FRANCISCO CARVALHEIRA
ADVOGADO: DANIEL DE PAULA PEREIRA - RJ232624
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Impedido o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
15/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/10/2025, 14:30
Não-Provimento
13/10/2025, 23:59
Publicação
19/09/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2839271/RJ (2024/0471870-8)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: NILTON FRANCISCO CARVALHEIRA
ADVOGADO: MARIANA SOUZA DA CUNHA BARBOSA - RJ226166
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: RENATA CARDOSO DURAN BARBOZA - RJ126682
JOÃO BAPTISTA DA SILVA NETO - RJ183519
MARIA HELENA PONTES DE AGUIAR - RJ117286
JULIANA CAROLINA FRUTUOSO BIZARRIA - SP272914
INTERESSADO: UNIAO CARVALHEIRA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
INTERESSADO: CARVALHEIRA TRANSPORTE E TURISMO LTDA
INTERESSADO: NAIR LOPES CARVALHEIRA
INTERESSADO: NILO FRANCISCO CARVALHEIRA
ADVOGADOS: FRANKLIM DELANO DE OLIVEIRA NEVES - RJ054629
MARIANA SOUZA DA CUNHA BARBOSA - RJ226166
ANA LUCIA FREIRE MEIRELLES - RJ126272
INTERESSADO: NELIO FRANCISCO CARVALHEIRA
ADVOGADO: DANIEL DE PAULA PEREIRA - RJ232624
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 07/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 13/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
18/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
17/09/2025, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2839271/RJ (2024/0471870-8)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: NILTON FRANCISCO CARVALHEIRA
ADVOGADO: MARIANA SOUZA DA CUNHA BARBOSA - RJ226166
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: RENATA CARDOSO DURAN BARBOZA - RJ126682
JOÃO BAPTISTA DA SILVA NETO - RJ183519
MARIA HELENA PONTES DE AGUIAR - RJ117286
JULIANA CAROLINA FRUTUOSO BIZARRIA - SP272914
INTERESSADO: UNIAO CARVALHEIRA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
INTERESSADO: CARVALHEIRA TRANSPORTE E TURISMO LTDA
INTERESSADO: NAIR LOPES CARVALHEIRA
INTERESSADO: NILO FRANCISCO CARVALHEIRA
ADVOGADOS: FRANKLIM DELANO DE OLIVEIRA NEVES - RJ054629
MARIANA SOUZA DA CUNHA BARBOSA - RJ226166
ANA LUCIA FREIRE MEIRELLES - RJ126272
INTERESSADO: NELIO FRANCISCO CARVALHEIRA
ADVOGADO: DANIEL DE PAULA PEREIRA - RJ232624
Processo distribuído pelo sistema automático em 22/04/2025.
23/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
22/04/2025, 09:10
Redistribuição (prevenção; impedimento)
22/04/2025, 09:00
Recebimento
22/04/2025, 07:15
Remessa (outros motivos)
22/04/2025, 07:05
Publicação
22/04/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2839271/RJ (2024/0471870-8)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: NILTON FRANCISCO CARVALHEIRA
ADVOGADO: MARIANA SOUZA DA CUNHA BARBOSA - RJ226166
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: RENATA CARDOSO DURAN BARBOZA - RJ126682
JOÃO BAPTISTA DA SILVA NETO - RJ183519
MARIA HELENA PONTES DE AGUIAR - RJ117286
JULIANA CAROLINA FRUTUOSO BIZARRIA - SP272914
INTERESSADO: UNIAO CARVALHEIRA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
INTERESSADO: CARVALHEIRA TRANSPORTE E TURISMO LTDA
INTERESSADO: NAIR LOPES CARVALHEIRA
INTERESSADO: NILO FRANCISCO CARVALHEIRA
ADVOGADOS: FRANKLIM DELANO DE OLIVEIRA NEVES - RJ054629
MARIANA SOUZA DA CUNHA BARBOSA - RJ226166
ANA LUCIA FREIRE MEIRELLES - RJ126272
INTERESSADO: NELIO FRANCISCO CARVALHEIRA
ADVOGADO: DANIEL DE PAULA PEREIRA - RJ232624
