2. CETESB COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SAO PAULO (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
EDUARDO VIEIRA DE TOLEDO PIZA
OAB/SP 290225·CPF·Representa: Autor
FLÁVIO CARVALHO PATRICIO
OAB/SP 144969·CPF·Representa: Autor
CINTHIA HIALYS KOZIURA MAGRI
OAB/SP 266752·CPF·Representa: Autor
EDUARDO VIEIRA DE TOLEDO PIZA
OAB/SP 290225·CPF·Representa: Réu
FLÁVIO CARVALHO PATRICIO
OAB/SP 144969·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1053985-96.2023.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Extinção do Crédito Tributário - Continental Embalagens e Ind de Caixa Lt - Fls. 324/325 - Intimação da impetrante para o pagamento das Custas em aberto, nos valores de R$ 0,90 - Custas Iniciais e de R$ 9,48 - Custas de Preparo - (Guia DARE - Código 230-6). - ADV: EDUARDO VIEIRA DE TOLEDO PIZA (OAB 290225/SP)
25/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1053985-96.2023.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Extinção do Crédito Tributário - Continental Embalagens e Ind de Caixa Lt -
VISTOS. Ciência às partes quanto a baixa dos autos em cartório. Cumpra-se o v. Acórdão. Considerando que a denegação da ordem foi mantida em segunda instância, bem como que não há verbas sucumbenciais a serem executadas, proceda a z. Serventia a baixa dos autos no sistema e, após, remetam-se ao arquivo. Int. - ADV: EDUARDO VIEIRA DE TOLEDO PIZA (OAB 290225/SP)
10/12/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
02/10/2025, 12:16
Decurso de Prazo
24/09/2025, 13:03
Publicação
02/09/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2821344/SP (2024/0466089-0)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
AGRAVANTE: CONTINENTAL EMBALAGENS E INDUSTRIA DE CAIXAS LTDA
ADVOGADO: EDUARDO VIEIRA DE TOLEDO PIZA - SP290225
AGRAVADO: CETESB COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: FLÁVIO CARVALHO PATRICIO - SP144969
CINTHIA HIALYS KOZIURA MAGRI - SP266752
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
01/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/08/2025, 17:50
Não-Provimento
27/08/2025, 23:59
Publicação
01/08/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2821344/SP (2024/0466089-0)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
AGRAVANTE: CONTINENTAL EMBALAGENS E INDUSTRIA DE CAIXAS LTDA
ADVOGADO: EDUARDO VIEIRA DE TOLEDO PIZA - SP290225
AGRAVADO: CETESB COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: FLÁVIO CARVALHO PATRICIO - SP144969
CINTHIA HIALYS KOZIURA MAGRI - SP266752
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 21/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 27/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
31/07/2025, 00:00
Inclusão em pauta
30/07/2025, 18:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2821344/SP (2024/0466089-0)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
AGRAVANTE: CONTINENTAL EMBALAGENS E INDUSTRIA DE CAIXAS LTDA
ADVOGADO: EDUARDO VIEIRA DE TOLEDO PIZA - SP290225
AGRAVADO: CETESB COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: FLÁVIO CARVALHO PATRICIO - SP144969
CINTHIA HIALYS KOZIURA MAGRI - SP266752
Processo distribuído pelo sistema automático em 15/04/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2821344/SP (2024/0466089-0)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
AGRAVANTE: CONTINENTAL EMBALAGENS E INDUSTRIA DE CAIXAS LTDA
ADVOGADO: EDUARDO VIEIRA DE TOLEDO PIZA - SP290225
AGRAVADO: CETESB COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: FLÁVIO CARVALHO PATRICIO - SP144969
CINTHIA HIALYS KOZIURA MAGRI - SP266752
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
01/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/08/2025, 17:50
Não-Provimento
27/08/2025, 23:59
Publicação
01/08/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2821344/SP (2024/0466089-0)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
AGRAVANTE: CONTINENTAL EMBALAGENS E INDUSTRIA DE CAIXAS LTDA
ADVOGADO: EDUARDO VIEIRA DE TOLEDO PIZA - SP290225
AGRAVADO: CETESB COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: FLÁVIO CARVALHO PATRICIO - SP144969
CINTHIA HIALYS KOZIURA MAGRI - SP266752
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 21/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 27/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
31/07/2025, 00:00
Inclusão em pauta
30/07/2025, 18:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2821344/SP (2024/0466089-0)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
AGRAVANTE: CONTINENTAL EMBALAGENS E INDUSTRIA DE CAIXAS LTDA
ADVOGADO: EDUARDO VIEIRA DE TOLEDO PIZA - SP290225
AGRAVADO: CETESB COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: FLÁVIO CARVALHO PATRICIO - SP144969
CINTHIA HIALYS KOZIURA MAGRI - SP266752
Processo distribuído pelo sistema automático em 15/04/2025.
22/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
15/04/2025, 11:30
Redistribuição
15/04/2025, 11:15
Recebimento
11/04/2025, 12:55
Remessa (outros motivos)
11/04/2025, 12:45
Publicação
11/04/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2821344/SP (2024/0466089-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CONTINENTAL EMBALAGENS E INDUSTRIA DE CAIXAS LTDA
ADVOGADO: EDUARDO VIEIRA DE TOLEDO PIZA - SP290225
AGRAVADO: CETESB COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: FLÁVIO CARVALHO PATRICIO - SP144969
CINTHIA HIALYS KOZIURA MAGRI - SP266752
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
10/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2025, 21:50
Distribuição
08/04/2025, 21:50
Conclusão (para decisão)
28/03/2025, 18:46
Documento (Certidão)
28/03/2025, 17:00
Publicação
05/03/2025, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2821344/SP (2024/0466089-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CONTINENTAL EMBALAGENS E INDUSTRIA DE CAIXAS LTDA
ADVOGADO: EDUARDO VIEIRA DE TOLEDO PIZA - SP290225
AGRAVADO: CETESB COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: FLÁVIO CARVALHO PATRICIO - SP144969
CINTHIA HIALYS KOZIURA MAGRI - SP266752
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
28/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/02/2025, 11:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
27/02/2025, 11:01
Protocolo de Petição
27/02/2025, 10:44
Publicação
06/02/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2821344/SP (2024/0466089-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CONTINENTAL EMBALAGENS E INDUSTRIA DE CAIXAS LTDA
ADVOGADO: EDUARDO VIEIRA DE TOLEDO PIZA - SP290225
AGRAVADO: CETESB COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: FLÁVIO CARVALHO PATRICIO - SP144969
CINTHIA HIALYS KOZIURA MAGRI - SP266752
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por CONTINENTAL EMBALAGENS E INDUSTRIA DE CAIXAS LTDA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal, Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 280/STF. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
05/02/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
04/02/2025, 21:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2821344/SP (2024/0466089-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CONTINENTAL EMBALAGENS E INDUSTRIA DE CAIXAS LTDA
ADVOGADO: EDUARDO VIEIRA DE TOLEDO PIZA - SP290225
AGRAVADO: CETESB COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: FLÁVIO CARVALHO PATRICIO - SP144969
CINTHIA HIALYS KOZIURA MAGRI - SP266752
Processo distribuído pelo sistema automático em 10/01/2025.