DECISÃO O presente recurso diz respeito ao agravo em recurso especial na Ação de Execução de Título Extrajudicial n. 0000117-30.1996.8.19.0065, ajuizada na época em que atuei como mandatário do Banco do Brasil S.A. Diante disso, com fundamento no art. 144, I, do Código de Processo Civil, declaro-me impedido para julgar este feito. Remetam-se os autos à Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Privado para redistribuição e demais providências de praxe. Publique-se. Relator
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
15/04/2025, 00:00
Impedimento ou Suspeição
14/04/2025, 18:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2839271/RJ (2024/0471870-8)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: NILTON FRANCISCO CARVALHEIRA
ADVOGADO: MARIANA SOUZA DA CUNHA BARBOSA - RJ226166
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: RENATA CARDOSO DURAN BARBOZA - RJ126682
JOÃO BAPTISTA DA SILVA NETO - RJ183519
MARIA HELENA PONTES DE AGUIAR - RJ117286
JULIANA CAROLINA FRUTUOSO BIZARRIA - SP272914
INTERESSADO: UNIAO CARVALHEIRA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
INTERESSADO: CARVALHEIRA TRANSPORTE E TURISMO LTDA
INTERESSADO: NAIR LOPES CARVALHEIRA
INTERESSADO: NILO FRANCISCO CARVALHEIRA
ADVOGADOS: FRANKLIM DELANO DE OLIVEIRA NEVES - RJ054629
MARIANA SOUZA DA CUNHA BARBOSA - RJ226166
ANA LUCIA FREIRE MEIRELLES - RJ126272
INTERESSADO: NELIO FRANCISCO CARVALHEIRA
ADVOGADO: DANIEL DE PAULA PEREIRA - RJ232624
Processo distribuído pelo sistema automático em 11/04/2025.
14/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 10:13
Redistribuição
11/04/2025, 08:45
Recebimento
11/04/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
11/04/2025, 06:15
Publicação
11/04/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2839271/RJ (2024/0471870-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: NILTON FRANCISCO CARVALHEIRA
ADVOGADO: MARIANA SOUZA DA CUNHA BARBOSA - RJ226166
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: RENATA CARDOSO DURAN BARBOZA - RJ126682
JOÃO BAPTISTA DA SILVA NETO - RJ183519
MARIA HELENA PONTES DE AGUIAR - RJ117286
JULIANA CAROLINA FRUTUOSO BIZARRIA - SP272914
INTERESSADO: UNIAO CARVALHEIRA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
INTERESSADO: CARVALHEIRA TRANSPORTE E TURISMO LTDA
INTERESSADO: NAIR LOPES CARVALHEIRA
INTERESSADO: NILO FRANCISCO CARVALHEIRA
ADVOGADOS: FRANKLIM DELANO DE OLIVEIRA NEVES - RJ054629
MARIANA SOUZA DA CUNHA BARBOSA - RJ226166
ANA LUCIA FREIRE MEIRELLES - RJ126272
INTERESSADO: NELIO FRANCISCO CARVALHEIRA
ADVOGADO: DANIEL DE PAULA PEREIRA - RJ232624
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
10/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2025, 21:30
Distribuição
08/04/2025, 21:30
Conclusão (para decisão)
04/04/2025, 19:15
Petição (Impugnação)
02/04/2025, 12:31
Protocolo de Petição
02/04/2025, 12:11
Publicação
13/03/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2839271/RJ (2024/0471870-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: NILTON FRANCISCO CARVALHEIRA
ADVOGADO: MARIANA SOUZA DA CUNHA BARBOSA - RJ226166
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: RENATA CARDOSO DURAN BARBOZA - RJ126682
JOÃO BAPTISTA DA SILVA NETO - RJ183519
MARIA HELENA PONTES DE AGUIAR - RJ117286
INTERESSADO: UNIAO CARVALHEIRA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
INTERESSADO: CARVALHEIRA TRANSPORTE E TURISMO LTDA
INTERESSADO: NAIR LOPES CARVALHEIRA
INTERESSADO: NILO FRANCISCO CARVALHEIRA
ADVOGADOS: FRANKLIM DELANO DE OLIVEIRA NEVES - RJ054629
MARIANA SOUZA DA CUNHA BARBOSA - RJ226166
ANA LUCIA FREIRE MEIRELLES - RJ126272
INTERESSADO: NELIO FRANCISCO CARVALHEIRA
ADVOGADO: DANIEL DE PAULA PEREIRA - RJ232624
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
12/03/2025, 00:00
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
11/03/2025, 07:21
Ato ordinatório
10/03/2025, 19:45
Protocolo de Petição
10/03/2025, 19:05
Petição (Agravo (inominado/ legal))
10/03/2025, 19:01
Protocolo de Petição
10/03/2025, 18:43
Publicação
14/02/2025, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2839271/RJ (2024/0471870-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: NILTON FRANCISCO CARVALHEIRA
ADVOGADO: MARIANA SOUZA DA CUNHA BARBOSA - RJ226166
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: RENATA CARDOSO DURAN BARBOZA - RJ126682
JOÃO BAPTISTA DA SILVA NETO - RJ183519
MARIA HELENA PONTES DE AGUIAR - RJ117286
INTERESSADO: UNIAO CARVALHEIRA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
INTERESSADO: CARVALHEIRA TRANSPORTE E TURISMO LTDA
INTERESSADO: NAIR LOPES CARVALHEIRA
INTERESSADO: NILO FRANCISCO CARVALHEIRA
ADVOGADOS: FRANKLIM DELANO DE OLIVEIRA NEVES - RJ054629
MARIANA SOUZA DA CUNHA BARBOSA - RJ226166
ANA LUCIA FREIRE MEIRELLES - RJ126272
INTERESSADO: NELIO FRANCISCO CARVALHEIRA
ADVOGADO: DANIEL DE PAULA PEREIRA - RJ232624
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por NILTON FRANCISCO CARVALHEIRA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, Súmula 5/STJ, Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
13/02/2025, 00:00
Erro ou Recusa na Comunicação
12/02/2025, 03:09
Erro ou Recusa na Comunicação
11/02/2025, 03:25
Ato ordinatório
10/02/2025, 21:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
10/02/2025, 21:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2839271/RJ (2024/0471870-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: NILTON FRANCISCO CARVALHEIRA
ADVOGADO: MARIANA SOUZA DA CUNHA BARBOSA - RJ226166
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: RENATA CARDOSO DURAN BARBOZA - RJ126682
JOÃO BAPTISTA DA SILVA NETO - RJ183519
MARIA HELENA PONTES DE AGUIAR - RJ117286
INTERESSADO: UNIAO CARVALHEIRA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
INTERESSADO: CARVALHEIRA TRANSPORTE E TURISMO LTDA
INTERESSADO: NAIR LOPES CARVALHEIRA
INTERESSADO: NILO FRANCISCO CARVALHEIRA
ADVOGADOS: FRANKLIM DELANO DE OLIVEIRA NEVES - RJ054629
MARIANA SOUZA DA CUNHA BARBOSA - RJ226166
ANA LUCIA FREIRE MEIRELLES - RJ126272
INTERESSADO: NELIO FRANCISCO CARVALHEIRA
ADVOGADO: DANIEL DE PAULA PEREIRA - RJ232624
Processo distribuído pelo sistema automático em 30/01/2025.
31/01/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
30/01/2025, 16:48
Distribuição (competência exclusiva)
30/01/2025, 16:30
Recebimento
10/12/2024, 16:54
Publicacao/Comunicacao
DECISÃO
DECISÃO
Agravante: NILTON FRANCISCO CARVALHEIRA
Agravados: BANCO DO BRASIL S.A DECISÃO Em obediência ao que reza o artigo 1042, §4º, do Código de Processo Civil em vigor, não vejo motivos para alterar a decisão agravada. O recurso não apresenta outros fundamentos senão aqueles que foram devidamente apreciados no julgamento monocrático. Por essa razão, mantenho a decisão agravada. Subam ao E. Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o disposto no artigo 1.042, §7º, do Código de processo Civil.
Edital AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL - Agravo em Recurso Especial Cível n° 0021256-28.2022.8.19.0000 Intime-se. Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2024. Desembargador MALDONADO DE CARVALHO Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência Av. Erasmo Braga, 115 - Sala 1115 - Lâmina II Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 200020-903 Tel.: + 55 21 3133-3919 - E-mail: [email protected]